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O Direito Administrativo

Por:   •  5/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  869 Palavras (4 Páginas)  •  83 Visualizações

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 PRIMEIRA QUESTÃO - Identifique o sistema (capitalista ou socialista), modelo (liberal, social ou neoliberal) e o tipo (regulador ou interventor) da ordem econômica brasileira prevista na constituição federal apontando os artigos pertinentes.

Os profusos princípios, fundamentos e valores adotados pela Constituição Federal, indicam, inicialmente, para uma aparente contradição no texto constitucional, mas, na verdade, convergem para um sistema econômico capitalista e um modelo econômico misto, que ao mesmo tempo resguarda princípios de natureza liberal e protege a atuação normativa e reguladora do Estado.

José Afonso da Silva assevera que a ordem econômica, consubstanciada em nossa Constituição vigente, é um sistema econômico capitalista, visto que ela se apoia inteiramente na apropriação privada dos meios de produção e na iniciativa. Em contrapartida, José dos Santos Carvalho Filho endossa que o governo busca proporcionar uma equânime distribuição de riqueza e fornecer a certas categorias sociais alguns elementos de proteção contra as regras exclusivamente capitalistas, objetivando reduzir as desigualdades entre os indivíduos por meio de determinadas funções distributivas e alocativas.

Quanto ao modelo, Washington Peluso ressalta que a ordem econômica na Constituição de 1988 contempla a economia de mercado, conquanto, de forma descaracterizada, ou seja, aponta para uma economia de mercado em moldes de neoliberalismo e não mais de liberalismo puro.

Pode se observar na vigente Constituição, a disciplina da ordem econômica e financeira prevista nos artigos destinados aos princípios gerais da atividade econômica (art. 170 a 181). Contudo, ressalta-se o cerne de tais questões no artigo 170.

Em relação ao tipo da ordem econômica brasileira, José dos Santos Carvalho Filho apresenta o Estado Regulador, que é aquele que, através de regime interventivo, tem a competência de estabelecer as regras disciplinadoras da ordem econômica sob o desígnio de ajustá-la aos ditames da justiça social. O mandamento fundamental do Estado Regulador está no art. 174 da CF. Nada obstante, o Estado não deixa sua posição interventiva quando figura como regulador. A intervenção nesse caso se verifica através das imposições normativas destinadas principalmente aos particulares, bem como de mecanismos jurídicos preventivos e repressivos para coibir eventuais condutas abusivas.

 

SEGUNDA QUESTÃO - Indique os princípios fundamentais, os objetivos fundamentais e os princípios gerais da ordem econômica brasileira prevista na constituição federal apontando os artigos pertinentes.

 

Segundo Carvalhinho, a ordem econômica brasileira é fundada em dois postulados básicos: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Ao estabelecer esses dois postulados como fundamentos da ordem econômica, a Constituição pretendeu indiciar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem compatibilizar-se. Portanto, se a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os referidos fundamentos, será considerada inválida e inconstitucional. Carvalhinho afirma que os fundamentos são os pilares de sustentação do regime econômico, e como tal, impõem comportamentos que não os contrariem.

Entre os fundamentos da República estão previstos na CF os valores sociais do trabalho (art. 1º, IV), aqui há uma preocupação do Constituinte em conciliar os fatores de capital e trabalho de forma a atender aos preceitos da justiça social, sendo vetados comportamentos que conduzam a escravidão, ou a meios de trabalho que coloquem em risco a vida ou a saúde dos trabalhadores. A valorização do trabalho humano tem intrínseca relação com os valores sociais do trabalho, uma vez que é necessária a intervenção do Estado para condicionar o trabalho aos valores sociais na ordem econômica. A CF intervém notoriamente nas relações entre empregadores e empregados, que tem previsão nos arts. 7º a 11 um detalhado elenco de direitos sociais dos empregados.

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