TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O PROCESSO CIVIL IV

Por:   •  3/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  490 Palavras (2 Páginas)  •  177 Visualizações

Página 1 de 2

AULA CIVIL III – 24/03

Aula 4 – Efeitos do Contrato: são 2

Para todo e qualquer contrato

. Vícios redibitórios 441 446 cc

Vício oculto. Ou extingue, ou pleiteia indenização. Alienante x Adquirente. Torna a coisa imprópria ao uso (extinção) ou diminui consideravelmente seu valor (indenização)

Se o alienante não sabe do vicio, ainda tem responsabilidade. Apenas indeniza. Se sabe do vício, paga perdas e danos.

-----------------------------------

Pode ocorrer em contratos comutativos (não existe o risco) ou doação onerosa.

Na doação onerosa diferente de pura e simples(552)

Ex.: doar terreno desde que a pessoa construa uma creche nele.

Não confundir com erro (direito civil I). Erro é vício do negócio jurídico (erro, dolo, estado de perigo, lesão e fraude contra credores). Erro macula o plano da validade. Vício redibitório o negócio produz seus efeitos, mas o vício está na coisa. No erro temos a anulabilidade, no vício temos extinção ou indenização.

441 e 442 cc – conceito , campo de aplicação e ações pertinentes.

Responsabilidade do alienante 443 e 444 cc

- Prazos decadenciais 445, cc enunciado 174 da III jornada de direito civil.

Interpretação literal minoritária:

No 445, CC - 1 ano pra imóveis e 30 dias para móveis

No par primeiro fala de 1 ano pra imóveis e 180 dias para móveis.

Corrente majoritária interpretação sistemática, enunciado174 da III jornada de direito civil:

A jornada acumula os prazos do parágrafo primeiro com o do caput tem 1 ano pra conhecer o vício + 1 ano pra ajuizar ação.

180 dias pra conhecer o vício + 30 dias pra ajuizar ação.

“No caso de vício redibitório estabelecido pelo código civil, em relação aos prazos decadenciais, e preciso observar o Enunciado 174 da III Jordnada de Direito Civil. Em se tratando de bem imóvel, o adquirente deverá conhecer o vício no prazo de um ano, contado a partir do registro ou da entrega efetiva (par 1, art. 445,cc), tendo mais um ano para o ajuizamento da ação (caput do 445). Em se tratando de bem móvel, o adquirente terá o prazo de 180 dias para conhecer o vício, contado da entrega efetiva (par1 do art. 445 do CC), tendo mais 30 dias para o ajuizamento da ação (caput do 445).”

Obs.: Se a pessoa já estava na posse da coisa, o prazo para o ajuizamento da ação cai pela metade.

Ex.: locatário que compra apartamento. 1 ano pra conhecer o vício, mas 6 meses pra ajuizar ação,

Carro – 180 dias, mas 15 dias.

Informativo 554 do STJ dá maior amparo ao Enunciado 174 da III Jornada.

Em relação consumerista, art. 26CDC e informativo 506 do STJ.

. EVICCÃO – 447/457 do CC

Perda da coisa em razão de decisão judicial ou ato administrativo.

Alienante vende coisa que não é dele. Evictor – Real Proprietario. Evicto – Adquirente. Eviccão pode ocorrer até se o bem foi adquirido em hasta pública (leilão)

Cláusula de Irresponsabilidade pela Evicção art. 448 e 449 do cc

Diminui, reforce ou aumente os efeitos da Evicção

450 cc, par un. Restitui o valor da época da evicção.

455 evicção parcial

Benfeitorias – Quem fez? 453, 454 do CC

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.1 Kb)   pdf (50.7 Kb)   docx (11.1 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com