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O Direito Processual Penal III e Direito Internacional

Por:   •  14/7/2020  •  Ensaio  •  3.333 Palavras (14 Páginas)  •  186 Visualizações

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Leia o caso hipotético e responda as perguntas abaixo, das disciplinas de Direito Processual Penal III e Direito Internacional.

Jiang-Li, chinês residente há 20 (vinte) anos no Brasil, especificamente no município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo, com sua esposa Yue-Yan e seu filho, Shuang, é comerciante. Destinava sua força de trabalho à comercialização de réplicas de mercadorias, notadamente eletrônicos, tais como vídeo games, aparelhos celulares, televisores, entre outros, em sua loja “TUDO POR TLINTA” no bairro Campo Grande.

Muito conhecido no local, em razão dos baixíssimos preços que praticava no mercado, Jiang-Li despertou a inveja dos comerciantes locais. Colecionando desafeto, não se importava com a concorrência, eis que rotineiramente viaja para a China, trazendo cada vez mais e mais produtos para abastecer seu ponto comercial.

Para sua surpresa, porém, após ser alvo de ação judicial em que se apurava a prática dos crimes de contrabando (art. 334-A, CP) e violação de direito autoral (art. 184, CP), ele e seu familiares tiveram o passaporte retido pela justiça, para que não se esquivassem de eventual responsabilização criminal no país.

Em razão da impossibilidade de viajar para comprar mercadorias e do início das dificuldades financeiras, Jiang-Li começou a pegar empréstimos com um agiota, conhecido como Dedé-do-Mucuri, conhecido pela utilização de extrema violência nas cobranças daqueles que o deviam. Foram diversos os empréstimo, totalizando cerca de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Escoado o prazo para pagamento e sem tê-lo realizado, já que as vendas estavam em baixa, Jiang-Li, temendo pela sua vida e pela de sua família, procuraram Zélia, exímia falsificadora de documentos, para que confeccionasse passaportes falsos com o propósito de fugir do país.

Ao saber da possibilidade de fuga, por parte de Jiang-Li e família, Dedé-do-Vintém aciona Kuan-Yin, curiosamente também chinês, famoso contrabandista de armas, matador de aluguel e membro da máfia chinesa “Coronga”, mas residente em Santa Bárbara, também em Cariacica, onde tinha negócios.

Profissional e meticuloso, Kuan-Yin pensou na melhor estratégia para impedir a fuga de Jiang-Li, que, segundo seu juízo, seria impedir que tivesse acesso aos passaportes. Deste modo, resolveu, como início de suas ações, noticiar anonimamente Zélia para a polícia, para que a falsificadora interrompesse suas ações.

Assim, a Polícia Civil do Espírito Santo recebeu notícia-crime apócrifa, imputando a Zélia a prática de crime, eis que estaria falsificando passaportes, para facilitar a ida de interessados ao exterior. Diante da notícia crime, a autoridade policial instaura inquérito policial decretando, logo como primeira medida, o sigilo das investigações, impossibilitando, inclusive, o acesso aos autos do IP por parte dos advogados de Zélia, sob alegação de que o conhecimento das diligências realizadas, sobretudo dos depoimentos colhidos, poderia frustrar o êxito das investigações.

Em seu despacho, argumentou o Delegado de Polícia, que: “dada a gravidade dos fatos noticiados e a notória dificuldade de se apurar o crime, já que seu ‘modus operandi’ é aparentemente muito sofisticado, existem indícios da existência de uma associação criminosa integrada pela investigada Zélia, razão pela qual decreto o sigilo do presente inquérito policial, impossibilitando o acesso de qualquer pessoa que não seja esta serventia policial, membros do Ministério Público e a autoridade judicial. Cumpra-se. Dê-se vista ao Ministério Público e ao juízo criminal, para parecer”.

O Ministério Público opina desfavoravelmente ao sigilo, mas o magistrado opta por deferir a medida, adotando, em sua razão de decidir, o argumento de que: “Em razão da gravidade dos fatos e, principalmente, em razão da periculosidade de Zélia, decreto o sigilo, ante os fundamentos explicitados na representação policial. Ademais, determino, de ofício, a interceptação das comunicações telefônicas de Zélia, bem como a quebra do seu sigilo bancário e fiscal, por ser medida necessária à elucidação dos fatos”.

No curso do monitoramento, foram identificadas pessoas que contratavam os serviços de Zélia para providenciar expedição de passaporte para viabilizar viagens para o exterior. Foi gravada, por exemplo, conversa telefônica de Zélia com Guilhermino, despachante que prestava serviços à investigada. Assim, em razão da gravidade em abstrato dos fatos, de ofício, o juiz deferiu a interceptação das linhas telefônicas utilizadas por Guilhermino, mas nenhum diálogo relevante foi interceptado.

O juiz, também de ofício, mesmo após manifestação desfavorável do Ministério Público, deferiu a quebra do sigilo bancário e fiscal de Zélia, tendo sido identificado um depósito de dinheiro em espécie em sua conta, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O monitoramento telefônico foi mantido pelo período de vinte dias, após o que foi deferida medida de busca e apreensão nos endereços de Zélia e Guilhermino. A decisão foi proferida nos seguintes termos: “diante da gravidade dos fatos e da real possibilidade de serem encontradas objetos relevantes para investigação, defiro requerimento de busca e apreensão nos endereços de Zélia (Rua dos Casais, 213) e de Guilhermino (Rua Castro, 170, apartamento 201)”. No endereço de Zélia foi encontrada apenas uma relação de nomes, que, na visão da autoridade policial, seriam clientes que teriam requerido a expedição de passaportes. No endereço indicado no mandado de Guilhermino nada foi encontrado. Entretanto, os policiais que cumpriram a ordem judicial perceberam que o apartamento 202 do mesmo prédio também pertencia ao investigado, motivo pelo qual nele ingressaram, encontrando e apreendendo a quantia de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares) em espécie. Nenhuma outra diligência foi realizada.

Em seu depoimento na esfera policial, Zélia, que foi desacompanhada de advogado, já que foi impedida de constituir um em razão do sigilo do inquérito, acabou por se descontrolar, vociferando aos 4 (quatro) policiais civis presentes ao ato (um delegado, um escrivão e dois investigadores): “Raça ruim. Invejosos. Vão todos para o inferno. Porcos imundos e medíocres. Vermes do inferno. Eu sou Zélia, a rainha da porra toda. Cria de CG. Vocês vão pagar caro por isso”, sendo advertida, naquele mesmo momento, pelo delegado responsável pela oitiva, que poderia ser autuada em flagrante delito.

Findo e relatado o inquérito policial, no prazo de 68 (sessenta e oito) dias, os autos foram remetidos ao Ministério Público, que ofereceu

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