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O Direito Administrativo

Por:   •  5/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  659 Palavras (3 Páginas)  •  137 Visualizações

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A Lei n. 13.303/2016 fora instituída para o estabelecimento de regras jurídicas mais concretas para a Constituição, o ordenamento e funcionamento das empresas. Veio com a especialidade de instituir normas para serem relacionas com a governança corporativa, com uma transparência. Definiria determinadas regras e condutas que passaram ser obrigatórias para as empresas estatais com contribuição e aperfeiçoamento na sua atuação.

Esta lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 30 de junho de 2016, ainda tratando de um outro tema de extrema relevância, assim depois de dezoito anos da Emenda Constitucional nº 19 que estabelecia a uma necessidade de um estatuto, com a regulamentação desta nova lei foram definida regras que resolveria grandes impasses quanto a esses procedimentos.

A necessidade de uma nova regulamentação, veio pelo assombroso cenário de corrupção que estava instalado no pais com a Operação Lava-Jato, onde foram identificado uma série de condutas criminosas e o grande desvio de dinheiro da Petrobrás.

Esta estabelece uma série de mecanismos de transparência e governança a serem observados pelas estatais, para divulgação de informações, para que esta sejam regras práticas de gestão de risco, códigos de conduta, formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, constituição e funcionamento dos conselhos, assim como requisitos mínimos para nomeação de dirigentes.

Esta lei oi chamada de "Lei da Responsabilidade das Estatais" por que ela veio com a responsabilidade de disciplinar a exploração direta de atividade econômica pelo o Estado por intervenção de suas empresas públicas e sociedade de atividade mista, previsto no art. 173 da CF. Estabelecendo uma gama de conjuntos a serem observados pelas estatais, sendo de regra para a divulgação de informações.

Destacando outro ponto para esta lei, são as normas de licitações e contrato específicos para as empresas publica e sociedade de economia mista. As estatais tiveram um prazo de 24 meses para se adequarem ao novo ordenamento proposto na Lei. 13.303/2016, ou seja, neste ano de 2018 todas as estatais já deveriam esta adequada e este ordenamento.

A referida lei apresenta as definições da seguinte forma:

• Empresa pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios (admite a participação de outras PJ de direito público interno bem como de entidades da Adm. indireta)

• Sociedade de economia mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

"A lei inovou passando a permitir o uso de juízo arbitral para solucionar conflitos entre acionistas de uma sociedade de economia mista ou entre o acionista e a sociedade de economia mista.”

Órgãos: as estatais são obrigadas a instituir três órgãos obrigatórios:

1. Conselho de administração e Diretoria

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