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O DIREITO AMBIENTAL

Por:   •  29/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  7.765 Palavras (32 Páginas)  •  159 Visualizações

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RESUMO DIREITO AMBIENTAL

TEMA 1

EVOLUÇÃO HISTORICA

1º FASE

A primeira fase evolutiva do Direito Ambiental é tecnicamente conhecida como fase fragmentária, compreendida entre o descobrimento do Brasil (período colonial) e meados da década de 1930. Isso porque nesse período as atividades econômicas existentes em nosso território consistiam basicamente na extração de produtos vegetais e minerais, provocando, à época, o não menos atual processo de desmatamento

Já em 1521, entraram em vigor as chamadas Ordenações Manuelinas, que, de forma simplória, traziam algumas disposições acerca da proteção da caça e das riquezas minerais

Posteriormente, entraram em vigor as Ordenações Filipinas, que traziam sanções aplicáveis às diversas condutas tipificadas como crime ambiental

promulgada a Constituição do Império, em nenhum momento, qualquer disposição sobre a proteção ambiental, tendo como base o liberalismo econômico

2º FASE

Já a segunda fase, é conhecida como setorial e tem como característica básica uma tímida imposição de controle legal às atividades humanas que se utilizam de recursos naturais com a finalidade mercantil.

entrada em vigor do antigo Código Civil de 1916, que trazia em seu bojo as chamadas “ações protetivas do direito

Direito Ambiental14  

de vizinhança”, objetivando evitar o mau uso da propriedade, disposições estas repetidas em maior ou menor grau no atual Código Civil em vigor; posteriormente, o Decreto nº 16.300/23, que criou o Regulamento de Saúde Pública; os recursos hídricos passaram a ser regidos pelo Código das Águas ou Decreto-lei nº 852/38; a pesca pelo Código de Pesca ou Decreto-lei nº 794/38; o solo e o subsolo pelo Código de Minas ou Decreto-lei nº 1.985/40; a fauna pelo Código de Caça ou Decreto-lei nº 5.894/43.

meados de 1960 é que se deu início a uma segunda etapa dessa normatização ambiental, surgiram diversas normas de importância ambiental, tais como: o chamado Estatuto da Terra ou Lei nº 4.504/64; o Código Florestal, Lei 4.771/65 (posteriormente revogado pela Lei nº 12.651, de 25/05/2012); a Lei de Proteção à Fauna ou Lei nº 5.197/67, o Código de Pesca ou Decreto-lei nº 221/67 e o Código de Mineração ou Decreto-lei nº 227/67.

3º FASE  conhecida como holística

iniciou-se de forma acanhada a partir de meados da década de 60, com a divulgação, pela primeira vez, de dados relativos ao aquecimento global do planeta e à destruição das espécies, assuntos estes que, após mais de meio século de sua primeira divulgação

Corroboramos tal afirmação com a realização de um evento em Estocolmo, na Suécia, em 1972, organizado pela Organização das Nações Unidas, chamado de 1ª Conferência das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente. Ao final do evento, foi elaborada e aprovada a Declaração Universal do Meio Ambiente, que declarava que os recursos naturais, como a água, o ar, o solo, a flora e a fauna devem ser conservados em benefício das gerações futuras, cabendo, a cada país, regulamentar esse princípio em sua legislação de modo que esses bens sejam devidamente tutelados.

o diploma mais importante na seara ambiental seja a Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente. ONDE ENSEJOU A REGULAMENTAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PUBLICA REGULAMENTADO ESSE INSTRUMENTO PARA A UTILIZAÇÃO NA SEARA AMBIENTAL.

CONCEITO DE MEIO AMBIENTE:

De acordo a nações unidas: “O meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capaz de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas.”

Tal conceito foi trazido por intermédio da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, popularmente conhecida como “Lei da Política Nacional do Meio Ambiente” que, mais especificamente em seu art. 3º, inciso I, assim dispõe: “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

O Direito Ambiental deve ser considerado como um ramo autônomo do Direito, tendo em vista que possui objetivos, princípios e instrumentos próprios.

Direito comparado, o direito ambiental se relaciona com outras disciplinas do direito como podemos citar o direito administrativo onde o direito ambiental possui o poder de policia ditado no direito ambiental.

Ou o direito civil como o direito de vizinhaça;

Ainda assim sem sombra de duvida o direito constitucional, ação civil publica e ação de iniciativa popular;

 Direito internacional como a convenção de estocomlbo na Suíça em 1972.

 Direito penal nos crimes ambientais.

1.2 A classificação do Meio Ambiente e a relação do Direito Ambiental com outras ciências

Classificação do meio ambiente

quatro espécies de meio ambiente:

o meio ambiente natural: entende-se por natural aquele que já existia, antes mesmo do surgimento da humanidade, ou seja, aquele criado originariamente pela Natureza, desde que não sofra qualquer interferência das atividades humanas que culminem com a alteração de sua substância, já antecipando que não é qualquer ato humano que serve para alterar tal característica.

alguns elementos que se encontram no chamado meio ambiente natural, como por exemplo: o solo, a água, o ar atmosférico, a flora e fauna, todos eles “criados” pela Natureza e que tornam possível atingir um ponto de equilíbrio entre os seres vivos e o meio em que vivem

 o meio ambiente cultural: O terceiro tipo de classificação do meio ambiente é o chamado cultural, que pode se apresentar tanto de forma concreta como de forma abstrata, como veremos a seguir:

Será concreto quando um simples elemento integrante do ambiente artificial, como uma casa antiga construída na época da colonização, for tombada pelo Poder Público, sendo-lhe atribuída uma qualidade turística, artística, paisagística, arquitetônica ou histórica, conforme previsto na Carta Magna, em seu artigo 216.

Será abstrato quando não for possível sua identificação como ambiente puramente artificial, ou melhor dizendo, construído a partir de elementos existentes fisicamente na natureza. Talvez o melhor exemplo para visualizarmos essa abstração sejam a língua e os costumes de cada povo ao redor do mundo. Todos são criados pelo homem, porém são abstratos, não se materializam.

 o meio ambiente artificial: Em contrapartida, de forma totalmente antagônica, encontra-se a segunda espécie de meio ambiente, o chamado meio ambiente artificial, aquele que tem sua substância alterada e modificada parcial ou integralmente pelo ser humano. Talvez os principais exemplos de elementos integrantes desse meio ambiente sejam as habitações humanas (condomínios edifícios verticais e condomínios horizontais de casas); os parques eólicos; as obras de transposição do Rio São Francisco, etc.

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