O Fichamento por Palavras
Por: Danielle Melo • 28/9/2025 • Trabalho acadêmico • 1.526 Palavras (7 Páginas) • 97 Visualizações
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Fichamento por Palavras-Chave
- Princípio da lesividade → o Direito Penal só deve agir quando a conduta realmente causa dano a outra pessoa ou a um bem protegido.
- Exterioridade/alteridade → o Direito Penal lida sempre com relações entre pessoas, não com pensamentos internos.
- Bem jurídico → é o que o Direito protege (vida, liberdade, patrimônio etc.) e que pode ser atingido pelo crime.
- Conduta interna/imoral → não pode ser punida, porque não traz lesão real, mesmo que seja pecado ou moralmente errada.
- Roxin → autor que ensina que o Direito Penal não serve para ensinar moral ou religião, apenas para manter a paz e a ordem externa.
- Crimes políticos → muitas vezes leis tratam quem pensa diferente do governo como criminoso, mesmo sem causar dano real.
- Dissidência política → ter ideias contrárias ao governo não é crime, pois não gera lesão a bem jurídico.
- Doutrina de segurança nacional → usada por regimes autoritários para justificar a criminalização de opositores políticos, ferindo o princípio da lesividad
Explicação simples
O princípio da lesividade diz que o Direito Penal só pode punir quando uma ação de alguém realmente causa um dano a outra pessoa ou a um bem importante para a sociedade.
- Isso significa que pensamentos, atitudes internas ou pecados pessoais não podem ser motivo de punição criminal.
- O Direito Penal não serve para ensinar moral ou religião, mas apenas para manter a paz e proteger os direitos das pessoas.
- Quando o Estado cria leis que tratam a dissidência política (quem pensa diferente do governo) como crime, ele está violando esse princípio, porque o simples fato de ter uma opinião política diferente não causa lesão real a outra pessoa ou bem juríd
📖 Explicação simples
O princípio da lesividade tem quatro funções principais.
- Primeira função → O Direito Penal não pode punir só o que está dentro da mente da pessoa (pensamentos, desejos ou planos). Ter a ideia de cometer um crime não é crime. Mas, quando essa intenção aparece ligada a uma ação concreta, aí pode ter relevância (por exemplo, quando há dolo, que é a consciência e vontade de praticar um ato proibido).
- Segunda função → Não se pode punir atos que não ultrapassam a esfera do próprio autor. Isso significa que:
- atos preparatórios, quando o crime ainda não começou, não são punidos;
- só planejar junto com outras pessoas também não é punido;
- existe o crime impossível, quando a tentativa nunca poderia dar certo;
- e ainda, a autolesão (como suicídio, automutilação ou uso de drogas) não deveria ser punida, embora no Brasil o uso de drogas tenha sido criminalizado, contrariando o princípio.
- Terceira função → O Direito Penal não pode punir a pessoa simplesmente pelo que ela é (seu estado ou condição), mas apenas pelo que ela faz. O Direito regula condutas, não a essência ou existência da pessoa.
📌 Palavras-chave com conceitos
- Princípio da lesividade → limita a atuação do Direito Penal.
- Atitude interna → pensamentos e sentimentos que não podem ser punidos.
- Cogitação → plano mental de cometer um crime (não é punível).
- Princípio da culpabilidade → considera a intenção, mas sempre ligada a uma ação externa.
- Dolo → consciência e vontade de praticar a conduta proibida.
- Atos preparatórios → etapas anteriores ao crime, sem execução (não puníveis).
- Conluio → acordo entre pessoas para cometer crime, sem iniciar execução.
- Crime impossível → tentativa que nunca poderia se realizar.
- Autolesão → conduta que atinge apenas o próprio autor (suicídio, automutilação, drogas).
- Estados ou condições existenciais → características da pessoa que não podem ser punidas.
- Autonomia moral da pessoa → respeito à liberdade de ser, punindo apenas o fazer
O Direito Penal só pode punir as ações das pessoas, nunca sua essência ou o que elas são.
- Isso significa que alguém só responde pelo que faz, e não pela sua identidade, personalidade ou modo de vida.
- Punir o autor pelo que ele “é” seria inseguro e contrário ao Estado de Direito.
- Isso não quer dizer que o indivíduo não importa: sua realidade social e pessoal deve ser considerada, principalmente na hora de avaliar a culpabilidade e de aplicar a pena.
- O que o princípio da lesividade proíbe é transformar em crime um simples estado ou condição da pessoa (ex.: rotular alguém como perigoso só pelo que aparenta ser).
- Por isso, rejeita-se a ideia de “Direito Penal do autor” e suas variações, como punir pela vida pregressa ou pela suposta periculosidade.
📌 Palavras-chave com conceitos
- Direito Penal da ação → punição baseada no que a pessoa faz.
- Direito Penal do autor → punição baseada no que a pessoa é (personalidade, condição).
- Princípio da lesividade → impede transformar estados ou condições em crime.
- Estado de Direito → exige certeza e segurança jurídica.
- Culpabilidade → avaliação da responsabilidade do autor.
- Pena → sanção aplicada por uma conduta criminosa.
- Tipos penais de autor → crimes criados a partir da identidade ou condição do agente.
- Periculosidade → fundamento do Direito Penal do autor, baseado no risco que a pessoa representa.
- Medidas de segurança → sanções aplicadas pela suposta periculosidade, e não pela ação concreta.
Explicação simples
A quarta função do princípio da lesividade é impedir que o Direito Penal transforme em crime comportamentos diferentes ou “desviados” que não causem dano a nenhum bem jurídico.
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