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O RECONHECIMENTO DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA E OS EFEITOS SUCESSÓRIOS

Por:   •  17/2/2020  •  Projeto de pesquisa  •  283 Palavras (2 Páginas)  •  205 Visualizações

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O presente estudo tem como objetivo analisar como a parentalidade socioafetiva é protegida pelo direito brasileiro e efeitos sucessórios que decorrem desse reconhecimento. A temática se mostra relevante diante das inúmeras discussões que envolvem o reconhecimento socioafetivo da parentalidade, que, muitas vezes, se sobrepõe à parentalidade biológica. Essa análise é realizada a partir do princípio da dignidade da pessoa humana, um dos princípios mais importantes do Direito. Tem-se, assim, que a dignidade humana busca, no âmbito do Direito de Família, realinhar os laços de afeto e de solidariedade no grupo familiar, oferecendo consigo o desenvolvimento do sujeito na família, facilitando sua interação social. Diante dos novos vínculos afetivos que passaram a se formar no grupo familiar, emergiu o fenômeno jurídico do reconhecimento da paternidade socioafetiva, desprovida de laços sanguíneos entre os pais e filhos, mas repleta de laços afetivos. Esse reconhecimento exige alguns requisitos a serem observados para a sua caracterização, tais como: a posse do estado de filho, a convivência, a publicidade, o afeto recíproco, a intenção das partes em manter um vínculo afetivo e a vontade daquele que exerce a paternidade socioafetiva. O reconhecimento da paternidade socioafetiva demonstra que a verdade real e os princípios do melhor interesse do menor são mais importantes do que o vínculo meramente biológico. Verificou-se ainda que o reconhecimento da parentalidade socioafetiva produz efeitos relevantes no Direito Sucessórios, trazendo conflitos quanto à sucessão em caso de morte de genitores e filhos socioafetivos, ou vice-versa. Contudo, parte-se da posição que, para efeitos sucessórios, o reconhecimento da parentalidade socioafetiva deve servir como forma de tratamento igualitário entre os filhos, indepententemente de legítimos ou biológicos, com respeito ao princípio da igualdade e à dignidade da pessoa humana.

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