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O Direito Administrativo

Por:   •  8/10/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  293 Palavras (2 Páginas)  •  95 Visualizações

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A empresa W.Z.Z. Construções Ltda. vem a se sagrar vencedora de licitação, na modalidade

tomada de preço. Passado um mês, a referida empresa vem a celebrar o contrato de obra, a que

visava a licitação. Iniciada a execução, que se faria em quatro etapas, e quando já se estava na

terceira etapa da obra, a Administração constata erro na escolha da modalidade licitatória, pois,

diante do valor, esta deveria seguir o tipo concorrência.

Assim, com base no art. 49, da Lei nº 8666/93, e no art. 53, da Lei nº 9784/98, declara a nulidade

da licitação e do contrato, notificando a empresa contratada para restituir os valores recebidos,

ciente de que a decisão invalidatória produz efeitos ex tunc.

Agiu corretamente a Administração? Teria a empresa algum direito?

Diante o exposto acima, a atitude adotada pela Administração Pública deve ser

considerada correta tendo em vista a ilegalidade insanável ante a escolha equivocada da

modalidade licitatória, o que nos termos dos artigos 49 e 59 da lei nº 8.666/1993,

enseja a anulação refletiva do contrato dada a nulidade do procedimento licitatório, é

bem verdade que a empresa contratada já tendo efetuado parte da obra poderá pugnar

de forma legítima, uma vez que não contribuiu para os ilícitos, nos termos do parágrafo

único do ar t. 59 da lei nº 8666 /1993, a respectiva reparação pecuniária a este respeito. Vale

ressaltar que a aplicação do parágrafo único do mencionado artigo, sendo inegável a boa-fé da

empresa e ter a mesma prestado a sua obrigação, não caberia a restituição dos valores pagos,

que seriam integrados, como indenização, ao patrimônio da contratada, que, inclusive, poderia

postular perdas e danos. Para finalizar, a redação do art. 53 da Lei nº 9784/98 nos traz o

seguinte: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de

legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os

direitos adquiridos.

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