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O MODELO PETIÇÃO INICIAL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  27/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  4.781 Palavras (20 Páginas)  •  181 Visualizações

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AO JUÍZO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL – ESTADO DO PARANÁ

MARIE FREDRIK FERREIRA,, brasileira, casada, autônoma, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob n. 001.002.002-34, portadora do Registro Geral sob n. 345.657-9/PR, endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua Fortaleza, s/n., bairro, CEP, município e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, por este Procurador que subscreve, Causídico Legal, Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob n. 2021, com endereço profissional situado na Avenida Tito Muffato, n. 2.317, bairro, CEP, município e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, endereço eletrônico causídicolegal@xxxx.com.br, com fulcro no artigo 186 e 927, do Código Civil, artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 318, 319 e seguintes, do Código de Processo Civil, venho perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECIPADO , em face de

HOSPITAL CURA PRONTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n. 001.002.003/0001-0, endereço eletrônico, com sede na Rua da Saúde, n. 100, município de Cascavel, Estado do Paraná, CEP, na pessoa do seu representante legal; e ]

PERSIVAL SILVER, nacionalidade, estado civil, médico, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob n. xxx, portador do Registro Geral sob n. xxxx, endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua xxx, n. xxx, bairro, CEP, município e comarca de xxx, Estado xxx, pelas razões de fato e de direito que ulteriormente seguem:

I – DAS PRELIMINARES

I.I – DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO

Conforme será demonstrado abaixo, a requerente encontra-se acometida pela urgente necessidade de submissão à intervenção cirúrgica, sob pena de, não o sendo, correr grave prejuízo à sua integridade física e, consequentemente, à sua vida, de modo que a tramitação prioritária se impõe neste caso.

Neste mesmo sentido, segue o artigo 1.048, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil:

Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; […]

Portanto, demonstrados os requisitos justificadores da tramitação prioritária, requer sua aplicação, em seus termos legais.

I.II – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Considerando-se que a parte requerente não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme atestado pela declaração de hipossuficiência anexa, requer-se a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal[1] e artigo 98 do Código de Processo Civil, o qual dispõe, em seu caput, que

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Portanto, pugna-se pelo deferimento do benefício da gratuidade da justiça.

II – DOS FATOS

A requerente, no dia 06 de janeiro de 2021, foi submetida à intervenção cirúrgica, realizada junto à primeira requerida, Hospital Cura Pronta, cuja atuação médica se perfectibilizou através do segundo requerido, Persival Silver, em razão de a autora estar sendo acometida por problemas vesiculares.

Entretanto, 40 (quarenta) dias após a realização da cirurgia vesicular, a parte autora apresentou fortes dores abdominais, as quais desencadearam uma inflamação em seus órgãos, impedindo-a de manter sua rotina de vida normalmente, eis que impossibilitada de realizar suas atividades cotidianas por conta das fortes dores.

Tais fatos levaram a parte autora a procurar atendimento médico de profissional diverso, o qual, através da realização de exame de ultrassom, emitiu laudo médico indicando que o segundo requerido, responsável pela intervenção cirúrgica, por negligência, deixou material estranho (gaze cirúrgica) no interior do corpo da autora, sendo imprescindível sua imediata retirada a fim de evitar riscos à sua saúde e vida.

A parte requerente, extremamente assustada e abalada com tal informação, se submeteu à consulta com o segundo requerido, responsável pela cirurgia, o qual tão somente indicou que tal fato estava de acordo com a normalidade e que não acarretaria qualquer risco à autora, uma vez que o material cirúrgico deixado no interior de seu corpo provavelmente seria expelido naturalmente, receitando-lhe apenas medicamentos para dores e inflamação.

A despeito disso, não satisfeita com o retorno dado pelo segundo requerido, a parte autora buscou nova opinião de profissional médico especializado em doenças vesiculares, o qual corroborou com o entendimento de que a retirada do material cirúrgico deixado em seu corpo é de extrema urgência, bem como que a permanência da gaze em seu abdominal poderia lhe causar sérias lesões abdominais e, por fim, que o médico responsável pela deixa do material deveria ter agido com maior cuidado.

Dessa forma, a parte autora, no dia 04 de março de 2021, contatou novamente o segundo requerido a fim de que o mesmo procedesse a retirada do material cirúrgico de seu abdome, sem qualquer custo, o que, entretanto, lhe foi negado.

Os recursos financeiros da requerente são escassos e a necessidade e urgência da intervenção cirúrgica são latentes, sob pena de piora em seu quadro clínico e posterior comprometimento de seu funcionamento biológico e danos irreversíveis em seu organismo.

Em vista da urgência narrada, bem como dos custos e aborrecimentos advindos dos fatos citados acima, bem como perigo de dano à saúde da requerente, não se vislumbra outra forma de compelir os requeridos ao custeio da cirurgia prescrita e reparação dos danos materiais e morais causados, senão pelas vias judiciais.

II – DO DIREITO

II.I – DA CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO E CONSEGUINTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A relação jurídica existente entre as partes é de categoria consumerista, eis que a requerente, nos termos do artigo 2º caput, do Código de Defesa do Consumidor, enquadra-se na categoria de consumidora, posto se tratar de pessoa física que utiliza o serviço prestado pelas requeridas como destinatária final.

De outra monta, as requeridas perfazem a categoria de fornecedora de prestação de serviços, dado que, consoante se denota do artigo 3º e seu §2º, CDC, a relação existente entre a requerente e as rés – hospital e profissional médico – se trata de relação de consumo, de modo que a pactuação do contrato de intervenção cirúrgica que deu azo aos danos causados à requerente é submetida às regras contidas no Código de Defesa do Consumidor.

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