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O DIREITO ANTITRUSTE: ORIGENS E FUNDAMENTO

Por:   •  30/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  7.931 Palavras (32 Páginas)  •  221 Visualizações

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DIREITO ECONÔMICO

2º bim

Aula 01 (05/10)

I - DIREITO ANTITRUSTE: ORIGENS E FUNDAMENTO

1) Surgimento do poder econômico privado: crescimento endógeno e atos de concentração econômica): Trust. Efeitos perniciosos nas esferas social, econômica e política

        Vai surgir em um momento que emerge o próprio poder econômico privado e o estado passa a intervir nas atividades econômicas, com a derrocada do estado liberal.

        O Direito Antitruste surge quando o Estado passa a intervir na atividade econômica, ele trata de prevenir e repreender os efeitos negativos do poder econômico privado. O direito antitruste vai tratar de prevenir e reprender os efeitos negativos do exercício abusivo do poder econômico privado. O Estado passa a intervir para salvar o próprio mercado, porque a autorregulação do estado liberal não era mais autossuficiente em razão de existirem agentes econômicos com poder econômico, a ponto de prejudicar concorrentes e trazer prejuízos para os trabalhadores. O estado passa a intervir para controlar poder abusivo econômico do próprio agente econômico.

        Não tem como impedir que existe poder dos agentes econômicos. A princípio é natural que o mercado tenha concentração e a própria revolução industrial estimulou que os agentes se concentrassem e não ficassem mais na estrutura de corporações de ofício. Isso foi alterado para surgir grandes empresas, que detém grande poder econômico.

        O problema não é existir poder econômico, o problema é o uso abusivo do poder econômico.

        O problema não é existir o poder econômico privado, porque é um fato natural da atual situação econômica. A muitos séculos existem grandes corporações, que detém poder econômico e isso é até benéfico para a população. O que se preocupa e vai ser disciplinado e objeto de prevenção e repressão é o exercício abusivo desse poder.

        Por que o exercício abusivo traz essa necessidade de atuação do Estado em termos de intervenção, legislação e atuação administrativa dos estados soberanos? Por conta dos efeitos negativos.

        Os chamados “Trusts” (poder econômico privado) trazem efeitos negativos em várias searas, não se limitam os efeitos negativos às searas econômicas. Verificamos efeitos negativos na esfera política e social.

        Um grande grupo de empresa não só elimina os concorrentes e prejudica os consumidores, mas também precariza as relações de trabalho, reduz salário, reduz emprego, porque isso permite a eles um maior lucro.

        É uma atuação que pode se espraiar em várias searas com efeitos prejudiciais, chamadas externalidades negativas principalmente quando ele é exercido de forma abusiva.

a) Efeitos perniciosos nas esferas social, econômica e política.

        i. Esfera Econômica: Quais seriam esses efeitos em termos de exemplo? Ex. Na esfera econômica seriam os concorrentes dos detentores e os consumidores que sofreriam prejuízos. Temos uma gama enorme de exemplos que podem demonstrar os prejuízos. Aquele que detém poder econômico não quer ter concorrência, quando atua em determinado mercado; ele não quer ter que se preocupar para melhorar qualidade, reduzir preço. Ele prefere uma situação de domínio do mercado em que ele é o único fornecedor.

        Quem tem poder econômico privado tem tendência de atuar no sentido de eliminar os concorrentes. Nesse momento, ele ocasiona justamente prejuízo para o concorrente e o prejuízo para o consumidor, porque o consumidor quer um ambiente concorrencial ativo, quer ter opção de escolha entre vários fornecedores. A partir do momento que tem eliminação de concorrência ele perde o direito de escolher entre fornecedores.

        Ex. grande grupo mercado pode obrigar fornecedor para fornecer em preço baixo. Ele pode obrigar pelo poder de barganha, para que determinados dias cobre menos pra mim. E isso gera desequilíbrio no mercado, porque os fornecedores as vezes se obrigam a aceitar essa imposição porque querem fornecer o ano inteiro e fechar aquele contrato.

        O consumidor acaba ser prejudicado por não ter opção de escolha. É muito importante o consumidor poder escolher. Ele pode exigir avanços econômicos, pode ter seus direitos garantidos com maior intensidade. Anti Truste é o nome do próprio ramo do direito, que vem expressão do inglês que significa atuar contra o abuso do poder econômico privado.

        ii. Esfera Política: o poder econômico privado acaba sendo uma espécie de sombra ou atua em paralelo com o próprio poder do Estado. Às vezes ele tem mais poder do que o próprio executivo, legislativo e judiciário. Tem empresas que tem tanto poder econômico que acabam obrigando o estado a dar isenção tributária, a conceder terrenos para instalar empresas.

        O próprio direito ambiental acaba sendo atingida por essas força que os agentes econômicos tem que impedem o Estado de estabelecer legislação restritiva a atividade econômica em benefício ao meio ambiente e futuras gerações.

        Às vezes no poder econômico privado pode existir lobbys legítimos (pressão ao executivo/legislativo). O problema é quando ele passa a ser ilícito, envolvendo propinas e condutas ilícitas por parte dos agentes econômicos. Quando analisamos a esfera política, estamos no lobby legítimo, aquilo que os agentes econômicos podem pressionar e a força que eles tem do ponto de vista legítimo, apesar de sabermos que existem situações que ultrapassam o campo da regularidade neste poder que ele exerce.

        Os efeitos negativos na esfera política é principalmente no sentido de enfraquecer a figura do Estado, que fica subordinada aos interesses dos grandes grupos econômicos. Ex. questões envolvendo doação de terrenos e isenção de ICMS para montadoras. Ex. redução IPI.

        Como analisamos no caso das agências reguladoras, o Estado precisa ter dependência e liberdade para estabelecer restrições quando são necessárias para proteger direito que também tem que ser tutelados. Ex. tem que restringir a produção agrícola, porque o meio ambiente tem que ser preservado, razões que ultrapassam o interesse imediato dos agentes econômicos.

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