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O Direito Administrativo

Por:   •  14/6/2018  •  Resenha  •  3.356 Palavras (14 Páginas)  •  187 Visualizações

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ADM II

Orgãos Públicos →”Unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do estado”.

→  Nao possuem personalidade juridica; ou seja, departamentos do estado; atos praticados por eles é o mesmo dos atos praticados pela união.

Adm direta (poder leg., exe., jud.);

Adm indireta (autarquias e fundações);

Teoria do mandato: Estado outorga poderes ao mandatário(órgãos públicos e seus agentes), que age em seu nome;

        → Os órgãos não obedecem as ordens do estado e sim a finalidade (o interesse público);

        → o mandatário se exceder além da “ordem” do estado, o agente respoderá individualmente o que não pode acontecer;

Teoria da representação: Estado é equiparado ao incapaz; órgãos e agentes são representantes e/ou curadores;

        → O estado não é incapaz        ;

Teoria do órgão → os órgãos são partes integrantes da Pessoa J.; adm. direta ou indireta, através dos quais essas pessoas externalizam suas vontades

        → Usada no Brasil.

        Classificação dos órgãos publicos

                → Estrutura

                        → Simples/Unitários → Apenas um órgão; Não possuem divisão dentro do corpo, exercem atividade concentrada, não há divisão de competencias e/ou atribuições;

                        → Compostos →Mais de um órgão; Possuem divisão dentro do corpo, há divisão de competencias e/ou atribuições;

                → Atuação

                        → Singulares → um único agente toma as decições;

                        → Coletivos → mais de um agente;

                → Posição estatal

                        → Independentes → Os 3 poderes (Câmara, STF, etc)

                        → Autônomos → Cupúla da adm pública(AGU, ministerios,etc)

                        → Superiores → possuem posição de mando/controle, mas não possuem tanta autonomia(Gabinetes, procuradorias,etc)

                        →Subalternos→ Orgãos de mera execução, não tem nada de autonomia, nem poder de mando;        

Capacidade processual →não tem capacidade para estar em juízo, em via de regra, a exceção é que eles estejam defendendo prerrogativas próprias, ou seja, defendendo o próprio funcionamento;

Criação/extinção de órgãos públicos dependem de lei, em via de regra, mas há casos onde decretos agem para tal;

Agentes públicos → “É toda pessoa física que presta serviços ao estado e às pessoas juridicas na administração indireta.”

        → Categorias

                → Agentes políticos

                        → mais importantes, são o presidente, os deputados, senadores, juízes, etc.

                → servidores públicos

                        → Servidores estatutários → Cargo público

                        → Empregados públicos → Emprego público

                        → Servidores temporários →Função pública

                → Militares

                → Particulares em colaboração com o poder público

                        → Delegação

                        → Concessionaria, etc

                

Regime jurídico administrativo e princípios da administração pública

Regime Jurídico Administrativo:  

        →  Prerrogativas

        →  Sujeições  

 

Bipolaridade do Direito Administrativo:    

        →  Liberdade do indivíduo    

        →  Autoridade da Administração

Princípios da administração pública →  "Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subsequentes. Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência". É o conceito de José Cretella Júnior (Revista de Informação Legislativa, v. 97:7). "Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subsequentes. Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência". É o conceito de José Cretella Júnior (Revista de Informação Legislativa, v. 97:7).

 

Aplicação dos principios juridicos

        → Aplicação de preceitos(normas)

                → Metodo de subsunção:

                        → Anterioridade;

                        → Superioridade;

                        → Especialidade;  

        → Aplicação de principios:

                → Metodo de ponderação

                        → Identifficação

                        → Valoração

Principios expressos:

        →legalidade

                → A administração pública só age no que diz respeito a normas, caso não haja, o estado não poderá agir;

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