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O Questionário de Sucessões

Por:   •  27/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.081 Palavras (5 Páginas)  •  84 Visualizações

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DISCIPLINA: Direito Civil - Sucessões

CURSO: Direito.

QUESTÕES AVALIATIVAS – 2ª UNIDADE

1. João é casado com Maria em regime de comunhão universal, tendo 03 filhos, Pedro, Paulo e Ana. Pedro é pré-morto, tendo tido 2 filhas, Clara e Bia. João morreu, deixando 60.000 reais. Como será dividida esta herança?

Resposta:

Na comunhão universal o cônjuge sobrevivente tem direito à meação mas não tem direito à herança.

Logo, Maria terá direito à 30 mil à título de meação

Os outros 30 mil será a herança deixada por João e deverá ser repartida entre os seus descendentes, ficando, pois, 10 mil para Paulo, 10 mil para Ana e por direito de representação herdará 5 mil para Clara e 5 mil para Bia.

2. Nara falece no mês passado. Era casada pelo regime de comunhão universal de bens com Maiquel. Ela possuía antes do casamento um imóvel avaliado em R$ 80.000,00 e após o casamento recebeu como doação de seu pai bens no montante de R$ 32.000,00. Durante o casamento adquiriu, com o produto de seu salário, um apartamento, avaliado em R$ 64.000,00. O casal teve quatro filhos: Salete, Marcelo, Rita e Ana. O filho Marcelo é pré-morto e deixa dois descendentes: Lívia e Mauro.

Resposta:

Se tratando de regime de comunhão universal de bens, todos os bens – atuais e futuros – dos cônjuges serão comuns ao casal (art. 1667).

Nesse regime de bens, quando um dos cônjuges morre, aquele que sobreviver terá direito à meação. Pela legislação, o sobrevivente tem direito a 50% do total, sendo a metade restante destinada a ser dividida entre os demais herdeiros (art. 1829, I). Mesmo com a partilha total, há casos em que os bens de um cônjuge não são divididos com o outro na dissolução do casamento. (art. 1668 c/c 1659, V-VII)

Sendo assim, Maiquel por nomeação seria titular dos 50% dos bens, correspondente a R$88.000,00;

Cada um dos filhos, terão direito a R$ 22.000,00;

Os filhos de Marcelo que é pré morto herdam por representação o quinhão de seu pai, restando a cada um o valor de R$11.000,00.

3. João era casado com Maria no Regime de Comunhão Parcial, tendo 2 filhos: Paulo e Saulo e pais vivos, José e Adelina. João morreu deixando um patrimônio de 1 milhão de reais, não tendo bens particulares e nem anteriores ao seu casamento. Como será feita a partilha desses bens?

Resposta:

Na comunhão parcial o cônjuge sobrevivente tem direito à meação mas não tem direito à herança.

Logo, Maria terá direito à 500 mil à título de meação;

Os 500 mil que sobraram após a retirada da meação será à herança deixada pelo João, que será dividida igualmente para seus descendentes, ficando 250 mil para Paulo e 250 mil para Saulo

4. João e Maria eram casados no regime de Separação total de bens, tendo deixado Simão, seu pai, vivo. João deixou, ainda, 3 avós, um da linha paterna (Gilberto) e os outros dois da linha materna (Jurema e Adonias). João faleceu deixando 100.000 reais. Como será feita esta partilha?

Resposta:

Maria não terá direito a meação, mas cônjuge sobrevivente sempre herda na linha ascendente e por isso, ela terá direito a 50 mil;

O Avô paterno, Gilberto terá direito a 25 mil;

Os Avôs materno, Jurema e Adonias, terá direito a 12 mil e quinhentos cada um

5. Ana e Carlos eram casados no regime de Separação total de bens tendo 02 filhos, Bia e Gabriel. Gabriel é pré-morto, tendo deixado 04 filhos (João, José, Pedro e Paulo). Ana faleceu, deixando um patrimônio de 600.000 reais. Como será feita esta partilha?

Resposta:

Não regime de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente não tem direito a meação, mas

tem direito à herança com reserva mínima de ¼.

Carlos por herança terá direito à 200 mil;

Bia, é filha, terá direito a 200 mil.

João, José Pedro e Paulo, que são filhos de Gabriel que pré-morto herdam por representação o quinhão do seu pai, para cada

um 50 mil.

6. João - casado com Maria é filho de Caio e Ana - faleceu, deixando 600.000 reais. Quanto ficará para cada herdeiro sobrevivente?

Resposta:

Presume-se

...

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