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O DIREITO DE FAMÍLIA UMA ABORDAGEM PSICANALÍTICA

Por:   •  20/10/2021  •  Resenha  •  4.378 Palavras (18 Páginas)  •  146 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Faculdade Mineira de Direito

Bruna Fernanda Souza Machado

DIREITO DE FAMÍLIA – UMA ABORDAGEM PSICANALÍTICA

Contagem

2021

Bruna Fernanda Souza Machado

DIREITO DE FAMÍLIA – UMA ABORDAGEM PSICANALÍTICA

Estudo dirigido apresentado à disciplina do sexto período, Direito Civil IV, do Curso de Direito da PUC Minas em Contagem, como requisito parcial para cumprimento das atividades avaliativas.

Contagem

2021

Análise crítica do livro: Direito de Família – Uma Abordagem Psicanalítica

Rodrigo Cunha Pereira

Nos últimos tempos o Direito de Família sofreu grandes mudanças devido o momento histórico em que estamos inseridos, como por exemplo, mudança de séculos, início de um novo milênio, globalização, sociedade do hiperconsumo, etc. A estrutura patriarcal também vem sofrendo transformações. No patriarcalismo, o homem e a mulher, o pai e a mãe têm seus lugares estabelecidos. Porém, os movimentos sociais com reflexos na ordem jurídica enunciaram a igualdade dos gêneros. Contudo, a lei jurídica, como resposta a esta dinâmica social, desde 1988 estabeleceu a igualdade entre homem e mulher para o governo e sustento da família.

A evolução do Direito de Família se deu em razão da pressão da sociedade e da cultura. O Direito não deve intervir totalmente na organização familiar, pois suas normas podem afetar a liberdade do ser sujeito.

Este trabalho tem como objetivo repensar o conceito de família enquanto estrutura, analisando as consequências da ruptura do modelo patriarcal e os reflexos desta sob o Direito de Família, a partir de uma conexão entre o Direito e a Psicanálise.

 Capitulo 1- A família tradicional e algumas questões em torno de seu conceito

A família é a célula básica de toda e qualquer sociedade. Para que se possa entender melhor a regulação jurídica, o autor menciona alguns conceitos de família dados por juristas, no qual se pode definir família, de acordo com Clóvis Beviláqua, como um conjunto de pessoas ligadas pelo vínculo da consanguinidade, cuja eficácia se estende ora mais larga, ora mais restritamente, segundo as várias legislações. Outras vezes, porém, designam-se, por família, somente os cônjuges e a respectiva progênie. Já o Orlando Gomes entende que a família se restringe ao casamento.

Pode-se observar que o conceito de família sempre esteve ligado ao casamento. Até hoje quando se fala em formar uma família, pensa-se primeiro em sua constituição por meio do casamento, porém esse conceito atualmente esta defasado. A partir da Constituição de 1988, o Estado passou a reconhecer “como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”, bem como a união estável entre homem e mulher.

Nas primeiras Constituições brasileiras só reconheciam o casamento civil, cuja celebração era gratuita, bem como era indissolúvel e única forma aceita para se constituir família. Hoje em dia, podemos afirmar que a família é um gênero que comporta várias espécies, pois a Constituição de 1988 aderiu em seu texto os movimentos sociais e a revolução dos costumes nas décadas de 1960 e 1970, dessa forma, o Estado passa a dar proteção às famílias que não foram constituídas pelo casamento.

Para compreender a família dentro da civilização é importante mencionar formas de famílias primitivas, no qual se apresentam de forma poligâmica ou monogâmica, patriarcal ou matrilinear. É nesse período que começa a surgir a cultura, a apropriação dos produtos da natureza, mas sempre como um grupo unidos por uma dupla relação biológica: por um lado a geração, que dá os componentes do grupo; por outro, as condições de meio, que postulam o desenvolvimento dos mais novos, enquanto os adultos garantem a reprodução e asseguram a manutenção do grupo.

O discurso psicanalítico proporciona desestigmatizar o conceito de família, ou seja, se a família não é um fenômeno da natureza, mas da cultura, é antes de tudo uma estruturação psíquica em que cada membro ocupa um lugar, uma função. Vista por esse ângulo, é possível compreende-la em qualquer tempo e espaço.

Nas épocas primitivas da história da humanidade acreditava-se que cada mulher pertencia a todos os homens e cada homem a todas as mulheres. Na colonização brasileira, segundo registros, havia uma relação de promiscuidade, onde indivíduos de uma mesma família se relacionavam sem pudor, e sem qualquer apego sentimental. Entretanto, segundo Lacan, a promiscuidade presumida não pode ser afirmada em parte alguma e em nenhum caso. Conforme Gilberto Freyre, indiferente de todas as teorias de cunho pejorativo sobre os índios no período do início da colonização, é equivocado afirmar que eles viviam em promiscuidade e que suas relações sexuais se processavam á solta e sem restrições. Assim, podemos afirmar que, no principio da civilização não havia a promiscuidade que se pensa, muito pelo contrario, havia impedimentos e tabus.

A preocupação dos povos primitivos era a prevenção do incesto. Cada tribo possuía a sua forma de proibição ao incesto como, relacionamento sexual entre pai e filha, genro e sogra ou entre irmãos, independentemente dos laços de sangue. De acordo com Freud, no caso do parentesco de sangue, a possibilidade de incesto é imediata e a intenção de preveni-lo pode ser consciente. Nos outros casos, inclusive nos das relações entre genro e sogra, a possibilidade de incesto parece ser uma tentação na fantasia mobilizada pela ação de laços vinculantes inconscientes.

Os crimes que a lei proíbe, são crimes que muitos homens têm uma propensão natural para cometer, pois sem um desejo não haveria necessidade de proibir, uma vez que não sentiríamos mais a tentação de violar essas proibições.  

O incesto é à base de todas as proibições. Segundo Levi Strauss “A proibição do incesto não é nem puramente de origem cultural nem puramente de origem natural, e também não é uma dosagem de elementos variados tomados de empréstimo parcialmente á natureza e parcialmente á cultura. Constitui o passo fundamental graças ao qual se realiza a passagem da natureza para a cultura.”

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