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Fichamento direito administrativo - princípios

Por:   •  5/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.371 Palavras (6 Páginas)  •  176 Visualizações

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Fichamento Direito Administrativo

OBRA: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO

ANO: 2017

AUTOR: JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO

EDITORA:

Princípios Administrativos

Princípios Expressos

“Princípio da Legalidade...o administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal; sua atuação tem que se cingir ao que a lei impõe” pag. 185

“Essa limitação ... garante os indivíduos contra abusos de conduta e desvios de objetivos.” Pag. 185

“No campo das licitações, o princípio da legalidade impõe, principalmente, que o administrador observe as regras que a lei traçou para o procedimento.” Pag. 185


“Princípio da Impessoalidade indica que a Administração deve dispensar o mesmo tratamento a todos os administrados que estejam na mesma situação jurídica” pag.185


“Princípio da Moralidade exige que o administrador se paute por conceitos éticos” pag. 185

“O direito condena condutas dissociadas dos valores jurídicos e morais ... é vedado ao administrador conduzir-se de modo ofensivo à ética e à moral. A moralidade está associada à legalidade: se uma conduta é imoral, deve ser invalidada.” Pag. 185


“Princípio da Publicidade... a licitação deve ser amplamente divulgada, de modo a possibilitar o conhecimento de suas regras a um maior número possível de pessoas.” Pág. 186

“Só com a transparência dessa conduta é que poderão os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem.” Pag. 51


“O princípio da igualdade, ou isonomia ... indica que a Administração deve dispensar idêntico tratamento a todos os administrados que se encontrem na mesma situação jurídica.” Pag. 185

“A igualdade na licitação significa que todos os interessados em contratar com a Administração devem competir em igualdade de condições, sem que a nenhum se ofereça vantagem não extensiva a outro” pag. 185.


“Princípio da Eficiência a procura produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional” pag. 53

“O princípio pelo menos prevê para o futuro maior oportunidade para os indivíduos exercerem sua real cidadania contra tantas falhas e omissões do Estado” pag. 54

“Princípio da eficiência não alcança apenas os serviços públicos prestados diretamente à coletividade. Ao contrário, deve ser observado também em relação aos serviços administrativos internos das pessoas federativas e das pessoas a elas vinculadas.” Pag. 54


“Princípio da Probidade Administrativa exige que o administrador atue com honestidade para com os licitantes, e sobretudo para com a própria Administração” pag. 186


 “O princípio do julgamento objetivo consiste em que os critérios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento, evitando-se, assim, qualquer surpresa para os participantes da competição” pag. 187


Princípios Reconhecidos

“Pelo Princípio da Supremacia do Interesse Público as atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade” pag. 55

“Não é o indivíduo em si o destinatário da atividade administrativa, mas sim o grupo social num todo... as relações sociais vão ensejar, em determinados momentos, um conflito entre o interesse público e o interesse privado, mas, ocorrendo esse conflito, há de prevalecer o interesse público.” pag. 55

“A prevalência do interesse público é indissociável do direito público” pag. 55


“O princípio da Autotutela reproduz a possibilidade de revisão dos atos administrativos revela-se, em alguns casos, mais nociva do que a sua permanência” pag. 56

“Não se trata apenas de uma faculdade, mas também de um dever, pois que não se pode admitir que, diante de situações irregulares, permaneça inerte e desinteressada” Pag. 55

“Lei nº 9.784, de 29.1.1999, que regula o processo administrativo federal, consignou que o direito da Administração de anular atos administrativos que tenham irradiado efeitos favoráveis ao destinatário decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé (art. 54).” Pag. 56

“Registre-se, ainda, que a autotutela envolve dois aspectos quanto à atuação administrativa...aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais...aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento” pag. 55, 56.

“A capacidade de autotutela está hoje consagrada, sendo, inclusive, objeto de firme orientação do Supremo Tribunal Federal, que a ela faz referência nas clássicas Súmulas 346 e 473” pag. 56


“Princípio da Indisponibilidade enfatiza que a Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque atua em nome de terceiros.” Pag. 56

“Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.” Pag. 56


“Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos... Os serviços públicos buscam atender aos reclamos dos indivíduos em determinados setores sociais, tais reclamos...não podem os serviços públicos ser interrompidos, devendo, ao contrário, ter normal continuidade” pag. 56

“Princípio alcança toda e qualquer atividade administrativa, já que o interesse público não guarda adequação com descontinuidades e paralisações na Administração” pag. 56

“O princípio em foco guarda estreita pertinência com o princípio da supremacia do interesse público. Em ambos se pretende que a coletividade não sofra prejuízos em razão de eventual realce a interesses particulares.” Pag. 56

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