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O DIREITO ADMINISTRATIVO E CORONAVÍRUS

Por:   •  11/6/2020  •  Resenha  •  663 Palavras (3 Páginas)  •  99 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO E CORONAVÍRUS

INTRODUÇÃO

A crise gerada pelo novo coronavírus mudou profundamente o modo de vida

contemporâneo no mundo todo e trouxe consequências imensuráveis. Neste sentido, o termo

“pandemia” significa uma escala de gravidade de uma doença que é disseminada

mundialmente com transmissão sustentada de pessoa a pessoa.

Em relação a isso, o Estado tem se mostrado um tanto preocupado com o bem-estar da

sociedade e tem buscado dar andamento a este propósito e desafio. Mas, é necessário

também, que o poder público intervenha para conciliar o que é de interesse particular,

garantindo condições de segurança e sobrevivência criando assim diversas modalidades

previstas no direito brasileiro. Neste sentido, o presente estudo traz uma análise crítica do serviço público e a

intervenção do estado no combate ao coronavírus para que sejam eficientes de modo a atender

a sociedade, tentando assim evitar que saúde pública entre em ruína.

DIREITO ADMINISTRATIVO E CORONAVÍRUS: Serviço Público e Intervenção do Estado

É sabido que com a atual situação da Pandemia de Coronavírus, o Estado teve que agir

de formas a tentar dirimir os impactos trazidos por esta, pois tal doença provocou diversas

mudanças a nível mundial, já que a velocidade em que o vírus se propaga, assim como seus

efeitos, que podem levar a morte, tiveram por consequência a paralisação da sociedade em sua

maioria. A Pandemia (coronavírus), naturalmente acarreta uma crise no sistema público e

privado de saúde gerando reflexos negativos na ordem econômica desafiando as autoridades

estatais e a população a adotarem medidas preventivas e repressivas para superação da crise.

Desta forma, para que o Serviço público seja eficiente e as medidas de contenção sejam alcançadas,

faz-se necessária a implementação de iniciativas positivas, que sejam estratégicas e precisas, a fim de

que os processos fluam de maneira mais rápida e correta. Assim, em virtude dessa pandemia, foram tomadas

algumas medidas preventivas erepressivas (poder de polícia) pelo poder público, algumas inclusive, já previstas

pelo Direito Administrativo. A exemplo, temos a desapropriação por necessidade pública prevista no art.

5º, XXIV, da CF bem como a requisição de bens no caso iminente de perigo art. 5º, XXV da

CF. Da mesma forma, a contratação temporária de servidores públicos, para atender a

necessidade da população. Em situação de necessidade emergencial do Estado, é abrandada a

rígida visão do princípio da legalidade, que por sua vez só poderia atuar se autorizada por lei.

Entretanto, tendo em vista o cenário atual, este pode ser flexibilizado para encapar situações

emergenciais dos administrativos, decisões não pautadas em lei, seguindo procedimentos,

competências e responsabilidades públicas, embasados na Constituição Federal. Surge

também

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