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O Direito De Preferência Nos Contratos De Locação E Sua Relação Com O Registro De Imóveis

Por:   •  17/3/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.622 Palavras (19 Páginas)  •  52 Visualizações

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O DIREITO DE PREFERÊNCIA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO E SUA

RELAÇÃO COM O REGISTRO DE IMÓVEIS

RESUMO

O presente artigo possui a finalidade de demonstrar como é regido e aplicado o

direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel urbano locado. A legislação

pertinente; entendimento de doutrinadores e dos tribunais a respeito da matéria; hipóteses

de exercício; requisitos a serem cumpridos; sua importância para a sociedade e a

conclusão do entendimento após a finalização do estudo.

PALAVRAS-CHAVE

Direito de preferência. Locação. Locação de imóveis urbanos. Locação

residencial. Locação comercial. Permanência do locatário. Direitos do locatário.

INTRODUÇÃO

O documento a seguir fundamenta-se na legislação vigente e doutrina correlata

que rege a matéria do direito de preferência nas relações locatícias dos imóveis urbanos

e como se dá a efetivação desse direito em conjunto com o Registro de Imóveis,

demonstrando sua importância para o inquilino e a sociedade.

BREVE HISTÓRICO SOBRE O DIREITO DE PREFERÊNCIA

O direito à preferência na aquisição de um imóvel tem origem no direito romano,

“pacto protimiseos”, em que o vendedor original do bem possui a preferência para

aquisição desse em detrimento de quaisquer outros interessados. Sendo assim, quando o

atual proprietário entendesse por bem se desfazer da propriedade desse imóvel, alienandoo a terceiros, deveria, obrigatoriamente, oferecê-lo primeiramente a seu vendedor

principal, originário da cadeia.

1MACEDO, Vivian Rossi. Aluna do curso de Pós Gradução em Direito Imobiliário com Ênfase em Notarial

e Registral da Escola Superior de Advocacia de São Paulo – ESA OAB/SP. Iniciado em 2019 com ano de

conclusão 2020. E-mail: vivis.rossi@uol.com.br.

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É um direito que advém dos contratos de compra e venda em que o direito a

preferência fica convencionada no pacto de compra e venda firmado entre as partes.

Nas relações locatícias, referido direito de preferência é aplicado em benefício

do locatário e/ou sublocatário do imóvel, quando o proprietário resolve alienar, ceder,

transferir seus direitos sobre o bem a terceiros, entre outras possibilidades em que o bem

sairá de sua titularidade.

A preferência na aquisição do bem para os contratos de locação foi introduzido na

legislação brasileira com intuito de prestigiar o locatário do imóvel o qual se pretende

realizar a venda no ano de 1961, na Lei nº.3.912 publicada em 03 de julho, em seu artigo

9º. Essa Lei foi revogada pela Lei nº.4.494 de 25 de novembro de 1964, sendo

posteriormente revogada pela Lei nº.6.649 de 16 de maio de 1979. Em 18 de outubro de

1991 a Lei nº.6.649 também foi revogada pela Lei nº.8.245, que vigora atualmente.

No Código Civil de 1916 (Lei nº.3.071 de 1º de janeiro de 1916), a locação de

imóveis urbanos esteve prescrita nos artigos 1.200 a 1.210, como sendo Locação de

Prédios e para os imóveis rurais, com a nomenclatura de Prédios Rústicos, nos artigos

1.211 a 1.215, não sendo disciplinado ou mencionado sobre o direito de preferência na

aquisição desses imóveis.

O Código Civil de 2002 (Lei nº.10.406 de 10 de janeiro de 2002), disciplina

somente a locação das coisas, em seus artigos 565 a 578, também sem qualquer menção

ao direito de preferência.

A locação de imóveis urbanos passou por grandes transformações ao longo dos

anos, conforme podemos notar após o acima posto, com a promulgação de leis e decretos

disciplinando a matéria, adequando os contratos de locação e o direito de preferência às

situações fáticas, financeiras, econômicas e sociais ocorridas no Brasil durante sua

evolução histórica. Atualmente, também ocorreram alterações significativas relacionadas

a locação e o registro de imóveis pelo advento da pandemia do vírus COVID-19,

proporcionando a utilização de meios eletrônicos para viabilizar a efetivação de atos que,

anteriormente, somente poderiam ser realizados presencialmente.

À título informativo, os imóveis rurais também possuem o direito de preferência

disciplinado na Lei nº.4.504 de 30 de novembro de 1964, nos contratos de arrendamento

rural, garantindo aos arrendatários o direito de preferência na compra do imóvel

arrendado, nos termos do Capítulo V, Seção I, artigo 92, parágrafo 3ºe artigos 95 a 97.

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DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

É o contrato através do qual uma parte, denominada locador, concede a outra

parte, denominada locatário, a utilização e fruição de um bem infungível (aquele que não

se pode substituir por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade),

...

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