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O Direito Ambiental

Por:   •  24/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.258 Palavras (10 Páginas)  •  169 Visualizações

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CRIMES AMBIENTAIS

PRINCÍPIOS AMBIENTAIS

Prof: Antônio César Pinheiro Cotrin

Alunos

Ronaldo Mathias de Oliveira

Flavio

Antonio Moises

Everton

 Lívia

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Introdução

O fundamental motivo para realização deste trabalho é ressaltar resumidamente, as principais características sobre o direito ambiental, bem como os crimes ambientais e princípios ambientais.

Para isso é preciso entender que “Ambiente” é a área onde vive os animais, sendo definido ainda meio ambiente pela Lei nº 6.938/81, art.3º, I, como conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, obriga e rege a vida em todas as suas formas.

Uma vez que o Brasil, devido á riqueza dos recursos naturais, é o paraíso do crime ambiental. Hoje é considerado o maior fornecedor de fauna e flora ao mercado negro mundial.  

Objetivo Geral

O desenvolvimento deste trabalho tem a finalidade de levantar informações relacionadas aos crimes ambientais e princípios ambientais conferir maior proteção ao meio ambiente, especialmente á fauna e flora nacional, bem como ás áreas de preservação permanente e ás Unidades de Conservação.

Crimes Ambientais

Assim, crime ambiental é qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o meio ambiente, protegidos pela Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Pode se dizer que algumas infrações que antes eram objeto apenas de multas, ou apenas eram enquadradas como contravenção penal, agora é considerados crimes ambientais, ou seja, aquele que praticou crime ambiental esta sujeito à punição civil, administrativa e criminal, ou podendo ser punido com penalidades de prestação de serviço á comunidade, multas pecuniárias, que podem atingir valores altíssimos, e prisão.

Sendo assim todo crime é passível de sanção(pena) que é regulado por lei, ou seja, direito ambiental é a ciência que estuda os problemas ambientais e suas interligações com o homem, visando à proteção do meio ambiente.

Esta ciência se deu origem nos primeiros estudos de ecologia, passando pelo surgimento da ciência educacional ambiental, até chegar a sua formação como mecanismo de proteção do meio ambiente.

O que se sabe que a grande novidade da lei diz a respeito á responsabilização da pessoa jurídica nos crimes ambientais, pois agora a pessoa jurídica, representada pelo seu diretor ou gerente, esta sujeita á responsabilização pelo crime, inclusive penalmente.

Reflexão

As conseqüências causadas pelo homem em um dos seus recursos naturais.

  • (Crime contra os Recursos Hídricos) 

  Atualmente a água vem sendo o principal objeto de reflexão. Tudo porque o homem de hoje, que já incorporou as noções de limpeza como algo imprescindível para as relações interpessoais, foi capaz de conquistar o espaço, mas não soube – ou não foi conveniente que soubesse – como manter íntegro o elemento “matriz de todas as coisas”, segundo o filósofo Nietzsche. O desenvolvimento industrial, que transformou radicalmente a sociedade, não considerou a questão da água como prioritária para que, em longo prazo, pudesse usufruir de todas as benesses tecnológicas. As indústrias passaram a despejar seus dejetos tóxicos em rios. A urbanização não foi acompanhada pela instalação de eficientes redes de esgoto. Nem os produtos da evolução tecnológica deixam por menos: constantemente se vêem nos noticiários catastróficos acidentes ambientais causados pelo derramamento de óleo dos petroleiros.    .

     As conseqüências de anos de descaso com a questão da água estão mais próximas do que se imagina, levando a humanidade a uma visão pessimista e obscura do futuro: derretimento da calota polar, causado pela emissão excessiva de gases que destroem a camada de ozônio, deixando o caminho livre para os raios infravermelhos; envenenamento de seres vivos com substâncias tóxicas nos mananciais, contaminados por dejetos tóxicos; chuva ácida, formada a partir de gases originários da queima de combustíveis fósseis; ou ainda, a mais cruel e, ao mesmo tempo, simples das conseqüências: a sede causada pelo fim da água potável.    .

     A civilização humana evoluiu de forma descompassada e paradoxal: relegou, por muito tempo, a um segundo plano a substância responsável pela sua existência. O homem atual, obeso de tecnologia e informação, mas desnutrido de medidas que permitissem a manutenção de suas obras tenta, agora, com muita dificuldade e gastos altíssimos, reparar os erros que cometeu na relação ingrata que manteve com a água: obteve muito dela sem que a recíproca ocorresse.    .

     O relacionamento ser humano – água deve voltar a ser permeado pelo sensacionismo típico de Alberto Caeiro, faceta bucólica do escritor português modernista Fernando Pessoa, o qual, já neste século, percebeu e registrou a água não como mero fator natural necessário para a sobrevivência, mas também como indispensável nas relações emotivas entre os homens e destes para com a natureza.    .

     Os índios brasileiros sabem – ou, infelizmente, sabiam – o valor incalculável da água. Cabe-nos agora voltar à mentalidade da civilização que foi uma das constituintes do povo brasileiro, tratando-a como parceira para o desenvolvimento. E isso só será feito com a união da consciência social-ecológica e do crescimento tecnológico para despoluir e valorizar a água do planeta quase cinza, mas que ainda tem resquícios azuis.

Segue relação de alguns crimes ambientais constantes desta lei

Crimes contra a fauna

  • Matar, perseguir, caçar ou apanhara espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização do órgão competente.
  • Impedir a procriação da fauna, destruir ninhos, vender comprara ou manter em cativeiro, transportar.
  • Provocar morte de espécies aquáticas pela emissão de efluente etc

Crimes contra a flora

  • Destruir, cortar árvores ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação.
  • Produzir carvão com madeira da lei, provocar incêndio em qualquer tipo de vegetação, causar qualquer dano direto ou indireto em áreas de conservação, etc.

Atividade industrial e poluição

A atividade industrial como um todo, e sendo uma atividade essencial na sociedade, gera os mais índices de poluição. Um dos poluentes industriais que mais preocupam são os orgânicos que marcam presença na maior parte das atividades industriais, pois a quantidade destas concentrações de poluentes dependem dos processos de fabricação empregada e dos métodos de controle de despejos.

Delitos contra o patrimônio Cultural, a ordenação do território e do dano.

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