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O DIREITO SOCIETÁRIO – SOCIEDADE LTDA

Por:   •  14/12/2021  •  Trabalho acadêmico  •  5.392 Palavras (22 Páginas)  •  121 Visualizações

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ATIVIDADE INDIVIDUAL

Disciplina: DIREITO SOCIETÁRIO –  SOCIEDADE LTDA

Aluno: VINÍCIUS MAGALHÃES PEREIRA

Matriz de resposta

HOMELIFE LTDA

SERRA/ES

CNPJ/MF Nº 12.123.456/0001-78

PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO

Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados, a saber:

ANA JACOB BASTOS FONSECA, brasileira, casada sob o regime de separação total de bens, empresária, nascida em 01/11/1976, inscrita no CPF sob n.º 123.456.789-10, residente e domiciliada na Avenida Norte Sul, nº 321, casa 33, Bairro Colina Forte, Serra/ES, CEP 29000-000;

RONAN BASTOS FONSECA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 22/08/1998, inscrito no CPF sob n.º 222.434.151-98, residente e domiciliado na Avenida Norte Sul, nº 321, casa 33, Bairro Colina Forte, Serra/ES, CEP 29000-000;

MARCOS VINICIUS ZANON FONSECA, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, empresário, nascido em 08/11/1969, inscrito no CPF sob n.º 564.466.322-12, residente e domiciliado na Avenida Norte Sul, nº 321, casa 33, Bairro Colina Forte, Serra/ES, CEP 29000-000; e

MARIA BATOS FONSECA, brasileira, casada sob o regime de separação total de bens, empresária, nascida em 01/11/1990, inscrita no CPF sob n.º 123.456.789-10, residente e domiciliada na Rua Barbosa Filho, nº 102, apto. 202, Bairro Parque Residencial Norte, Serra/ES, CEP 29144-300;

Únicos sócios da sociedade que gira sob o nome empresarial de HOMELIFE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 23.543.610/0001-05, com seu contrato social registrado na JUCEES sob NIRE n.º 41403333922, com sede na Avenida Civic, nº 1322, Sala 02, Serra/ES, CEP 29133-568, em sessão de 20/11/2019, resolvem, por meio deste instrumento, ALTERAR e CONSOLIDAR seu contrato social, o que fazem com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira 

Aprovado o ingresso do sócio GERUSA BRANDÃO DE SOUZA, brasileira, empresária, solteira, nascida em 10/10/1970, inscrita no CPF sob n.º 212.324.252-62, residente e domiciliada na Rua José Amâncio Troia, nº 218, apto. 404, Bairro Jardim Limeira, Serra/ES, CEP 87060-515, a qual subscreve 450 (quinhentas) quotas, pelo valor de R$ 1,00 (um real), totalizando o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e integraliza, neste ato, mediante moeda corrente nacional.

Cláusula Segunda

Em razão do aumento de capital ora realizado, os sócios decidem alterar e consolidar a Cláusula Quinta do contrato social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula Quinta – O capital social é de R$ 250.000,00 (mil e quinhentos reais), dividido em 250.000 (duzentos e cinquenta mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas, em bens e moeda corrente nacional, assim distribuídas entre os sócios:

        

Nome  dos Sócios

Qtd Quotas

Valor (R$)

%

ANA JACOB BASTOS FONSECA

37.500

37.500

38,68%

RONAN BASTOS FONSECA

37.500

37.500

9,33%

MARCOS VINICIUS ZANON FONSECA

37.500

37.500

9,33%

MARIA BATOS FONSECA

37.500

37.500

9,33%

GERUSA BRANDÃO DE SOUZA

100.000

100.000,00

33,33%

Total

250.000

250.000

100%

Cláusula Terceira

Por fim, os sócios declaram que permanecem inalteradas as demais disposições do contrato social que não foram alteradas pelo presente instrumento, e, ainda, resolvem por consolidá-lo, o qual passa a vigorar com a seguinte redação.

CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA HOMELIFE LTDA

CNPJ/MF n.º 12.123.456/0001-78

NIRE nº 41403333922

Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados, a saber:

ANA JACOB BASTOS FONSECA, brasileira, casada sob o regime de separação total de bens, empresária, nascida em 01/11/1976, inscrita no CPF sob n.º 123.456.789-10, residente e domiciliada na Avenida Norte Sul, nº 321, casa 33, Bairro Colina Forte, Serra/ES, CEP 29000-000;

RONAN BASTOS FONSECA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 22/08/1998, inscrito no CPF sob n.º 222.434.151-98, residente e domiciliado na Avenida Norte Sul, nº 321, casa 33, Bairro Colina Forte, Serra/ES, CEP 29000-000;

MARCOS VINICIUS ZANON FONSECA, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, empresário, nascido em 08/11/1969, inscrito no CPF sob n.º 564.466.322-12, residente e domiciliado na Avenida Norte Sul, nº 321, casa 33, Bairro Colina Forte, Serra/ES, CEP 29000-000; e

MARIA BATOS FONSECA, brasileira, casada sob o regime de separação total de bens, empresária, nascida em 01/11/1990, inscrita no CPF sob n.º 123.456.789-10, residente e domiciliada na Rua Barbosa Filho, nº 102, apto. 202, Bairro Parque Residencial Norte, Serra/ES, CEP 29144-300; e

GERUSA BRANDÃO DE SOUZA, brasileira, empresária, solteira, nascida em 10/10/1970, inscrita no CPF sob n.º 212.324.252-62, residente e domiciliada na Rua José Amâncio Troia, nº 218, apto. 404, Bairro Jardim Limeira, Serra/ES, CEP 87060-515.

Capítulo I

Denominação, Sede, Foro, Objeto e Duração

Cláusula Primeira

A Sociedade girará sob a denominação social HOMELIFE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 23.543.610/0001-05, com seu contrato social registrado na JUCEES sob NIRE n.º 41403333922, com sede na Avenida Civic, nº 1322, Sala 02, Serra/ES, CEP 29133-568.

Cláusula Segunda

A Sociedade pode, a critério e por deliberação da administração, ou dos sócios que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, criar, instalar, manter ou extinguir agências, sucursais, filiais, escritórios ou departamentos em qualquer ponto do território nacional ou do exterior.

Parágrafo único: Criada a agência, sucursal, filial, escritório ou departamento, os sócios farão inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis da sede e local onde funcionará o estabelecimento, indicando o respectivo endereço e o valor do capital que para o mesmo será destinado.

Cláusula Terceira

A Sociedade tem por objeto a participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, na condição de sócia, acionista ou quotista, em caráter permanente ou temporário, como controladora ou minoritária.

Parágrafo único: A responsabilidade técnica, quando exigida pela legislação vigente, para qualquer atividade constante do objeto social ficará a cargo de profissional legalmente habilitado, sócio ou não.

Cláusula Quarta

A Sociedade iniciará suas atividades na data de registro deste instrumento e seu prazo de duração é indeterminado.

Capítulo II

Capital Social e Quotas

Cláusula Quinta

O capital social é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), dividido em 250.000 (duzentos e cinquenta mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas, nesta data, em moeda corrente nacional, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:

Nome  dos Sócios

Qtd Quotas

Valor (R$)

%

ANA JACOB BASTOS FONSECA

37.500

37.500

38,68%

RONAN BASTOS FONSECA

37.500

37.500

9,33%

MARCOS VINICIUS ZANON FONSECA

37.500

37.500

9,33%

MARIA BATOS FONSECA

37.500

37.500

9,33%

GERUSA BRANDÃO DE SOUZA

100.000

100.000,00

33,33%

Total

250.000

250.000

100%

...

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