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O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA X VARA CÍVEL DA COMARCA DO MUNICÍPIO

Por:   •  11/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  611 Palavras (3 Páginas)  •  55 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA X VARA CÍVEL DA COMARCA DO MUNICÍPIO X, ESTADO X

MARIA, nacionalidade xxx, estado civil xxx, profissão xxx, inscrita no cpf sob o nº xxx, residente e domiciliada na xxx, endereço eletrônico xxx, vem por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório na xxx, endereço eletrônico xxx ao paciente

ROBERTO, nacionalidade xxx, estado civil xxx, profissão xxx, inscrito no cpf sob o nº xxx, residente e domiciliado na xxx, vem respeitosamente à Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar o presente

HABEAS CORPUS

Contra ROBERTO, nacionalidade xxx, estado civil xxx, médico, inscrito sob o cpf nº xxx, residente e domiciliado na xxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DA LEGITIMIDADE

O “habeas corpus” poderá ser impetrado por qualquer pessoa que sinta que seu direito foi restringido, cerceado, limitado ou ameaçado, como é garantido pelo artigo 5º LXVIII, da Constituição Federal

DOS FATOS

FABIO, que é portador de transtorno mental leve, foi supostamente encontrado dormindo em uma praça pública e foi conduzido por uma ambulância para um hospital público, aonde fora atendido pelo IMPETRADO que sem a consulta de algum parente ou o consentimento do PACIENTE, de forma totalmente equivocada expediu uma ordem de internação em um ASILO PÚBLICO para Fábio, que tem transtorno mental leve como acima já citado.

ROBERTO tinha como intenção enviar o PACIENTE para uma instituição especializada no caso de pacientes com transtornos mentais, porém como não haviam vagas disponíveis em uma instituição pública, o mesmo manteve o paciente, contra a sua vontade em um asilo.

O IMPETRADO impôs de forma totalmente incorreta a privação da liberdade do PACIENTE, não havendo qualquer tipo de consulta para que o mesmo fosse internado de maneira voluntaria, assim cerceando a sua liberdade e o seu direito de ir vir.

O fato é que nos termos da lei nº 10.216/2001, somente é permitida a internação de forma involuntária do paciente, por uma ordem judicial e com o parecer medico, e que justifique a internação, algo que não houve. Quando internado, sem a menor justificativa, apenas por supostamente estar dormindo em uma praça pública, ele teve uma ordem de internação para um asilo.

2- DO DIREITO

a) há violação completa quanto ao direito de locomoção, conforme o art. 5 da Constituição Federal, tendo em vista que o PACIENTE, enquanto está nas dependências do asilo não tem controle sobre o que faz ou não, haja vista que isso fora retirado dele.

b) ocorreu também a violação quanto ao princípio da legalidade, conforme o art. 37, caput da Constituição Federal, no caso, um funcionário público que estava no exercício de sua função, cometeu tal ato ilegal, assim ocorrendo a nulidade do ato.

c) a pessoa com transtorno mental não poderia ser internada em um ambiente com característica asilar, conforme a lei nº 10.216/2001, local, como já dito, aonde foi mantido PACIENTE.

Ainda na lei acima citada: 

Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

III - Ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

V - Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

VI - Ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

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