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O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Por:   •  7/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  696 Palavras (3 Páginas)  •  141 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Processo nº: 00359898-2018

EDITORA CONSTELAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/ES sob n..., estabelecida na..., nº..., bairro..., CEP..., na cidade de..., Estado..., por seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo) vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.015 do Código de Processo Civil, interpor o presente recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO SUSPENSIVO, contra a decisão de fls., que lhe move HOMERO FALCÃO, já qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

PRESSUPOSTOS RECURSAIS

I – DA TEMPESTIVIDADE

O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, dado que a publicação de intimação ocorreu em 18/03/2022. Assim o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso ainda não terminou.

II – DO NOME E ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO

Expressa o agravante nos termos do artigo 1.016, inciso V, do Código de Processo Civil que sua defesa está a cargo do advogado..., OAB nº..., com escritório profissional no endereço....

O agravado possui o advogado Naninho Esperteza, OAB/ES xxx, com escritório estabelecido na Avenida Califórnia, nº 09, sala 234, Vitória – Espírito Santo.

III – DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil, visto que, somente são agraváveis as decisões nos casos previstos em lei. Constata-se que a decisão é interlocutória e concessiva de tutela provisória, sendo o recurso de agravo cabível.

IV – DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS

A agravante junta nos autos as peças essenciais à instrução do presente recurso, conforme o artigo 1.017, do Código de Processo Civil. Encontram-se a cópia da Decisão agravada (fls); a cópia da certidão de intimação da Decisão agravada (fls.); a cópia da procuração outorgada aos advogados (fls.).

Termos em que,

Pode deferimento.

Vitória, 06 de abril de 2022.

Advogado.

OAB.

RAZÕES RECURSAIS

Agravante: EDITORA CONSTELAÇÃO

Agravado: HOMERO FALCÃO

Processo nº: 00359898-2018

Origem: Juízo da 14º Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo.

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA,

EMÉRITOS DESEMBARGADORES

A respeitável decisão agravada merece ser reformada, visto que proferida em franco confronto com os interesses da agravante, que haverá de ser admitido ao final.

I – DO RESUMO DOS FATOS

Trata-se de uma ação de indenização por danos morais cumulada com a obrigação de fazer, no qual foi ajuizada pela parte agravada, por razões de que a agravante publicou uma biografia da mesma sem sua devida autorização, em que revela fatos da sua imagem e de sua vida privada.

A agravante foi intimada ainda pelo mesmo mandado a cumprir uma decisão do Juízo da 14º Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, que deferiu de tutela de urgência para condena-la a recolher todos os exemplares da publicação e parar suas vendas, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais.

II – DO DIREITO E RAZÕES DA REFORMA

A respeitável decisão ignorou a permissão do Supremo Tribunal Federal em relação às biografias não autorizadas, que com uma interpretação conforme a Constituição Federal e aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, por meio da ADIn nº 4615, afastou a exigência de autorização prévia para a realização de publicações de biografias.

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