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O FINANCIAMENTO NO COMERCIO EXTERIOR E INTERCOMS

Por:   •  4/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.815 Palavras (12 Páginas)  •  168 Visualizações

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Fate – Faculdade Ateneu

Logística – 2015.1

Legislação Tributária e Aduaneira

FINANCIAMENTO NO COMERCIO EXTERIOR E INCOTERMS.

Alcion Batista Lima - 20151113999

FORTALEZA – CE

2015

Alcion Batista Lima

FINANCIAMENTO NO COMERCIO EXTERIOR E INCOTERMS.

Trabalho Científico, elaborado para a disciplina de Legislação Tributária e Aduaneira, para a obtenção de nota complementar, junto à avaliação parcial NP2 do Curso de Logística, semestre de 2015.1.

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FORTALEZA – CE

2015

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  1. Sumário

RESUMO        

1. FINANCIAMENTO NO COMERCIO EXTERIOR        

1.1. ACC – Adiantamento sobre Contrato de Câmbio        

1.2. ACE – Adiantamento sobre Contratos Cambiais Entregues        

2. LETRAS DE EXPORTAÇÃO (EXPORT NOTES)        

3. FORFAITING.        

4. FACTORING        

5. INCOTERMS        

5.1. Tabela Incoterms 2010        

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS        

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RESUMO

O presente trabalho aborda objetivamente o conceito do Financiamento do Comercio Exterior e Incoterms, bem como as formas de Adiantamento Sobre Contratos de Câmbio (ACC) e Adiantamento Sobre Contratos Cambiais Entregues (ACE), Letras de Exportação, Forfaiting, Factoring, INCOTERMS e contratos de frete. Um dos objetivos principais do Financiamento é ampliar a base exportadora, através de linhas de financiamento especificamente destinadas a propiciar recursos aos exportadores para a produção (fase pré-embarque) e a comercialização (fase pré-embarque) de seus produtos destinados ao exterior. Por meio de mecanismos de financiamentos, proporciona-se ao produto a ser exportado melhores condições de competitividade na comercialização com o exterior. Portanto, antes de começar a exportar, é imprescindível prevenir-se com informações cuidadosas acerca dos mecanismos de financiamento disponíveis.

 

Palavras chaves: Comercio Exterior, Exportação, Incoterms, Logística. [pic 6]

  1. 1. FINANCIAMENTO NO COMERCIO EXTERIOR

  1. 1.1. ACC – Adiantamento sobre Contrato de Câmbio

O ACC é um dos mais utilizados mecanismos de financiamento à exportação. Trata-se de financiamento na fase de produção ou pré-embarque. Para realizar um ACC, o exportador deve procurar um banco comercial autorizado a operar em câmbio e uma vez obtendo o limite de crédito com o banco, o exportador entra com um contrato de câmbio no valor correspondente às exportações efetuadas. O contrato de câmbio é feito antes mesmo do exportador receber do importador o pagamento pela venda, sendo necessário ao exportador pedir ao banco responsável pelo credito, o adiantamento do valor em reais correspondente ao contrato de câmbio. Assim, além de obter um financiamento competitivo para a produção da mercadoria a ser exportada, também podendo ser empregado em exportações de serviços.

O ACC pode ser realizado até 360 dias antes do embarque da mercadoria, e é liquidado com o recebimento do pagamento efetuado pelo importador, acompanhado do pagamento dos juros devidos pelo exportador, ou pode ser feita com encadeamento com um financiamento pós-embarque como por exemplo ACE, PROEX, etc...

  1. 1.2. ACE – Adiantamento sobre Contratos Cambiais Entregues

É um mecanismo similar ao ACC, só que contratado na fase de comercialização ou pós-embarque. Após o embarque dos bens, o exportador entrega os documentos da exportação e as cambiais (saques) da operação ao banco e celebra um contrato de câmbio para liquidação futura.

Então, o exportador pede ao banco o adiantamento do valor em reais correspondente ao contrato de câmbio. Assim, além de obter um financiamento competitivo para conceder prazo de pagamento ao importador, o exportador também fixa a taxa de câmbio da sua operação.

O ACE pode ser contratado com prazo de até 390 dias após o embarque da mercadoria. A liquidação da operação se dá com o recebimento do pagamento efetuado pelo importador, acompanhado do pagamento dos juros devidos pelo exportador. Podendo ainda haver desconto de cambiais no exterior, onde o exportador pode antecipar a receita da sua exportação vendendo o seu crédito (direitos sobre as cambiais aceitas pelo importador) para um agente de crédito no exterior. A operação pode ser com ou sem direito de regresso contra o exportador e os juros da operação são isentos de IR na fonte.

2. LETRAS DE EXPORTAÇÃO (EXPORT NOTES)

São títulos representativos de créditos em moeda estrangeira a serem recebidos futuramente, originados da venda de mercadorias ou serviços para o exterior. Baseado em contratos de compra e venda entre o exportador e as empresas estrangeiras importadoras. A presença do contrato mercantil de compra e venda é fundamental para a legalidade da operação. O comprador pode ser qualquer investidor, instituição financeira ou não, sem que haja necessidade de estar ligado ao comércio exterior. Já o vendedor, necessariamente, terá de ser exportador.

O preço de negociação da Export Note corresponde ao valor do crédito na data de vencimento, descontado o deságio ou acrescido de ágio, de acordo com a expectativa dos juros internos em relação à variação cambial, no período entre a cessão e o vencimento do crédito. A remuneração deste título, portanto, é dada pela variação cambial verificada no período da operação, acrescida ou reduzida da taxa de juros contratada. No vencimento, o pagamento do valor corresponde à Export Note, pelo seu equivalente em moeda estrangeira.

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