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O Direito Administrativo Petiçao Inicial

Por:   •  29/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.785 Palavras (8 Páginas)  •  260 Visualizações

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Matérias: 13 a 17/3

13/03: Direito Administrativo

Autoexecutoriedade: é a capacidade que o poder de policia tem de fazer o agente administrativo não necessitar de autorização judicial para manifestar a sua vontade.

Coercibilidade: é a sempre presente possibilidade do uso de força se necessário for para impor ou executar o poder de polícia. (É uma das características do próprio direito.)

Presunção de Legitimidade: até que se prove em contrario, aquela ação ou determinação é legal/legitima e deve ser obedecida.

14/03: Direito Processual Penal II

Procedimento Probatório

  1. Proposição

        É o requerimento da parte de introduzir determinada prova. Dependendo da prova, é necessário observar o momento processual adequado.

  1. Admissão

        Analisa-se o deferimento ou não da produção ou do meio de prova. É ato exclusivo do juiz.

  1. Produção

        É a preparação das provas, determinada pelo juiz com data.

  1. Valoração

        Toda prova produzida, ao final do processo, será analisada e levará o juiz a conclusão.

Prova Emprestada

        É aquela produzida em determinado processo que a ele é destinado e despois transportada por certidão, translado ou qualquer meio autenticatório para produzir efeito em outro processo. Ela só poderá gerar efeitos contra a parte que também participou do processo originário.

Sistemas de Apreciação

  1. Da Prova Legal ou Tarifado

        A lei já traz o valor da prova pré-estabelecida. Existem alguns reflexos no sistema implantados pelo CPP: art. 155, § único; art. 158

  1. Da Íntima Convicção

        O julgador é plenamente livre para decidir e não precisa fundamentar esta decisão.

  1. Da (o) Livre Convicção/Convencimento ou Persuasão Racional

        O julgador é livre para decidir, mas é necessária a fundamentação;

Princípios Gerais

  1. Autorresponsabilidade das partes;
  2. Audiência contraditória;
  3. Aquisição/comunhão da prova;
  4. Oralidade;
  5. Concentração: busca-se realizar tudo em uma única audiência (audiência uma). Vitima > test. Acusação > test. Defesa > peritos > assistentes técnicos > interrogatório;
  6. Publicidade: os atos processuais, em regra, são públicos;
  7. Livre convencimento motivado: o juiz e livre pra ter seu convencimento, mas terá que ser motivado.

Provas em Espécie

Perícia

        Exame realizado por pessoa com conhecimentos especiais em coisas ou pessoas que tem por finalidade ilucidar determinado fato, auxiliando o julgamento da causa. É exemplificado em um laudo (preâmbulo, discussão, conclusão e encerramento). Prazo: 10 dias

  • Objeto: aquilo que irá ser examinado. Ex.: corpo, pessoa, arma do crime, etc.
  • Determinação: delegado de policia ou juiz (fase de investigação), em regra. Promotor participante de investigação pode determinar também.
  • Existe algum exame que o delegado é obrigado a deferir? Exame de corpo delito.
  • Qual exame o delegado de policia não pode requisitar de ofício? Exame de insanidade mental.
  • Peritos (art. 275): oficial (é realizada por um único perito, não sendo necessário o termo de compromisso) e nomeado/não oficial/louvado (é realizada por dois peritos, devendo possuir curso superior, sendo obrigados a apresentar termo de compromisso para cada exame). O mesmo pode ser convocado, no prazo de 10 dias de antecedência, para comparecer na audiência de instrução e julgamento para prestar esclarecimentos;
  • Assistentes técnicos (art. 268, CPP): passaram a ser admitidos em 2008. São contratados pela acusação (MP ou querelante), assistente da acusação ou defesa (réu, querelado) para realizar uma critica ao laudo pericial (parecer técnico), tendo seu prazo para apresentação assinalado pelo juiz. Deve ser admitido pelo juiz, intimando-se as partes ao contraditório desta decisão. O mesmo pode ser convocado, no prazo de 10 dias de antecedência, para comparecer na audiência de instrução e julgamento para prestar esclarecimentos;
  • Perícia por Precatória: Em regra, será o juízo deprecado. Se a ação for penal privada e possui acordo entre as partes, quem pode nomear o perito e o juízo deprecante.
  • Sistemas de valoração dos laudos
  • Vinculatório: o juiz esta vinculado ao laudo e as conclusões do perito;
  • Liberatório: o juiz não esta vinculado ao laudo, desde que motive/justifique.

Exame de Corpo de Delito

        É o exame realizado no conjunto de vestígios produzidos pela conduta delituosa. É realizado nos crimes não transeuntes.

15/03: Direito Civil VI

  • Direta: relaciona-se ao que tem o poder físico sobre a coisa.
  • Indireta: relaciona-se ao que cede o uso da coisa ao possuidor direto em função de uma relação jurídica real ou obrigacional.

Ambos podem fazer uso dos meios de defesa da posse. OBS: o possuidor direto não tem possibilidade de usucapir a coisa, ao passo que, apesar de ter posse mansa e pacífica, carece de animus domini, a posse é autorizada pelo proprietário.

  • Boa-fé: é a posse na qual o possuidor ignora vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa;
  • Má-fé: é quando o possuidor tem conhecimento do vicio ou obstáculo que impede a aquisição da coisa.

Justo titulo é todo ato formal adequado a transferir a propriedade e a posse, mas que deixa de produzir tal efeito em virtude de um vicio, por não ser o transmitente o dono da coisa ou faltar-lhe o poder de alienar. Ex.: escritura de compra e venda devidamente registrada é titulo hábil para transmissão de imóvel, mas se o vendedor não for o verdadeiro dono ou se era um menor não assistido pelo representante legal, a aquisição não se aperfeiçoa, porém a posse do adquirente presume-se ser de boa-fé porque está estribada em justo titulo.

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