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O Direito no Brasil Colonia

Por:   •  2/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.120 Palavras (5 Páginas)  •  242 Visualizações

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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS

FUNDAMENTOS HISTÓRICO DO DIREITO

BEATRIZ OLIVEIRA MORENO

GUSTAVO GONÇALVES

KLEBERSON BOCALON XAVIER DE SOUZA

LARA JORDANE

RENATO

VALTER POLVEIRO

RESUMO DO CAPÍTULO SEGUNDO DO LIVRO HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL DE ANTONIO CARLOS WOLKMER

FERNANDÓPOLIS

2022

Segundo Darcy Ribeiro o Brasil nasceu como se fosse um proletariado externo do mundo europeu, servindo apenas para a sobrevivência de Portugal e não de si próprio como nação. Logo a estrutura do direito na época colonial foram as leis de caráter geral e os forais que concentravam o poder nas mãos de Portugal e de seus dirigentes no Brasil.

No início da colonização em 1534 o rei D.João III cria as divisões das capitanias hereditárias onde as funções foram dadas aos donatários de terra, que passaram a administrar, julgar, acusar e legislar. Porém esse modelo não foi eficaz, sendo assim criado em 1549         o cargo de Governador Geral onde o poder passa a ser mais centralizado.

Com a mudança administrativa aconteceu a profissionalização e a burocratização do direito sendo assim necessário a criação de cargos oficiais para que o direito lusitano fosse aplicado de maneira eficaz, dos quais o três principais eram Ouvidor-mor responsável pelos assuntos de justiça e pela imposição das leis na colônia, Provedor-mor responsável pela arrecadação e administração das finanças e o Capitão-mor responsável pela defesa da colônia contra invasores e contra-ataques de indígenas.

O Brasil sendo colônia portuguesa o sistema jurídico que passa a vigorar a partir da criação do cargo de Governador Geral era as Ordenações Reais ou Portuguesas e os três principais conjuntos de leis dessa ordenação eram a Ordenação Afonsinas que foi o primeiro grande compilado das leis esparsas em vigor, criado no reinado de D. Afonso V que reinou em Portugal entre 1438 a 1481 e seu conteúdo tratava sobre: livro I - regimentos dos cargos público, livro II - tratava da situação dos clérigos, igreja, rei, da administração fiscal, jurisdição dos donatários, privilégios da nobreza, e legislação especial de judeus e mouros, livro III - ligava-se ao processo civil, livro IV -  do direito civil, livro V -  baseava-se sobre o direito penal. Adentrando em outro ponto, o Direito Romano, a partir das Ordenações Afonsinas, transformou-se em lei subsidiária, passando a ser aplicado apenas em casos omissos.

As ordenações Manuelinas tiveram sua versão definitiva no ano de 1521, ano da morte do rei D. Manoel I. Seu conteúdo foram leis extravagantes promulgadas até então com as ordenações Afonsinas visando uma melhor interpretação e um melhor entendimento das normas. A inversão da imprensa e a atualização das normas entendidas na ordenação Afonsinas foram a justificativa para a elaboração de novas leis. A estrutura de cinco livros foi mantida, porém com leis suprimidas ou modificadas.

Já as ordenações Filipinas foram promulgadas em 1603 durante o reinado do rei Felipe II (e teve seu uso no Brasil até 1822 ano que aconteceu a independência do Brasil) no período em que Portugal foi submetido ao governo da Espanha. Essas foram concebidas as últimas leis que o reino lusitano teve até o fim da monarquia no século XIX. Em especial o livro V que trazia os conjuntos dos dispositivos legais que definiam os crimes e as punições para os criminosos seriam analisadas de forma prioritária com o objetivo de refletir sobre os aspectos da sociedade portuguesa no século XVII. Essa análise resulta a compreensão do Direito como fruto de relação social que elege, deixando claro o que é uma virtude social e o que deve ser colocado como ilícito, eliminando todo instrumento abstrato que venha regular a vida das pessoas.

O direito no Brasil colonial estava a serviço do empreendimento capitalista da Metrópole. Sendo assim regulamentava a distribuição de terra e a legitimação da escravidão, organização administrativa do serviço público, todo o poder estava na mão do rei. Na esfera particular mantinha uma estrutura hierarquizada da família e das relações pessoais portuguesas e essas famílias tinham em seu lastro cultural o direito romano ou canônico.

Não há dúvidas que o principal papel da legislação colonial era beneficiar e favorecer a metrópole. Essa experiência política-jurídica colonial, reforçou uma realidade que vemos até os dias de hoje que é uma dissociação entre a elite governante e a imensa massa da população. O governo português tinha poucas intensões em aplicar o cumprimento das leis no interior do país, mas sim criar regras para assegurar os pagamentos de impostos e aduaneiros e estabelecer um ordenamento penal rigoroso, a fim de prevenir ameaças diretas a seu domínio.

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