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O DIREITO ADMINISTRATIVO FICHAMENTO

Por:   •  16/4/2022  •  Resenha  •  3.734 Palavras (15 Páginas)  •  103 Visualizações

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Universidade federal do Rio Grande Do Sul

Direito.

DIREITO ADMINISTRATIVO

FICHAMENTO

PROFESSOR: LÚCIO ANTÔNIO MACHADO ALMEIDA

Aluno: Samer Alexsander de Oliveira Port

Matrícula: 002277729

Fichamento:Sobre capítulo 1,conversando sobre direito administrativo do livro Direito Administrativo para Céticos, do autor: Carlos Ari Sundfeld 

Porto Alegre

2021/1 -ERE

Conversando sobre Direito Administrativo.

O capítulo 1 do livro Direito Administrativo para Céticos de Carlos Ari Sundfeld, Conversando sobre Direito Administrativo, começa dizendo para quem esse livro é voltado e qual a sua intenção, ele se ocupa do que pensam e como agem os profissionais do direito administrativo no brasil contemporâneo, o objetivo é facilitar o diálogo com eles para as pessoas que, por razões práticas , precisam influenciá-los, seduzi los , compreendê los e quem sabe até aceitá-los. e vai apresentando sua ideia através do contexto sócio histórico que foi construindo o direito administrativo no Brasil através de tópicos, a seguir um breve resumo desses tópicos.

A cultura comum do direito administrativo está nos livros.

Carlos Ari Sundfeld nesse tópico, nos demonstra que são dos livros que os administrativista usam para debater novos casos usam os argumentos para tentar convencer os outros a aceitarem suas conclusões, a transmissão da cultura do direito administrativo, seguindo uma tradição antiga, tem sido realizada por esses livros de referência, escritos por juristas especializados, eles se destinam ao uso tanto de estudantes de direito como de profissionais do direito e outros que trabalham na administração pública, agentes públicos, ou para a administração pública. Nesses livros, invariavelmente, o direito administrativo é apresentado como um ramo da ciência mais ampla construída a partir de um sistema relativamente rígido e atemporal de classificação, conceitos e princípios, e ele nos deixa uma pergunta: será que ele é um sistema mesmo?

Algumas categorias iniciais do direito administrativo.

O autor coloca que as fonte iniciais do sistema teórico brasileiro foram basicamente as elaborações de juristas franceses e italianos do final do séc XIX e início do século XX, fazem parte noções como função administrativa, legalidade, vinculação e discricionariedade, ato administrativo, contrato administrativo, pessoa jurídica de direito público, serviço público, responsabilidade extracontratual do estado e bens públicos, as 3 primeiras estão ligadas aos 3 poderes , o executivo exerceria uma função administrativa, atuando sobre a legislação feita pelo poder legislativo e sob o controle do judiciário salvo quanto ao exercício da margem da liberdade que lhe seja deixada pela lei, as demais pretendem afirmar que a administração pública deve ter prerrogativas, poderes especiais, a administração, e outras entidades dela derivadas seriam pessoas jurídicas com poderes especiais concedidos pelo direito público, seria titular de atividades próprias que os particulares não teriam liberdade de exercer, e disporia dos privilégios e poderes necessários para sua plena execução, seria também titular de bens, muito deles adquiridos por instrumentos de força e com proteções especiais, como a impossibilidade de serem perdidos por usucapião, os juristas estão sempre discutindo sobre a pertinência e atualidade dessas noções e se desentendendo sobre sua melhor definição, vejamos o exemplo da responsabilidade extracontratual do estado, a ideia apareceu na frança do séc XIX para dizer que a administração pública deveria de ter um privilégio, não ficar sujeita ao amplo dever de indenizar os danos que causasse, que era previsto na legislação civil, trazida para cá a noção de responsabilidade extracontratual do estado passou a servir para dizer justamente o contrário, que o estado tem o dever de indenizar mais amplo mesmo que tenha não cometido qualquer ilegalidade.

Noções que inovaram o direito administrativo

Nesse tópico o autor coloca que, a tradição não impede que haja inovação no âmbito das noções, exemplo é a incorporação relativamente recente dos conceitos de processo administrativo e de regulação, o primeiro por influência de uma norma da constituição de 88 e do surgimento de leis gerais sobre processo, com direito a ampla participação dos interessados e com vários mecanismos para o controle do decidido, já o conceito de regulação foi introduzido para afirmar que a administração poderia receber da leis uma série de competências para ordenar amplamente quaisquer atividades econômicas, inclusive poderes administrativos exercidos pela edição de regulamentos autorizados pelas leis. caminhou-se para superar o pressuposto de que a ordenação das atividades econômicas privadas pelo estado deveria ser mínima baseando -se em poder de polícia de caráter negativo que imporia apenas algumas limitações ao exercício dos direitos mas não poderia determinar positivamente seu exercício, a oposição radical entre atividades econômicas privadas e serviços públicos vem se relativizando com o tempo, na medida em que vão se assemelhando em muitos casos as regulações incidentes sobre aquelas e sobre estes.

Soluções práticas que vieram do direito positivo

Nesse tópico o autor nos fala sobre, noções como administração indireta, empresas estatais, servidores públicos, concursos público e licitação. num primeiro momento foram criados como entes semelhantes a administração direta, com personalidade de direito público, mas logo se partiu para incluir na administração indireta também empresas, pessoas de direito privado, algumas inclusive para realizar atividades de tipo privado, aí surgiu o conceito de empresa estatal em duas modalidades, sociedades de economia mista e empresas públicas.  o conceito de servidor público tem a ver com a gestão de pessoas e está ligado ao de concurso público que é a disputa entre potenciais servidores decidido pelo mérito, já a licitação é um processo público competitivo de inspiração semelhante a dos concursos públicos só que aplicado às contratações de compras , serviços e obras etc e normalmente disputado por empresas.

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