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O DIREITO AMBIENTAL

Por:   •  7/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.298 Palavras (18 Páginas)  •  152 Visualizações

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DIREITO AMBIENTAL   - Prof. Renata Ferreira

- Doutrina:         FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. SP: Ed. Saraiva.

BESSA, Paulo Antunes. Direito Ambiental. São Paulo: Atlas.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros.

MILARÉ. Édis. Direito do Ambiente. São Paulo: RT.

- Bibliog. eletrônica:        (1) Ministério do meio ambiente: www.mma.gov.br

(2) Procuradoria Geral da Republica: www.pgr.mpf.gov.br (http://4ccr.pgr.mpf.gov.br)

(3) Secretaria do Meio ambiente do Estado de SP: www.ambiente.sp.gov.br

(4) Companhia Ambiental do Estado de São Paulo: www.cetesb.sp.gov.br

(5) Supremo Tribunal Federal: www.stf.jus.br

(6) Superior Tribunal de Justiça: www.stj.jus.br

(7) Presidência da República: www.planalto.gov.br

- Avaliação: Valerá no máximo 7,0 os outros 3,0 pontos serão provenientes de trabalhos e seminários a serem indicados oportunamente.

- Semanalmente: estudos para leitura para próxima aula.

- Para estudar ambiental: ler os conceitos trazidos pela lei de 81 sob o enfoque do texto da CF de 88, que traz um capitulo especifico sobre direito ambiental (que nunca ocorreu antes no Brasil), que se aprofunda bastante nas questões ambientais explicando como o tema deve ser tratado hoje, sob o ponto de vista de uma constituição e um país democrático.

PONTO DE PARTIDA DO DIREITO AMBIENTAL NO MUNDO

        A disciplina de D Ambiental, surgiu junto com o Direito do Consumidor em uma categoria nova chamada de “Novos Direitos”, que são os direitos difusos e coletivos.

        Do mesmo jeito que o D. do Consumidor, o D Ambiental surge por conta de uma demanda mundial (o mundo todo começa a pressionar os organismos jurídicos de seus determinados países para que houvesse a elaboração de um marco regulatório que tratasse dos temas ambientais). O direito da época não era suficientemente preciso para responder as novas demandas que surgiram por conta dos grandes acidentes ambientais que começaram a acontecer e aparecer no mundo inteiro.

        Com essa pressão a sociedade internacional começa a se reunir e tentar estruturar normas ambientais que valessem como parâmetro global para todos os países, e então haveria a determinação de que cada pais elaborasse internamente sua regulamentação em torno de temas ambientais, por conta das regras da soberania .

        Na sequencia essa demanda vai para o Brasil, na década de 80. Em 81 há a 1ª norma ambiental.

        

NO MUNDO: A partir da Conferência de Estocolmo – o primeiro grande Congresso Internacional sobre Meio Ambiente – 1972

NO BRASIL: A partir da instituição da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) – Lei nº 6.938/81. Nós sempre tivemos normas ambientais trazidas nos textos constitucionais, mas essas normas ambientais eram sempre fragmentárias, pontuais. O marco infraconstitucional das normas ambientais no brasil é a PNMA, em 81.

MARCOS HISTÓRICOS RELEVANTES PARA A CONTRUÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL

        Momentos históricos que trouxeram ou Direito Ambiental para o Brasil, em 1981.

 1962

        Publicação da obra “Silent Spring” (Primavera Silenciosa), onde a autora denuncia a utilização exacerbada de pesticidas e herbicidas nos EUA. Ela faz essa denuncia publicando essa obra, onde prova para o mundo inteiro que havia uma utilização desnecessária de herbicidas e com isso uma contaminação muito grande do solo. Com a contaminação do solo automaticamente o lençol freático é contaminado.

Denúncias de problemas ambientais e de saúde ocasionados pela segunda revolução industrial pós Segunda Guerra (uso crescente e indiscriminado de inseticidas e herbicidas sintéticos produzidos pelas indústrias químicas) – Marco para o movimento ambientalista da década de 70.

 1968

        Criação do “CLUBE DE ROMA”, que é uma organização, um núcleo de estudo, que começa a estudar os problemas relacionados aos temas ambientais.

        Foi publicado o Relatório Meadows, com o título “Os Limites do Crescimento”.

        A proposta do clube de Roma era a ideia de um crescimento econômico zero para que a pressão gerada pelo crescimento descontrolado da população sobre os bens ambientais terminasse definitivamente, ou seja, como havia utilização exacerbada de pesticidas e herbicidas para suprir a carência de alimento que o mundo apresentava em razão do crescimento demográfico exacerbado e descontrolado, a solução para esse problema era o crescimento econômico zero (parar de crescer).

 1972

        Por conta dessas preocupações mundiais a ONU convocou uma primeira reunião global de lideres do mundo inteiro (primeira grande reunião em torno de uma temática ambiental especifica), que foi a chamada “Conferencia Das Nações Unidas Sobre Desevolvimento E Meio Ambiente Humano”, que ficou conhecida como “CONFERENCIA DE ESTOCOLMO”.

        O debate da conferencia era sobre o Controle Populacional e a Necessidade de Redução do Crescimento Econômico. Ou seja, como que controla a população continuando a autorizar que as nações cresçam economicamente.

        O Brasil (líder do bloco dos países em desenvolvimento)- em pleno regime militar sustentava a bandeiro do “desenvolver primeiro e pagar os custos da poluição depois”.

 Resultado de Estocolmo:

 Criação do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) – primeira agência ambiental global.

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