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O DOUTO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARIPUANA

Por:   •  28/4/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  538 Palavras (3 Páginas)  •  107 Visualizações

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DOUTO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARIPUANA/MT

Distribuição por dependência ao processo de número...

  1. QUALIFICAÇÃO:

BELA COMODORO, nacionalidade..., Estado civil..., profissão, CPF..., Rg..., com endereço eletrônico..., residente e domiciliada na Rua..., Bairro..., Cidade..., Estado..., representada por sua advogada infra-assinada, conforme procuração em anexo, com endereço profissional... com endereço eletrônico..., nesta cidade onde recebe intimações com os fundamentos legais a seguir vem propor

EMBARGOS DE TERCEIRO, com fundamento no artigo 674, caput e parágrafo 1 do CPC.

Em face de:

COOPERATIVA DE CRÉDITO VILA RICA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, representada por seu diretor, já qualificado nos autos em epígrafe.  

  1. DA TEMPESTIVIDADE:

Inicialmente é necessário destacar que os presentes embargos são tempestivos por não ter havido ainda a alienação ou adjudicação do bem penhorado, ante o disposto no artigo 674. “caput” do CPC.

  1. DOS FATOS:

CONTA HISTÓRIA DADA PELO ENUNCIADO

  1. DO DIREITO:

Ante o fato narrado, percebe-se a possibilidade dos presentes embargos de terceiros, conforme disciplinado pelo artigo 674, “caput” do CPC.

Cabe salientar que a presente ação tem como réu a cooperativa, pois, trata-se de quem se aproveita de ato de penhora, uma vez que requereu a mesma em face do imóvel requerido.

A legitimidade passiva da cooperativa se da de acordo com o artigo 677, paragrafo quarto do CPC.

Ainda cumpre destacar que a parte autora é parte legitima para propositura da ação, uma vez que é proprietária do bem e por isso trata-se de terceira interessada, sendo autorizada a busca do imóvel com base no artigo 674, no paragrafo primeiro do CPC.

O contrato de arrendamento entre a proprietária, ora autora é válido e eficaz, inclusive em relação a terceiros, uma vez que fora devidamente averbado na junta comercial e publicado em imprensa oficial, conforme o artigo 1.144 do CC, logo, deve ser respeitado e ter a autora o seu direito preservado.

  1. DOS PEDIDOS:

Ante o exposto, requer:

  1. Sejam os presentes embargos recebidos e seja o pedido declarado procedente para excluir a penhora do imóvel, conforme amparo legal do CPC 681.

  1. A suspensão imediata dos atos executórios em relação ao imóvel da autora (objeto dos presentes embargos) no processo de execução como preceitua o “caput” do artigo 678 do CPC.
  1. Que a embargada seja citada para que ofereça a contestação dentro do prazo legal de 15 dias, conforme disposto no artigo 679 do CPC.
  1. A condenação da embargada ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbências
  1. Protesta-se pela apresentação de todos os documentos em direito admitido e apresentação de roll de testemunhas em cumprimento do artigo 677, “caput” do CPC.
  1. DAS PROVAS:

Com finalidade de comprovar o que foi alegado, requer a parte autora que sejam recebidos pelo juízo as provas em anexo que passa a Alencar:

  1. Certidão de registro de imóveis com objetivo de comprovar a propriedade do imóvel.
  2. Contrato de arrendamento, com finalidade de comprovar o negocio havido entre a parte autora e o executado no processo citado
  3. Certidão de arquivamento da junta comercial do contrato e publicação na imprensa oficial
  4. Auto de penhora ao qual a autora teve acesso e que consta a descrição do imóvel de sua propriedade

  1. VALOR DA CAUSA:

Da-se valor da causa

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