TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Diferença Entre Direito Positivo e Ciência do Direito

Por:   •  1/9/2018  •  Seminário  •  1.654 Palavras (7 Páginas)  •  519 Visualizações

Página 1 de 7

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO – IBET

Módulo I

Seminário I

Aluno: Nelson Paulo Simões Nasser

  1. O que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.

A pergunta sobre o que é Direito nunca deve ser acabada e definitiva por todos aqueles que estudam esse fenômeno. Isso porque o próprio conceito já teve diversas significações durante o tempo, e como se sabe, atualmente possui uma acepção moderna.

Sendo assim, do ponto de vista objetivo, Direito seria o sistema de normas de conduta, imposto por um conjunto de instituição que visam regular as relações sociais. Do ponto de vista dogmático, seria um “preceito hipotético e abstrato”, destinado a regulamentar o comportamento humano na sociedade, e cuja característica essencial é a força coercitiva, que lhe é atribuída pela própria sociedade.

Sobre a diferença entre o direito positivo e a Ciência do Direito, devemos determinar o que é cada um, antes de mais nada. O direito positivo seria um complexo normativo válido em uma determinada região, o qual possui como finalidade/objetivo regular as condutas dos integrantes da sociedade.

Por outro lado, a Ciência do Direito descreve a linguagem positiva do direito. Isso significa que a Ciência do Direito irá estudar o direito positivo, mas não se limita nele, buscando aspectos em outras fontes de linguagem para poder descrever as normas jurídicas. A Ciência do Direito é observação, investigação e interpretação das normas, descritas segundo a metodologia adotada.

Portanto, enquanto o direito positivo possui um caráter eminentemente prescritivo, e está submetido à lógica do dever-ser, tendo por binômio central a validade e não validade. A Ciência do Direito é o estudo das proposições das normas condutoras das relações sociais, ou seja, é a interpretação do direito positivado, se submetendo à lógica do ser, e o binômio veracidade ou falsidade.

  1. O que é norma jurídica? E a norma jurídica completa? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.

Norma jurídica é uma significação completa, obtida a partir da leitura dos textos do direito positivo, os quais através de um suporte físico encontramos o conceito de juízo. O que Paulo de Barros Carvalho chama de “mínimo irredutível de manifestação do deôntico”, é justamente o nosso conceito de norma jurídica.

Esse nosso entendimento diverge do conceito simplificado de norma, para o qual ela seria tão somente o texto positivo. Entendemos que o texto positivo não transmite significação por si só, necessitando a contextualização do estudioso da Ciência do Direito. No momento de interpretação do texto positivo, o interprete pode retirar um número incontável de normas jurídicas, de acordo com a construção lógica que fizer escolha.

Dessa forma, a norma jurídica não pode ser considerada apenas como justaposições, e é importante que tenham uma estrutura lógica-deôntica com sentido completo. A doutrina classifica a norma jurídica completa como dual, podendo ser norma jurídica primária e norma jurídica secundária.

Além disso, a norma jurídica no nosso entendimento tem como elementos essenciais um antecedente e um consequente normativo, em suma, trata-se de estrutura lógico-sintática de significação, não havendo o que se falar em norma jurídica sem sanção, uma vez que esse é justamente um dos elementos que atribui a juridicidade à norma. Como falamos na outra resposta, o direito positivo precisa de coercitividade, e sem ela não temos como imaginar a norma.

  1. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique estabelecendo a diferença entre o conceito de norma em sentido amplo e norma em sentido estrito?

Para apontar a diferença que existe entre cada um desses temos, temos que antes definir o são. A primeira definição que temos é de documento normativo, esse seria o aparato físico onde a linguagem é registrada. É o objeto da dogmática jurídica.

O enunciado prescritivo é mais avançado em termos cognitivos, já que eles são fruto significação semântica dos signos. Justamente, são esses símbolos estruturados que o jurista lê e, posteriormente, os interpreta a partir de um procedimento de atribuição de valores.

As proposições são fruto da Ciência do Direita, uma que são a interpretação do enunciado prescritivo, que usou como suporte os documentos normativos. Entende-se que aqui os conceitos evoluem e se conectam.

Essa conexão dos elementos linguísticos é o que forma a norma jurídica, que por sua vez é formada por significações auferidas pelo intérprete, sendo necessária a formação de uma estrutura de interpretações linguísticas, dentro de determinado contexto.

Por fim, após a distinção desses conceitos, observa-se que nem de longe são a mesma coisa, tratando cada um como uma ferramenta da Ciência do Direito. Acontece ainda, que o conceito de norma em sentido amplo é conteúdo significativo das frases do direito posto, do direito positivo. As normas assim definidas não são demonstrações empíricas do ordenamento positivo, mas sim interpretações particulares daqueles que a lhe interpretam.

Em lado oposto, a norma em sentido estrito são aquelas em que as significações produzem um sentido deôntico-jurídico completo, segundo o Professor Paulo de Barros Carvalho: (i) ‘normas jurídicas em sentido amplo’ para designar tanto frases, enquanto suportes do direito posto, ou os textos de lei, quanto os conteúdos significativos isolados destas; e (ii) ‘normas secundárias em sentido estrito’ para aludir à composição articulada das significações, construídas a partir dos enunciados do direito positivo, na forma de hipotético-condicional (H > C), de tal sorte que produza mensagens com sentido deôntico-jurídico completo (CARVALHO, 2007 apud CARVALHO, 2009, p. 266 e 267).

  1. Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta:

Como a própria jurisprudência do Anexo I define tributo como uma obrigação que a lei impõe as pessoas, de entregar uma certa importância em dinheiro ao estado. Esse conceito é retirado da análise constitucional do direito tributário, bem como do próprio art. 3º do CTN.

Tomando como base esse conceito, temos então que o tributo vai ser toda prestação pecuniária e compulsória, que significa dizer também que é de conduta obrigatória do dever-ser, inexistindo qualquer cogitação acerca da voluntariedade da prestação. As obrigações tributárias são de caráter ex lege, de força legal.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (11 Kb)   pdf (98.1 Kb)   docx (15.2 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com