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O Imposto de Renda 2024

Por:   •  15/3/2024  •  Artigo  •  1.060 Palavras (5 Páginas)  •  28 Visualizações

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IMPOSTO DE RENDA 2024

Por Zenaide Augusta Alves – advogada OAB RJ 51.882

O prazo para a entrega da DECLRAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA 2024, que tem como base os rendimentos e despesas realizadas no ano de 2023, inicia no dia 15 de março de 2024 e termina no dia 31 de maio de 2024. O governo disponibilizará o programa gerador do Imposto de Renda a partir de 15 de março de 2024. É importante que o contribuinte esteja com a documentação organizada para evitar atraso, pagamento de multa e sofrer penalidades. Quando mais cedo entregar a declaração, quem tem restituição recebe logo, além daqueles que estão na lista de prioridade, como os idosos com idade igual ou superior a 80 anos; os idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiência ou portadores de moléstia grave. Em 2024, a Receita Federal também dá preferência aos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou indicaram a chave PIX para receber a restituição.

O que acontece quando a declaração é entregue em atraso ou não é entregue?

A entrega da declaração é uma obrigação fiscal importante. Antes do envio da declaração é primordial revisar cuidadosamente todas as informações declaradas para evitar inconsistências, omissão, erro, evitando “cair na malha fina”, resultando em possíveis autuações, o que pode impactar em certas situações desagradáveis para o contribuinte, inclusive, com cobranças judiciais, CPF tendo problemas e não podendo fazer transações bancárias. Algumas das consequências: 1) multa por atraso - A multa mínima é de R$ 165,74, podendo atingir 20% do valor do imposto de renda devido. 2) restrições no CPF - O CPF do contribuinte ficar irregular até regularizar a declaração, afetando diversas operações financeiras como empréstimos bancários e financiamentos. 3) impossibilidade de receber restituições – fica impedido de receber as restituições pela Receita Federal.

Neste ano, cautela redobrada e atenção especial para quem faz movimentação com criptomoedas, movimentação de transações com PIX, além das cautelas já existentes como a compra e venda de imóveis/móveis, transações em bolsa de valores, quem teve recebimentos de créditos em processos judiciais, quem tem empréstimo com instituição financeira, quem é dono de empresa e faz pagamento de despesa com plano de saúde ou qualquer outra despesa (infelizmente, as pessoas confundem essas transações e acabam caindo na malha fina), entre outras transações. É importante saber o que a Receita Federal considera despesa dedutível. Para quem fez transação com PIX, muito cuidado, pois, a Receita Federal pode considerar receita o valor recebido pelo contribuinte e pode cair na malha fina, tendo que recolher o carnê-leão.

Outra situação que requer cuidado é quando o inventário por falecimento do contribuinte ainda não terminou e quando termina (quando a partilha dos bens é homologada pelo juiz ou há o inventário realizado em cartório de ofício de notas), Muito cuidado com os valores dos bens para fins de partilha e verificar que destino os bens terão com o final do inventário por causa do reflexo dos valores atribuídos para os herdeiros, caso queiram vender ou não os bens, principalmente, os bens imóveis.

Em 29 de fevereiro de 2024, as empresas que pagaram os salários, pagaram rendimentos à pessoas físicas, as empresas de plano de saúde, enfim, devem entregar aos contribuintes o Informe de Rendimentos – DIRF (com as retenções ou não de imposto de renda) para que os mesmos possam declarar as informações. Os bancos também devem informar aos seus clientes nos Informes de Rendimentos todas as transações necessárias em 2023 para o cliente informar na declaração, o mesmo em relação aos rendimentos auferidos em processos judiciais, basta o contribuinte ir ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica requerer o Informe de Rendimentos referentes à créditos recebidos em processos judiciais. Lembrando que as informações que estão no Informe de Rendimentos já são encaminhadas para a Receita Federal pelo pagador. Não tem como o contribuinte omitir, porque a Receita Federal tem todas as informações. E essas informações estão no portal da Receita Federal, no MEU IMPOSTO DE RENDA, do contribuinte.

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