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O Direito Processual Criminal

Por:   •  20/5/2022  •  Projeto de pesquisa  •  2.000 Palavras (8 Páginas)  •  79 Visualizações

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[pic 1]

Acusado

Poderá se defender desde que tenha habilitação (OAB)

Defensor

A Constituição de defensor não dependerá de mandado se o acusado aceitar/indicar por interrogatório (valida)

Se defensor abandonar o processo, sem comunicação ao juiz e sem motivo, multa de 10 a 100 salários mínimos  

A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer

MP

  1. Fiscalizar a lei
  2. Promover, privativamente, ação pública. (Incondicionada ou condicionada, sempre oferece a denúncia)

O MP é um órgão que atua ora como parte (promovendo a ação penal pública), ora como fiscal da lei (na ação penal privada).

[pic 2]

Impedimento > Objetivo (relacionamento com processo – vida profissional; fácil de provar) - Nulidade absoluta - Não existe 4º ou 5º grau

  • Apareceu “tiver funcionado ou ele próprio” (não seu cônjuge), é impedimento ...Não apareceu esses termos é suspeição

PROIBIDO/ VEDADO

hipótese de Impedimento do Juiz, sendo-lhe vedado exercer A JURISDIÇÃO

Suspeição > Subjetivo (relacionamento pessoal com as partes- vida pessoal; mais difícil de provar) – Nulidade relativa

Cabe foro íntimo – Decretar sem justificar

DICA: Sempre que na alternativa contiver "...qualquer das partes" será caso de SUSPEIÇÃO.

AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO

RECEBER PRESENTES

ACONSELHAR

CREDOR OU DEVEDOR

INTERESSE NO JULGAMENTO

FATO ANALAGO - NÃO HÁ 3 º GRAU – ANSCENTE OU DESCENTE

O resto é impedimento

Importante: Primo é parentesco de 4º.

Amizade com o advogado da parte autora.

X caso de suspeição se refere a amizade ou inimizade com qualquer das partes, e não com seus advogados.

Ainda que dissolvido o casamento, sem descendentes, que ensejava impedimento ou suspeição, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

                   

Definições:

Parentesco

Consanguíneo – Linha reta (depende de um outro para existir – ascendentes e descentes)

                           - Colateral: Primos

Afinidade – Cunhado, padrasto, enteado

[pic 3]

Citação (o processo completará sua formação) Para réu integrar no processo. Enquanto não localizado o acusado, a formação do processo não estará completa, Sinais característicos descritos suprem a falta do nome completo do réu, o qual a lei n exige) "A citação eletrônica ou por correspondência não é aplicável ao processo penal"

Citação realizada através dos CORREIOS ou por OFICIAL DE JUSTIÇA. - REALIZADA PESSOALMENTE AO RÉU.

Intimação - Faça ou deixe de fazer algo - “Réu há novidade no processo”

A intimação do defensor dativo/nomeado é pessoalmente e defensor constituído pelo réu por publicação no órgão oficial.  

Em que momento a lei processual penal considera que o processo completa sua formação?

no processo PENAL: Da citação do acusado

no processo CIVIL: Protocolo petição inicial (o processo já existe antes da citação do réu)

Importante: No processo penal, diferente do processo civil, não são aceitas formas de citação através de terceiros como por exemplo representante legal ou procurador. A citação no processo penal sempre será feita e pessoa do acusado.

Citação inicial:

Mandado – No território de jurisdição do juiz – oficial de justiça proceder à leitura do mandado ao réu  e certificar a entrega

Carta Precatória – Outra comarca

Carta Rogatória - Estrangeiro - suspendendo-se o curso do prazo de prescrição

Citação ficta (presume que o réu está ciente)

Hora certa – Depois de 2 tentativas avisa vizinhos ou parentes que voltará tal hora, ser-lhe a nomeado defensor dativo e o processo seguirá seu curso

Se o lugar é desconhecido:

Edital (15 dias - Inicia-se o prazo da última publicação no jornal local) 

Suspende processo e prazo prescricional, em caso de urgente, pode decretar prisão preventiva

  • Militar- Por intermédio do chefe se na sua residência não for encontrado
  • Serviço - Notificado tanto a ele como ao chefe de repartição o dia designado para comparecer em juiz
  • Réu preso – Pessoalmente

Revelia: Réu citado não compareceu (sem justificativa) ou não comunicou novo endereço

É diferente do CPC o qual à revelia implica presunção de veracidade dos fatos imputados, no CPP A revelia implicará apenas prosseguimento do processo sem a comunicação ao réu dos atos posteriores até a sentença.

[pic 4]

Definições:

Ação pública incondicionada: Crimes de ordem pública (violência doméstica)

Ação pública condionada a representação: Necessita da manifestação do ofendido (lesão corporal leve ou culposa – Veiculo)

Ação privada (Dano)

Ordinário:  => 4 anos de pena privativa

Sumário:     < 4 anos

Sumaríssimo (JECRIM): Todas Contravenções penais (Independente de pena), Menor potencial ofensivo, pena máxima 2 anos.

Rito Ordinário:

  • Denuncia (MP) ou queixa (vitima)

Se Rejeitar:

  • Inepta – Falta descrição do fato/qualificação do réu
  • Falta Pressuposto penal ou condição para exercício da ação penal (ex-estagiário)
  • Justa Causa (falta elementos que comprove fato narrado – ex: contradições)

Se aceitar:

  • Citação para responder a acusação no prazo de 10 dias
  • Absolvição sumária (sem audiência – Evidentemente não constitui um crime (Excludente da ilicitude, culpabilidade e punibilidade do agente) - Juri tbm – 25 jurados
  • Audiência de instrução e julgamento > 60 dias; 8 testemunhas referidas (vale p/ ambos lados); réu sempre ouvido por ultimo

* Testemunhas: Nesse número não compreendem as que não prestem compromisso e as referidas (referenciadas por outra testemunha) ENTÃO PODE TER + DE 8 TESTEMUNHAS ! CUIDADO !

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