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O Poder Legislativo

Por:   •  2/8/2016  •  Seminário  •  944 Palavras (4 Páginas)  •  298 Visualizações

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1. SEPARAÇÃO DE PODERES- ART. 2°, CF:

No Brasil foi adotada a Tripartição de poderes oriunda da revolução francesa e elaborada por Montesquieu. (FRANÇA).

A tripartição de poderes adotada pelo Brasil é flexível, tal flexibilidade advém da doutrina Americana sob os fundamentos de pregar harmonia entre os poderes através do exercício de controles entre estes e evitar que a separação de poderes rígida confira aos poderes arbitrariedade em suas atuações. (EUA).

Em razão do principio acima citado (pesos e contra pesos) não existe hierarquia entre os poderes.

Funções

Legislativo

Executivo

Judiciário

Típicas

Legislar/fiscalizar

administrar

Jurisdição

Atípicas

Julgar/administrar

Legislar/julgar

Legislar/administrar

OBS: SISTEMA DE GOVERNO: É O GRAU DE RELACIONAMENTO ENTRE OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO.

Parlamentarismo: é o sistema de governo em que os poderes executivo e legislativo são interdependentes.

Constituído pelas funções:

Chefia de Estado.- Presidente/Rei.

 Chefia de Governo. – 1° ministro, escolhido pelo parlamento do Pais.

Tais funções são exercidas por autoridades distintas.

Presidencialismo: trata se do sistema em que os poderes executivo e legislativo são independentes.

Constituído pelas funções:[pic 1][pic 2]

Chefia de Estado.                                    

Chefia de Governo.

2. LEGISLATIVO:

Competência: O poder legislativo possui duas funções principais/típicas sendo estas a competência de inovar o ordenamento jurídico através da atividade de legislar onde se criam normas gerais e abstratas e a função de fiscalização do poder executivo.

O poder legislativo Federal é representada pelo Congresso Nacional constituída sob o sistema Bicameral que compõe se pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

[pic 3][pic 4]

 REPRESENTANTES DO POVO                  REPRESENTANTES DOS ESTADOS

Legislatura: corresponde ao Períodode 4 anos de duração do Mandato de deputado. A contagem se dá a partir do dia 2 fevereiro.

Os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional, onde o numero de deputados será Proporcional à população do Estado que o mesmo represente.

[pic 5]

Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário simples, depende o candidato apenas possuir maior numero de votos, não há segundo turno.

O numero de Senadores é fixo, sendo este 3 senadores por Estado e o DF.

O mandato de senador corresponde a duas legislaturas, ou seja, totaliza 8 anos de exercício.

A representação no senado é renovada de 4 em 4 anos alternadamente por 1/3 e 2/3.

        

Atribuições do Congresso Nacional:

I. Com sanção do presidente da república- lei complementar e lei ordinária.- art. 48,cf.

Ex: concessão de anistia, sistema tributário, sistema financeiro...

II. Sem sanção do presidente da república- Competências exclusivas do CN.- art. 49, CF.

Ex: resolver definitivamente sobre tratados, autorizar a declaração de guerra ou celebração de paz, aprovar o decreto do estado de defesa, autorizar o presidente a se ausentar do pais por mais de 15 dias...

Competências privativas da Câmara dos deputados- art. 51, CF:

I. Juízo de admissibilidade: trata se da autorização realizada pela câmara dos deputados para a instauração do processo por crime comum e por crime de responsabilidade contra o presidente e vice-presidente da república e ministros de Estado. Será autorizada mediante o quórum de 2/3 na votação;

II. Tomar as contas do presidente da república quando não apresentadas ao congresso nacional no prazo de 60 dias a contar do inicio da sessão legislativa;

III. Elaborar o regimento interno da Câmara dos deputados;

IV. Auto Administrar se.

V. Eleger membros do conselho da república;

Competências privativas do Senado Federal- art. 52, CF:

I. Processar e julgar o crime de responsabilidade praticado pelo:

 Presidente da república;

Vice-presidente da república;

Ministros do STF;

Membros do CNJ;

Membros do CNMP;

...

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