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O EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL III

Por:   •  8/7/2015  •  Abstract  •  426 Palavras (2 Páginas)  •  189 Visualizações

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  1. Defina, em suas palavras, o sentido e alcance do princípio da função social do contrato.

O art. 421 do Código Civil preleciona que “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. Por esse dispositivo e também por valores contidos na Constituição Federal de 1988, percebe-se que aos contratos são impostos o dever de observar os interesses sociais que devem ser respeitados e tutelados. Dessa forma, a autonomia da vontade é condicionada ao princípio da função social do contrato de tal forma que caso haja confronto entre esses princípios, o segundo deve prevalecer.

Com isso, não só os interesses dos contratantes deverão ser perseguidos pelo contrato, mas também os interesses sociais, isto é, interesses extracontratuais socialmente relevantes que tenham relação com o contrato ou passam por ele serem atingidos (reflexo do contrato nos interesses sociais). Conforme dispõe o art. 2035 do CC, os preceitos de Ordem Pública devem ser observados pelos contratantes, sob pena de o contrato não prevalecer no mundo jurídico.

Verifica-se, portanto, que o estatuto civil de 2002 tutela o interesses dos contratantes, mas também os interesses da coletividade, respeitando os preceitos e valores sociais consagrados na CF/88. Veja que a autonomia da vontade não é mais considerada como um direito absoluto e deve ser interpretada e aplicada à luz dos valores sociais.

De fato, a função social do contrato deve ser entendida como um princípio que conjugado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social, da livre iniciativa, da igualdade substancial, e da solidariedade social infundirá às partes o dever de perseguir além de seus interesses individuais, os interesses extracontratuais dignos de tutela jurídica, que se relacionam com o contrato ou são por ele atingidos.

  1. Defina o princípio da autonomia privada a partir do direito contemporâneo.

As pessoas são livres para contratar. Essa liberdade abrange o direito de contratar se quiser, com quem quiser e estabelecer o conteúdo do contrato, sem qualquer interferência do Estado.

Esse princípio serve de fundamento para celebração dos contratos atípicos, desde que observados as normas gerais fixados no Código Civil (art.425).

Porém, a liberdade de contratar sofre algumas limitações, isto é, não é um princípio absoluto. Dessa forma, o poder de estabelecer o conteúdo do contrato sofre limitações determinadas, especialmente as que tratam da função social do contrato e da boa-fé objetiva e pelas exigências e supremacia da ordem pública.

Por isso, a autonomia privada não representa um valor em si mesmo, como unidade normativa isolada, mas somente será merecedora de tutela se realizar, de forma positiva, os demais princípios e valores constitucionais.

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