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O PLANO DE LEITURA

Por:   •  30/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.514 Palavras (7 Páginas)  •  295 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE BELÉM [a]– ESTADO DO PARÁ

[b]

Formatação[c]

                     PIETRO LUCAS REALE, menor impúbere, brasileiro, representado pela mãe CÁTIA CILENE LUCAS REALE, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade 3071373-PC/PA, CPF[d]: 589.956.252-87, residente e domiciliada na Travessa WE 26; Conjunto Cidade Nova V nº651, Bairro: Coqueiro, CEP 67133068, Ananindeua - Pará, vem, respeitosamente, por intermédio da Defensoria Pública do Estado, promover a presente AÇÃO DE ALIMENTOS, em face de HUMBERTO BALBI REALE FILHO, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, portador da cédula de identidade 2103139 PC/PA, CPF : 098.276.842-72, com endereço profissional na Rua da Providência nº 35, EMATER, Bairro: Coqueiro, CEP : 67015-260, Ananindeua/PA,[e][f] face às razões de fato e de direito a seguir articuladas.

PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O alimentando pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1.060/50 tendo em vista que, momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento.

DAS PRERROGATIVAS LEGAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Vale lembrar que a DEFENSORIA PÚBLICA possui as prerrogativas legais da dispensa de apresentação de mandato e prazos em dobro (cf. Lei Complementar Federal n.º 80/94; Lei Complementar Estadual n.º 54/2006; e Lei n.º 1.060/50), além da intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista (cf. art. 128, inciso I, da Lei Complementar Federal n.º 80/94, alterada pela Lei n.º 132/2009).

DOS FATOS[g]


                A Autora foi casada com
HUMBERTO BALBI REALE FILHO durante 20 anos, sendo que dessa união adveio o nascimento de 01 filho, como atestado na cópia da certidão de nascimento anexa. 

                         Desde que o requerido abandonou o lar, o menor está sob o cuidado exclusivo de sua mãe, que assume todas as despesas de alimentação, moradia, vestuário, medicamentos e lazer do menor. Ressalva que o menor passa os fins de semana com o Requerido.

                        A Autora informa que após sair de casa o Requerido vendeu um imóvel pertencente ao casal, que fica localizado em Bragança-PA, tendo a Autora recebido mensalmente do comprador do imóvel quantias aleatórias referente a sua parte no valor do imóvel, uma vez que o Requerido recebeu sua parte a vista. É deste valor mensal que a Autora tem conseguido manter a si e a seu filho, uma vez que o Requerido não contribui com alimentação, lazer, vestuário e medicamentos do menor. 

                      O menor, atualmente com 16 anos de idade, encontra-se mais dependente de recursos financeiros para manter o mínimo necessário para sua subsistência, visto que as despesas com alimentação, saúde e educação são onerosas, e sua mãe não tem condições de suprir sozinha todas essas despesas, mesmo porque a Autora, a pedido do Requerido, nunca trabalhou. Dessa forma, necessita que o pai contribua todas as despesas, inclusive a guarda compartilhada. A Requerente necessita ainda alimentar-se, vestir-se e ainda arcar com as despesas referentes à luz e água. 
                         Diante da frustrada tentativa de sensibilizar o Requerido a fornecer alimentos a seu filho, não teve alternativa senão a de propor a presente medida judicial, para que dessa forma possa amenizar as consequências advindas dos problemas financeiros que afeta consideravelmente o sustento do menor impúbere, que hoje conta somente com a sua mãe.

DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA


        A autora, respaldada pelo artigo 273 do CPC, requer seja-lhe deferida a antecipação da tutela, para garantir-lhe o direito de perceber, eminentemente, alimentos provisórios, consoante se desprende em nossa legislação vigente, cujo quantum não deverá ser inferior a 30% dos vencimentos líquidos do requerido, que deverão, mediante ofício, ser descontados em sua folha de pagamento junto a empresa EMATER -  Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará, tendo em vista não pairar qualquer resquício quanto ao direito ora requerido, pois a demora na solução da demanda, acarretará, como já vem ocorrendo, dano irreparável a demandante, por tratar-se de natureza alimentícia. 

Evidente [h]a existência da prova inequívoca do direito da Requerente, uma vez que é pai da menor e que a demora acarretará um dano de difícil reversão, uma vez que é de suma importância manter a saúde, a educação, a alimentação, lazer de um adolescente. Desta forma, requer a Vossa Excelência que fixe liminarmente alimentos provisórios, sem ouvir o réu, para resguardar os direitos da autora.



DO DIREITO[i]

Reza o art. 1694 do Código Civil, primeira parte:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação

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