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O Fichamento por Palavras

Por:   •  28/9/2025  •  Trabalho acadêmico  •  1.526 Palavras (7 Páginas)  •  97 Visualizações

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Fichamento por Palavras-Chave

  • Princípio da lesividade → o Direito Penal só deve agir quando a conduta realmente causa dano a outra pessoa ou a um bem protegido.
  • Exterioridade/alteridade → o Direito Penal lida sempre com relações entre pessoas, não com pensamentos internos.
  • Bem jurídico → é o que o Direito protege (vida, liberdade, patrimônio etc.) e que pode ser atingido pelo crime.
  • Conduta interna/imoral → não pode ser punida, porque não traz lesão real, mesmo que seja pecado ou moralmente errada.
  • Roxin → autor que ensina que o Direito Penal não serve para ensinar moral ou religião, apenas para manter a paz e a ordem externa.
  • Crimes políticos → muitas vezes leis tratam quem pensa diferente do governo como criminoso, mesmo sem causar dano real.
  • Dissidência política → ter ideias contrárias ao governo não é crime, pois não gera lesão a bem jurídico.
  • Doutrina de segurança nacional → usada por regimes autoritários para justificar a criminalização de opositores políticos, ferindo o princípio da lesividad

Explicação simples

O princípio da lesividade diz que o Direito Penal só pode punir quando uma ação de alguém realmente causa um dano a outra pessoa ou a um bem importante para a sociedade.

  • Isso significa que pensamentos, atitudes internas ou pecados pessoais não podem ser motivo de punição criminal.
  • O Direito Penal não serve para ensinar moral ou religião, mas apenas para manter a paz e proteger os direitos das pessoas.
  • Quando o Estado cria leis que tratam a dissidência política (quem pensa diferente do governo) como crime, ele está violando esse princípio, porque o simples fato de ter uma opinião política diferente não causa lesão real a outra pessoa ou bem juríd

📖 Explicação simples

O princípio da lesividade tem quatro funções principais.

  1. Primeira função → O Direito Penal não pode punir só o que está dentro da mente da pessoa (pensamentos, desejos ou planos). Ter a ideia de cometer um crime não é crime. Mas, quando essa intenção aparece ligada a uma ação concreta, aí pode ter relevância (por exemplo, quando há dolo, que é a consciência e vontade de praticar um ato proibido).
  2. Segunda função → Não se pode punir atos que não ultrapassam a esfera do próprio autor. Isso significa que:
  • atos preparatórios, quando o crime ainda não começou, não são punidos;
  • só planejar junto com outras pessoas também não é punido;
  • existe o crime impossível, quando a tentativa nunca poderia dar certo;
  • e ainda, a autolesão (como suicídio, automutilação ou uso de drogas) não deveria ser punida, embora no Brasil o uso de drogas tenha sido criminalizado, contrariando o princípio.
  1. Terceira função → O Direito Penal não pode punir a pessoa simplesmente pelo que ela é (seu estado ou condição), mas apenas pelo que ela faz. O Direito regula condutas, não a essência ou existência da pessoa.

📌 Palavras-chave com conceitos

  • Princípio da lesividade → limita a atuação do Direito Penal.
  • Atitude interna → pensamentos e sentimentos que não podem ser punidos.
  • Cogitação → plano mental de cometer um crime (não é punível).
  • Princípio da culpabilidade → considera a intenção, mas sempre ligada a uma ação externa.
  • Dolo → consciência e vontade de praticar a conduta proibida.
  • Atos preparatórios → etapas anteriores ao crime, sem execução (não puníveis).
  • Conluio → acordo entre pessoas para cometer crime, sem iniciar execução.
  • Crime impossível → tentativa que nunca poderia se realizar.
  • Autolesão → conduta que atinge apenas o próprio autor (suicídio, automutilação, drogas).
  • Estados ou condições existenciais → características da pessoa que não podem ser punidas.
  • Autonomia moral da pessoa → respeito à liberdade de ser, punindo apenas o fazer

O Direito Penal só pode punir as ações das pessoas, nunca sua essência ou o que elas são.

  • Isso significa que alguém só responde pelo que faz, e não pela sua identidade, personalidade ou modo de vida.
  • Punir o autor pelo que ele “é” seria inseguro e contrário ao Estado de Direito.
  • Isso não quer dizer que o indivíduo não importa: sua realidade social e pessoal deve ser considerada, principalmente na hora de avaliar a culpabilidade e de aplicar a pena.
  • O que o princípio da lesividade proíbe é transformar em crime um simples estado ou condição da pessoa (ex.: rotular alguém como perigoso só pelo que aparenta ser).
  • Por isso, rejeita-se a ideia de “Direito Penal do autor” e suas variações, como punir pela vida pregressa ou pela suposta periculosidade.

📌 Palavras-chave com conceitos

  • Direito Penal da ação → punição baseada no que a pessoa faz.
  • Direito Penal do autor → punição baseada no que a pessoa é (personalidade, condição).
  • Princípio da lesividade → impede transformar estados ou condições em crime.
  • Estado de Direito → exige certeza e segurança jurídica.
  • Culpabilidade → avaliação da responsabilidade do autor.
  • Pena → sanção aplicada por uma conduta criminosa.
  • Tipos penais de autor → crimes criados a partir da identidade ou condição do agente.
  • Periculosidade → fundamento do Direito Penal do autor, baseado no risco que a pessoa representa.
  • Medidas de segurança → sanções aplicadas pela suposta periculosidade, e não pela ação concreta.

Explicação simples

A quarta função do princípio da lesividade é impedir que o Direito Penal transforme em crime comportamentos diferentes ou “desviados” que não causem dano a nenhum bem jurídico.

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