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O Direito Ambiental

Por:   •  16/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  650 Palavras (3 Páginas)  •  98 Visualizações

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UNIT – UNIVERSIDADE TIRADENTES

A.O. (AVALIAÇÃO ONLINE)
DIREITO AMBIENTAL

Tema: Liberação de uso de agrotóxicos no Brasil   atual frente aos Princípios Ambientais da   Prevenção e Precaução.

Aluna: Thaís Vieira Braz       Turma: O01

Aracaju, 11 de setembro de 2019

Desde o ano de 1960, já havia um alerta para o risco de que a utilização de agrotóxicos contaminaria o meio ambiente, incluindo os alimentos consumidos pela população em geral. Isto já é um fato cientificamente comprovado a associação do uso indiscriminado e abusivo dos agrotóxicos com a contaminação do solo, de seus acessórios, das espécies animais e vegetais, bem como com o aparecimento de novas doenças.

Maria L. P. C. Ferreira descreve a associação do uso de agrotóxicos e inseticidas ao aumento do risco tumoral em camundongos geneticamente modificados, bem como a danos ao sistema nervoso dos seres humanos. A autora indica estudos sobre a ligação da utilização de agrotóxicos com desequilíbrio no sistema endócrino e até com o aumento de tentativas de suicídio.

Esse assunto foi tema de um estudo apresentado pelo Inca (Instituto Nacional do Câncer), onde em sua tese, há uma explicação de que esses agrotóxicos podem ser encontrados não apenas em alimentos in natura, mas também em produtos alimentícios processados pela indústria, como biscoitos, salgadinhos, pães, cereais matinais, carnes e leites de animais (em razão de alimentação através de ração contaminada).

Em uma pesquisa da Universidade Federal de Mato Grosso, o autor Leonardo Pastorino, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz, constatou que o número de agricultores contaminados por agrotóxicos no Brasil passou de 5 mil em 2007 para 10 mil em 2012. Esse número tende a crescer cada vez mais, graças a aprovação do atual Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, que no dia 22/07/2019, liberou a utilização de mais 51 tipos de agrotóxicos. De janeiro até julho de 2019, já foram liberados mais de 290 tipos de agrotóxicos em todo país.

Os efeitos dessa exposição seriam: irritação da pele e dos olhos, coceira, vômitos, dificuldades respiratórias, convulsões, morte, além das intoxicações crônicas, que segundo esse estudo, afetariam toda a população e estariam associadas a problemas de infertilidade, impotência, abortos, câncer e etc. Diante disso, o Inca recomendou, com base no princípio da precaução, o “estabelecimento de ações que visem à redução progressiva e sustentada do uso de agrotóxicos, como previsto no Programa Nacional para Redução do uso de Agrotóxicos (Pronara)”.

Os princípios da prevenção e da precaução tratam as consequências das intervenções humanas sobre o meio ambiente que podem provocar reações em cadeia jamais imaginadas e muitas vezes irreparáveis. O princípio da prevenção tem por objetivo impedir a concretização de dano ambiental, porque se tem elementos seguros para afirmar que uma determinada atividade é efetivamente perigosa. Já o princípio da precaução é aplicável diante da inconclusividade e incerteza de estudos científicos sobre determinado tema, porque há indicações de que os possíveis efeitos sobre o ambiente, a saúde das pessoas ou dos animais ou a proteção vegetal possam ser potencialmente perigosos e incompatíveis com o nível de proteção escolhido.

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