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O Direito Administrativo

Por:   •  8/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  812 Palavras (4 Páginas)  •  219 Visualizações

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LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

        Nessa modalidade não há indenização, pois decorre do poder de polícia. Não estabelece restrições específicas, são restrições de caráter geral. Possui efeito exnunc, por ser de caráter geral.

        L 10257/01, art. 10 – preempção público, os municípios por meio de lei podem declarar áreas de preempção (áreas de preferencia). Esta declaração pode durar até 5 anos. Para fazer nova declaração tem que respeitar o período de carência de 1 ano. A preempção define que em caso de alienação, o proprietário da área tem que dar preferencia ao município, e este tem que se manifestar em 30 dias. Passados os 30 dias sem manifestação dá-se a recusa tácita, podendo o proprietário alienar para que quiser. Ao desrespeitar a preferencia, o poder público anula a venda e adquire o bem para si, pelo valor do NJ ou do valor venal do imóvel, oque for menor

         

A limitação Administrativa, limita o uso do bem. Não afetando o uso absolto da propriedade.

SERVIDÃO ADMINSTRATIVA

        Direito real que incide sobre bens imóveis e consequentemente depende de registro. Parece com a servidão civil.

        Utila-se o bem particular para serviço publico, havendo dano há indenização previa.

        

1 – O poder publico declara a utilidade publica da servidão

        2 – Executa a servidão. Pode ser feita por acordo, decisão judicial ou por lei

        

Possui caráter permanente, sendo instituída por prazo indeterminado, sendo extinta por interesse publico, pelo desaparecimento do bem ou pela integralização (aquisição do imóvel pelo estado).

        

A servidão afeta o caráter exclusivo da propriedade, a servidão não limita o uso do bem, mas, a utilidade do bem é dividida com estado.

REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, art. 5º XXV CF

        Tem que respeitar os requisitos do art acima

        

A requisição pode incidir sobre bens moveis, imóveis e serviços, havendo dano a indenização será posterior.

        Só é possível a requisição de bens consumíveis ser este for fungível.

OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

        Funciona como a requisição, portanto não há os requisitos do art. 5º XXV CF, possui prazo determinado. O corre quando o estado precisa ocupar um imóvel por interesse público. 

TOMBAMENTO

        Visa a proteção do patrimônio histórico cultural. Incidindo sobre bens moveis e imóveis.

        

Majoritariamente, entende-se que o tombamento só incide sobre bens corpóreos, mesmo que seja geral ou parcial (o bem todo ou apenas uma parte).

        Ocorre o registro no livro tombo e no cartório de registro de imóvel.

        Se for de interesse local, o tombamento é feito pelo município, ser for de interesse regional e feito pelo estado e se for de interesse federal será feito pela união.

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