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O Direito Ambiental

Por:   •  24/9/2023  •  Relatório de pesquisa  •  840 Palavras (4 Páginas)  •  49 Visualizações

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Direito Ambiental – 24/08/2023

ONDE ESTÁ O 1

2 Direito Constitucional e meio ambiente

2.1 Competencia

Em síntese uma competência é um conjunto de poderes e deveres atribuídos por lei a entidades, órgãos e agentes públicos.

A -  Competência materiais ( ou executivas)

 Estão previstas pelas normas do artigo 23,VI e VIII, e dos parágrafos do art. 225 da CRFB/1988.

Tais competências são comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, entre as quais destacam-se as seguintes:

- A fiscalização ambiental               - A preservação e a recuperação ambiental

- O licenciamento Ambiental         -  A educação ambiental

- O fomento econômico ambiental    

  –  a criação, a implantação e a gestão de unidades de                                                                     conservação

B – Competência Legislativa

Essas competências legislativas estão previstas sobretudo pelas  do art 24, VI e VII, e do art 30, I e II da CF/88.

Todas as competências têm caráter concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Artigo 24

Já os municípios exercem tal competência de forma residual, art. 30.

C- Competência Jurisdicionais

Estão previstas sobretudo pelos artigos 109 (Justiça Federal) e 126 (Justiça Estadual) da CF/88.

 

2.2 NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE

Artigo 225, caput CF/88

O direito constitucional ao meio ambiente é de caráter transindividual ( Todos tem direito ) e se refere a totalidade das pessoas naturais (brasileiras e estrangeiras) que se encontram no território nacional.

LER ARTIGO  1 AO 9 DA LEI FEDORAL 6938 DE 18E

O direito ao meio ambiente é de natureza transindividual-difuso.

..............ambiente que ´essencial a manutenção da saúde humana, então é razoável concluir que o direito ao meio ambiente é de natureza jurídica acessória.

2.3 NATUREZA JURÍDICA DO MEIO AMBIENTE

Artigo 225, caput da CF/88

O meio ambiente é um bem jurídico de natureza pública pois consiste em um bem de uso comum do povo.

O meio ambiente é a totalidade de espaços ambientais e portando esse conjunto é considerado, em sua totalidade como bem público.

Porém quando os bens ambientes usados de forma singular serão ou públicos ou privados.

3.0 POLITICAS AMBIENTAIS

3.1 POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Lei Federal nº 6938/1981

Plano de atuação obrigatório para os agentes do PE dos diferentes antes federativos em relação a gestão do meio ambiente.

A PNMA deverá ser implementada por meio dos órgãos e das entidades de direito público que integram o SISNAMA (ART 6º).

Isso significa que esse plano e ação será observado de forma obrigatória pelas agentes públicos que recebem as atribuições ´para tal.

E um dos mais importantes órgãos do SISNAMA é o CONAMA (ART 6 e ART 8)

 

CADE O RESTO DO PINCHE CONTEUDO – APP – lei federal 12

Ler artigo que fala sobre as exceções APP – artigo 8

3.2 CODIGO FLORESTAL

D- Área de reserva legal (ARL)(artigo 12 em diante)

A ARL é um trecho de imóvel rural cuja cobertura vegetal deve ser conservada ou recomposta, embora seja admissível o uso sustentável de parte daquela cobertura vegetal nos casos previstos em lei.

A ARL é distinta da APP

QUAIS AS OBRIGAÇÕES VEM JUNTO COM A POSSE DE UM IMÓVEL QUE POSSUI OBRIGAÇÃO DA ARL e tbm a APP ????????????

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