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O DIREITO ATIVIDADE PRÁTICA TRABALHISTA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  28/8/2021  •  Exam  •  963 Palavras (4 Páginas)  •  163 Visualizações

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UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU

CAMPUS MOOCA

DIREITO

ATIVIDADE PRÁTICA TRABALHISTA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Alunos: Larissa de Souza Ferrari, Paulo Henrique Greji Goto, Rafael Vinicius César Curralo e Thainá dos Santos Carvalheiro.

RA’s: 201406790, 81620656, 819118703 e 81617319

Turma: DIR5AN-MCA

Disciplina: Prática Trabalhista

Profª: Juliana Pullino Reis

        

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/RS.

Donizette, nacionalidade, auxiliar de recursos humanos, portador da cédula de identidade RG nº ..., inscrito no CPF/MF nº..., filho de..., nascido no dia..., portador da CTPS nº..., residente e domiciliado na Rua ..., vem, mui respeitosamente, à presença de V. Excelência, por suas advogadas infra firmadas, com endereço profissional à Rua ..., propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito Ordinário, nos termos do Artigo 840, da CLT e c.c. Artigos 319, do CPC, 769, da CLT e 15 do CPC, contra OMEGA COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº ..., com sede à Rua ..., pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

I - DA JUSTIÇA GRATUITA

 Antecipadamente, vem o autor requere que lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, conforme disposto no inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei 13.105/15, disposto no artigos 98 a 102 Novo Código de Processo Civil, em virtude de não poder arcar com os encargos decorrentes do processo, sem que prejudique seu próprio sustento e de sua família

II – MÉRITO

Das Horas Extras

 A demandante foi contratada para laborar na empresa exercendo a função de assistente de vendas com jornada de segunda a sexta-feira, das 14:30 às 23:30, com 30 (trinta) minutos de intervalo para refeição e descanso.  

Conforme o artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas em trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora. Devendo os minutos intrajornadas suprimidos serem indenizados a título de horas extras

Aos sábados o reclamante iniciava sua jornada de trabalho às 08:00 horas e encerrava às 12:00. Não havendo horário de almoço.

O período horas de descanso entre as jornadas de sexta-feira e sábado, tem uma diferença de 02:50 do mínimo de 11 (onze) horas de descansos definidos no artigo 66 da CLT. Caracterizando horas extras.

Após o cumprir a jornada de trabalho, o reclamante em cumprimento a determinação do regulamento interno, era obrigado a trocar o uniforme na empresa, gastando cerca de 20 (vinte) minutos.

Os 20 (vinte) minutos semanais, que o reclamante utilizava para troca de uniforme devem ser indenizados a título de horas extras. Conforme artigo 4º, § 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas, a troca de uniforme caracteriza tempo a disposição do empregador

Pelo exposto, requer V.Exa. se digne a condenar a reclamada no pagamento ao reclamante 470 (quatrocentos e setenta) minutos de horas extras semanais, com reflexos em verbas contratuais e rescisórios.

Adicional noturno.

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

O Reclamante de segunda a sexta feira exercia jornada das 14:30 às 23:30, permanecendo em trabalho noturno durante 2:50. Conforme artigo 73 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o trabalho noturno tem a remuneração superior ao diurno.

Isto posto, requer seja a condenação da reclamada ao pagamento de 20% do valor diurno, sobre os 850 (oitocentos e cinquenta) minutos noturnos trabalhados por semana.

Vale Alimentação "in natura" 

O Reclamante recebia o valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais de alimentação.

 

A parcela de Vale Alimentação, quando paga in natura, possui nítida natureza salarial, conforme disposto no artigo 458 da CLT e Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho

Por conseguinte, requer os reflexos nos pagamentos de adicional noturno, horas extras, 13º salário, férias com adicional de 1/3, aviso-prévio e FGTS acrescido da multa de 40%.

Descontos indevidos a título de FGTS

A Reclamada realizava descontos, a título de FGTS, nos contracheques.

A Constituição de 1988, estabeleceu o FGTS como um direito do trabalhador, previsto no inciso III do art. 7º.

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