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O Relatório dos Autos

Por:   •  30/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  168 Visualizações

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Estagio III – Unopar Universidade Letícia Florêncio Santos.

Relatório – Audiência Instrução Provenientes dos Autos nº 0827983-74.2013.8.12.000

Tipo de ação: Usucapião de Bem Imóvel. Autos: nº 0827983-74.2013.8.12.000 Autor: MARINETE VIEIRA DOS REIS. Réu: JULIETA SAES MINARI.

Comarca: 3ª Vara Cível de Campo Grande – MS.

Juiz: Alessandro Carlo Meliso Rodrigues.

Em 7 de dezembro de 2016, na cidade e comarca citadas, foi realizada a audiência de instrução referente a Ação Usucapião de Bem Imóvel, requerida pelo supracitado autor em 06 de agosto de 2013, em face da ré, Julieta Saes Minari.

A parte requerente alega que mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, afirma que está na posse do imóvel desde de 2005, tendo adquirida de seu ex sogro Hélio Azevedo Martins, que residia no imóvel desde o ano de 1981. Também, que exerce a posse sobre o bem sem qualquer oposição, motivo pelo qual postula pela procedência do pedido para que seja declarado por sentença a sua aquisição em relação ao imóvel descrito.

A parte requerida citada pessoalmente deixou transcorrer in albis o prazo de apresentação de resposta. Os citados por Edital apresentaram contestação apresentada pela curadoria especial, por negativa geral.

Assim, os fatos narrados na exordial foram considerados verdadeiros, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil, bem como, prescindem de

comprovação nos autos, nos termos do artigo 374, inciso IV, do mesmo Estatuto Processual Civil. Do mesmo modo, todos os entes públicos peticionaram nos autos informando desinteresse no imóvel objeto da presente ação de Usucapião Extraordinário.

ANTE O EXPOSTO e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no disposto pelo artigo 1238, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente, para o fim de declarar em seu benefício o USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO e a consequente propriedade sobre o bem imóvel

Isentos de custas finais em decorrência da incidência da Assistência Judiciária Gratuita. Declaro extinto este processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença publicada em audiência, saindo as partes intimadas.

CERTIFICADO

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ATA DA AUDIÊNCIA CÍVEL

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Nome da discente: Letícia Florêncio Santos – Direito/Noturno – 9º semestre.

Docente: Flávio Rezende Neiva.

Data do relatório: 25/04/2021.

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