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O DIREITO SUCESSORIO DO EMBRIAO CONCEBIDO POST MORTEM

Por:   •  8/6/2021  •  Artigo  •  8.800 Palavras (36 Páginas)  •  162 Visualizações

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O DIREITO SUCESSÓRIO DO EMBRIÃO CONCEBIDO POST MORTEM

THE EMBRYO'S SUCCESSORY RIGHT DESIGNED POST MORTEM

SILVA, Maiane Marlen Lopes1 

MEIRELLES, Ana Thereza2 

RESUMO: Atualmente é possível realizar o congelamento do material genético para concepção futura de um embrião. Quando há utilização do sêmen do próprio marido, chama-se de inseminação artificial homóloga, e quando o doador é um terceiro, diz-se ser heteróloga. A inseminação, contudo, pode ocorrer post mortem, ou seja, a mulher pode decidir conceber o embrião usando o material genético do seu cônjuge após o falecimento deste. Ocorre que as consequências jurídicas da fertilização póstuma geram conflitos           constitucionais e legais. O presente artigo busca estabelecer a relação entre texto Constitucional no que tange o princípio de igualdade entre os filhos, constante no art. 227, § 6º da Constituição Federal, cujo sugere que toda a prole necessita em igual parte que as demandas vitais sejam atendidas pelo genitor a fim de garantir a sua dignidade quanto pessoa humana, proibindo discriminação com relação à filiação; e o artigo 1784, do Código Civil, que designa como parte legítima à sucessão as pessoas vivas ou, pelo menos, já concebidas no momento de abertura do processo sucessório, excluindo aqueles que ainda poderão vir a ser concebidos posteriormente à morte do autor da herança.

Palavra-chave: Direito Sucessório; Embrião; Reprodução Humana

ABSTRACT: It is currently possible to freeze genetic material for future conception of an embryo. When the husband's own semen is used, it is called homologous artificial insemination, and when the donor is a third party, it is said to be heterologous. Insemination, however, can occur post mortem, that is, the woman may decide to conceive the embryo using her spouse's genetic material after her death. It turns out that the legal consequences of posthumous fertilization generate constitutional and legal conflicts. This article seeks to establish the relationship between the Constitutional text regarding the principle of equality between children, contained in art. 227, § 6 of the Federal Constitution, which suggests that all offspring equally need the vital demands to be attended to by the parent in order to guarantee their dignity as a human person, prohibiting discrimination in relation to affiliation; and article 1784, of the Civil Code, which designates as a legitimate part of the succession the living persons or, at least, already conceived at the moment of the opening of the succession process, excluding those who may still be conceived after the death of the author of the inheritance .

Keyword: Succession Law; Embryo; Human Reproduction

1Graduanda em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Endereço eletrônico: mailopes11@gmail.com.[pic 1]

2Pós- Doutoranda em Medicina pelo Programa de Pós-Graduação de Medicina e Saúde da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia. Doutora em Relações Sociais e Novos Direitos pela Universidade Federal da Bahia. Docente da Universidade Católica do Salvador (UCSAL), da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e da Faculdade Baiana de Direito. Endereço eletrônico: anatherezameirelles@gmail.com.

INTRODUÇÃO 2 REPRODUÇÃO ASSISTIDA POST MORTEM 2.1 TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA 2.2 FIV E CONGELAMENTO DE EMBRIÃO 3 RELAÇÕES FAMILIARES E DIREITO SUCESSÓRIO 3.1 PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA 3.2 REGRAS SOBRE O DIREITO SUCESSÓRIO BRASILEIRO 4 O DIREITO SUCESSÓRIO DO EMBRIÃO POST MORTEM 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 6 REFERÊNCIAS

  1. INTRODUÇÃO

São notórias as constantes mudanças sociais, principalmente quando se trata da concepção de uma família. A conjugação familiar, antigamente vista sob uma perspectiva tão arcaica e engessada, hoje se depara com diversas desconstruções de paradigmas, e por consequência, exige novos entendimentos e posições jurídicas capazes de resguardar os direitos respaldados no ordenamento jurídico.

Com a introdução da tecnologia, atualmente é possível realizar o congelamento do material genético para concepção futura de um embrião. Ocorre, que para além da medicina, cada vez que novos procedimentos como esse são adotados, surgem novas demandas sociais que necessitam de regulamentação jurídica.

É possível ainda, que um embrião seja concebido post mortem, ou seja, a mulher pode decidir conceber o feto usando o material genético do seu cônjuge após o falecimento deste, através do procedimento da inseminação artificial homóloga.

Ocorre que as consequências jurídicas da fertilização póstuma geram conflitos constitucionais e legais. No direito de família, ainda que o genitor já seja falecido, há garantia de filiação e reconhecimento da paternidade. Por outro lado, o direito sucessório não reconhece o filho concebido post mortem como um herdeiro legítimo, ou seja, apenas através de testamento o filho proveniente de uma concepção porvindoura tem direito à herança deixada pelo de cujus.

Ainda, na própria letra da Constituição, fala-se em direito da igualdade entre os filhos, o que repulsa qualquer distinção entre a prole deixada pelo autor da herança, devendo-se então afiançar a mesma vocação hereditária para todos.

Assim, por mais que o direito sucessório busque estipular segurança jurídica aos herdeiros que já possuem vida no momento de abertura da sucessão, deixa de resguardá-la aos que ainda podem vir a nascer. Por isso, o presente artigo pretende analisar a desconformidade entre o direito sucessório, de família e a Constituição Federal, a fim de assegurar a vocação hereditária ao embrião concebido post mortem.

  1. REPRODUÇÃO ASSISTIDA POST MORTEM

Reprodução assistida pode ser conceituada como o conjunto de técnicas que favorecem a fecundação humana, a partir da manipulação de gametas e embriões, objetivando, principalmente, combater a infertilidade e propiciando o nascimento de uma nova vida humana (BERALDO 2012, p.8).

   O combate à infertilidade foi por muitos anos um desafio para a ciência. Há tempos especialistas se dedicaram em buscar procedimentos para esclarecer os problemas da infertilidade ou esterilidade que alcança um grande número de casais impossibilitando-os de realizar o grande desejo de ter um filho. Pesquisas apontam que a dificuldade de procriar atinge um em cada cinco casais tanto o homem quanto a mulher na mesma proporção, e depois de tantas pesquisas chegaram ao avanço no estudo sobre reprodução assistida, mostrando novas possibilidades de conceber.

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