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O REQUERIMENTO PRONTUARIO MÉDICO

Por:   •  15/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  672 Palavras (3 Páginas)  •  103 Visualizações

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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Por este instrumento particular, de um lado XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n.º XXXXXXXXXXXXXXSSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Avenida XXXXXXXX, no município de Guarantã do Norte/MT, neste ato qualificado como empregado, e, de outro lado XXXXXXXXXXXX pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, com matriz localizada à Rua XXXXXXXXXX, bairro Centro, município de Guarantã do Norte/MT, neste ato qualificado como empregador, decidem, de forma amigável, elaborar o presente termo para encerrar o contrato de trabalho VERBAL vigente desde 14/12/2018, com aviso prévio indenizado.

CONTEXTO FÁTICO DA RELAÇÃO DE EMPREGO

O trabalhador foi contratado sem registro na CTPS na data de 14 de dezembro de 2018, para exercer a função de vendedor de automóveis, de segunda a sexta, das 7hs às 17hs com intervalo de 2hs de almoço, e aos sábados das 7hs às 11hs da manhã, tendo recebido como última e maior remuneração o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). O rompimento do contrato de trabalho ocorreu por dispensa sem justa causa, pelo empregador, em 21 de junho de 2.019, quando o trabalho foi efetivamente interrompido.

Quanto as verbas rescisórias, assim ficou determinado.

Memória de cálculo

DESCRIÇÃO DAS VERBAS

VALOR

FGTS

Aviso Prévio Indenizado

R$ 1.200,00

R$ 96,00

Saldo de Salário – 6 dias

R$ 240,00

R$ 19,20

13º Salário – 6/12 avos

R$ 600,00

R$ 48,00

13º Salário indenizado – 1/12 avos

R$ 100,00

R$ 8,00

Férias Proporcionais – 6/12 avos

R$ 600,00

1/3 constitucional – 6/12 avos

R$ 200,00

Férias Proporcionais indenizada – 1/12 avos

R$ 100,00

1/3 constitucional – 1/12 avos

R$ 33,33

Saldo do FGTS não recolhido – 6/12 avos

R$ 576,00

Multa de 40% sobre saldo FGTS

R$ 230,40

TOTAL

R$ 4.050,93

DIREITOS TRANSACIONADOS

O empregado, a fim de minimizar o ônus e encargos do empregador e com o intuito de uma rápida resolução do contrato verbal, decide desconsiderar a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS no cálculo do acerto e concorda em não ter sua CTPS registrada retroativamente, exarando entendimento no sentido que, referido período não houve recolhimento previdenciário e o cômputo de tempo de contribuição resta prejudicado.

 Na realização do presente termo, as partes cederam em suas respectivas pretensões, de forma que ambos saem da situação com benefícios que entendem equivalentes: o Empregador reduzindo custos que teria com um longo processo, e tendo maior segurança jurídica, e o Trabalhador pelo recebimento certeiro e imediato, e evitando os riscos processuais de uma eventual sucumbência.

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