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O MODELO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO

Por:   •  27/11/2020  •  Projeto de pesquisa  •  1.925 Palavras (8 Páginas)  •  140 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA X VARA JUDICIAL DA COMARCA DE X

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA

PROCESSO N°

QUALIFICAÇÃO, por sua advogada que a presente subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 917, incisos I e III do Código de Processo Civil, opor EMBARGOS Á EXECUÇÃO, nos autos da Ação de Execução ajuizada por QUALIFICAÇÃO, conforme fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. SINTESE DA EXECUÇÃO

Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela embargada, com a alegação de que as partes teriam celebrado um contrato para fornecimento e instalação de equipamentos eletrônicos de controle de acesso, segurança e incêndio que atingiam a quantia de R$293.670,47 (duzentos e noventa e três mil seiscentos e setenta reais e quarenta e sete centavos).

A Embargada alega ter cumprido com todas as suas obrigações contratuais, entrega dos materiais e instalação dos equipamentos, entretanto, a embargante teria pago o serviço parcialmente.

Segue relatando que diante do suposto inadimplemento, tentou resolver o assunto extrajudicialmente por diversas vezes, sem obter sucesso.

Dessa forma, ajuizou a presente Execução pleiteando o pagamento da quantia restante de R$110.439,06 (cento e dez mil quatrocentos e trinta e nove reais e seis centavos), completamente sem razão conforme veremos a seguir.

2. TEMPESTIVIDADE

Considerando que o artigo 915 do Código de Processo Civil estabelece o prazo para oposição de Embargos à Execução de 15 dias úteis, e ainda que a citação da Embargante se deu em xx/xx/xxxx, verifica-se, então, que o prazo final para protocolo do presentes Embargos expira em xx/xx/xxxx, e por consequência lógica, referidos embargos são tempestivos.

3. DO NECESSARIO REESTABELECIMENTO DOS FATOS

Inicialmente, o contrato que embasa a presente ação de execução, decorre de um edital publicado pela Embargante que diz respeito ao Projeto Júpiter. Tal edital (doc. 01) continha todas as especificações técnicas dos produtos, denominações descritas de maneira detalhada de como seria o produto ou serviço que desejava, sem a indicação de valores ou marca.

Assim, a embargada apresentou a sua proposta, bem como outras empresas, no intuito de participar da concorrência, cada uma com todos os valores, marcas e especificações dos produtos e sua mão de obra. A proposta inicial da embargada consistia na realização de toda operação no valor inicial de R$ 325.194,36 (trezentos e vinte e cinco mil cento e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) (doc. 2). Ao passo que outras empresas prestadoras do mesmo tipo de serviço, apresentaram valor inferior, tanto que a embargante nem celebraria contrato com a embargada pelo valor estar superior ao pretendido para cumprimento de todo o projeto.

Ocorre que, a embargante foi surpreendida pela embargada com nova proposta para cumprimento de todas as especificações técnicas previstas no edital, porém cobrando valor significativamente inferior, R$ 293.670,47 (duzentos e noventa e três mil seiscentos e setenta reais e quarenta e sete centavos) (doc. 3).

Dessa forma, celebraram contrato e a embargada procedeu com a construção/instalação de todos os produtos, em que o pagamento era feito à medida que a construção era realizada, dentro das especificações técnicas.

Porém, em determinado momento, a embargante não cumpriu a sua obrigação de instalar os equipamentos previstos no edital, trazendo produtos que fugiram completamente do escopo, bem como, valores que não estavam previstos na proposta inicial.

Dessa forma, conforme será explorado e comprovado mais adiante, considerando o descumprimento contratual pela Embargada, e ainda, observado o princípio da exceção de contrato não cumprido, e especialmente a falta de exigibilidade do título apresentado, é de rigor a procedência dos presentes Embargos a Execução.

4. PRELIMINAR - DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA

Inicialmente sobreleva consignar que, a embargada alega ter cumprido todas as suas obrigações contratuais, e, entretanto, os materiais e serviços oferecidos pela Embargada só teriam atingido sua finalidade dentro das legitimas expectativas descritas no escopo do Projeto Júpiter.

O contrato firmado entre as partes previa o valor de R$293.670,47 (duzentos e noventa e três mil seiscentos e setenta reais e quarenta e sete centavos) desde que cumpridas as obrigações da entrega da obra e mercadorias.

Dessa forma, evidente que o adequado cumprimento das obrigações assumidas pela Embargada dependeria de averiguação das alegações, precisamente sobre o cumprimento cabal da obrigação (o que de fato não ocorreu) EM AÇÃO PRÓPRIA DE CONHECIMENTO, permitindo o amplo contraditório.

Tal fato pode ser demonstrado através das decisões do Egrégio Tribunal de Justiça:

“PROMESSA DE COMPRA E VENDA Execução Acolhimento da exceção de pré-executividade para extinguir o processo sem apreciação do mérito Apuração das responsabilidades contratuais das partes em decorrência do alegado inadimplemento o contratual que depende de ação de conhecimento. Ausência de liquidez. Extinção do feito sem julgamento do mérito mantida. Recurso improvido.

(TJSP; Apelação 1006705-57.2018.8.26.0554; Rel.Correia Lima; 20ª Câmara de Direito Privado; j. 17/06/2019)” (grifos nossos)

“Agravo de instrumento. Execução de multa por descumprimento contratual. Exceção de contrato não cumprido. Alegação de compensação de dívidas não considerada na execução. Ausência de impugnação específica. Inadequação da via eleita. Execução extinta. Recurso provido.

(TJ-SP - AI: 21105246920198260000 SP 2110524-69.2019.8.26.0000, Relator: Fernão Borba Franco, Data de Julgamento: 12/08/2019, 7ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/08/2019)” (grifos nossos)

Assim, analisando os casos análogos, é inegável que a ação foi proposta de forma incorreta, caracterizando, A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, de acordo com o Art. 485, VI do Código de Processo Civil, devendo ser o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

5. DAS RAZÕES

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