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O Direito nos Jogos Entre a Lei e a Norma

Por:   •  8/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.052 Palavras (5 Páginas)  •  212 Visualizações

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                                   FACULDADE SANTA TEREZINHA- CEST[pic 1]

                                   CURSO DE DIREITO             8° PERIODO

                                   DICIPLINA: SOCIOLOGIA DO DIREITO

                                   PROFESSOR: LEANDRO

                                   ALUNO:  BRUNO FRANÇA DA SILVA

                                   DATA: 01/06/2020

        

FOUCAULT, M.O direito nos jogos entre a lei e a norma.in: SILVA.F.; RODRIGUEZ.J. (org). manual de sociologia jurídica. São Paulo: EDITORA SARAIVA, 2013. P. 93-109

RESUMO

A oposição conceitual entre a esfera jurídica e a esfera normal nos permite compreender que, em Foucault, a imagem da lei é coerente com o que chamamos de estrutura de legitimidade, entendida como a própria   lei. sistema, a função do judiciário e a estrutura abrangente de jurisprudência e judiciário que os tribunais integram em vários contextos. A reforma humanista proposta por Foucault explorará o contexto utilitário inspirador da reforma. Trata-se de organizar uma justiça mais flexível e engenhosa diante das grandes mudanças nas esferas econômica, política e social da segunda metade do século XVIII.

Uma oposição conceitual entre o âmbito do legal e o âmbito do normal permite‑‑nos apreender, em Foucault, a imagem do direito identificado àquilo a que podemos chamar de estruturas da legalidade, compreendidas como as próprias leis, os decretos, os regulamentos, os ordenamentos, o edifício consolidado da jurisprudência e, também, o aparato judiciário, integrado pela função judiciária e pelos tribunais em suas diversas instâncias. A reforma humanista abordada em Foucault explorará o fundo utilitário inspirador da reforma. Trata se de organizar uma justiça mais ágil e desembaraçada, em face de transformações significativas nos domínios econômico, político e social da segunda metade do século XVIII.

 O que é prescrito pela lei e as ilegalidades para ele,  de fato praticadas, não existe um sistema punitivo neutro. Isso significa dizer que, concretamente, nem toda prática ilegal deve ser punida e nem toda lei deve ser cumprida. A punição será  antes  compreendida  no  contexto  de um jogo diverso de interesses e forças, em que muitas vezes legalidade e ilegalidade não se opõem no plano efetivo das práticas socialmente aceitas.

As análises sobre o poder apoiadas exclusivamente em um modelo jurídico (que pergunta pela legitimidade do  poder)  ou  em  um  modelo institucional (que pergunta pelo significado e pelo papel do Estado e de suas instituições)  seriam  insuficientes  para  elucidar  as  formas  complexas  pelas  quais  as relações de poder se estabelecem nas sociedades  modernas.

Assim, em seus primeiros cursos, trata se de abordar o tema  do  poder  em suas implicações com a questão da verdade e com a constituição dos sujeitos históricos, a fim de avançar para uma concepção não ontológica do poder Entretanto,  a  disciplina  dos  corpos não é senão um aspecto da normalização estudada por Foucault. A imagem de um direito normalizado  para ele, se integraria  pelas  diversas  formas  jurídicas, como os decretos administrativos, as medidas de segurança, as decisões judiciárias e  também  as  arbitragens  que  dispõem acerca de realidades, por exemplo: o papel e as funções dos órgãos públicos em face das necessidades das sociedades, as condições segundo as quais se desenvolvem as atividades  produtivas  dos  indivíduos,  os problemas de seguridade social, de regime de  trabalho,  de  saúde  pública,  de  segurança e de violência etc.

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