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O Resumão de Direito ADM

Por:   •  10/6/2020  •  Resenha  •  854 Palavras (4 Páginas)  •  111 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Estado, Governo e Administração Pública.

1.1 Conceitos, elementos, poderes e organização.

1.2 Natureza, fins e princípios.

2. Organização administrativa da União: administração direta e indireta.

3. Atos administrativos.

3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação.

3.2 Fato e ato administrativo.

3.3 Atos administrativos em espécie.

3.4 O silêncio no direito administrativo.

3.5 Cassação.

3.6 Revogação e anulação.

3.7 Processo administrativo.

3.8 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 3.9 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo.

3.10 Validade, eficácia e auto executoriedade do ato administrativo.

3.11 Atos administrativos simples, complexos e compostos.

3.12 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais.

3.13 Atos administrativos gerais e individuais.

3.14 Atos administrativos vinculados e discricionários.

3.15 Mérito do ato administrativo, discricionariedade.

3.16 Ato administrativo inexistente.

3.17 Teoria das nulidades no direito administrativo.

3.18 Atos administrativos nulos e anuláveis.

3.19 Vícios do ato administrativo.

3.20 Teoria dos motivos determinantes.

3.21 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo.

4. Lei nº 8.429/1992 (sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional).

5. Poderes administrativos.

5.1 Poder hierárquico.

5.2 Poder disciplinar.

5.3 Poder regulamentar.

5.4 Poder de polícia.

5.5 Uso e abuso do poder.

6. Controle e responsabilização da administração.

6.1 Controle administrativo.

6.2 Controle judicial.

6.3 Controle legislativo.

6.4 Responsabilidade civil do Estado.

Atos Adm = é uma manifestação unilateral de vontade

Prerrogativas do direito público que colocam a adm em superioridade

Praticados pela adm pública

Particulares eventualmente praticam atos adm quando estiverem no desempenho das atividades adm

Classificações

Atos adm é unilateral em regra

Ato bilateral = posse do candidato aprovado

Ato vinculado = requisitos foram preenchidos p/ a prática do ato (CNH) critério da legalidade

Ato discricionário = análise do mérito adm – juízo de conveniência/oportunidade p/ melhor atender ao interesse público previsto na lei e conceitos jurídicos indeterminados

Limites = lei / princípio da proporcionalidade e razoabilidade

Critério da legalidade e aspecto do mérito

Atos gerais = destinatários indeterminados

Atos individuais = nomeação de candidato aprovado  

Ato simples = um órgão um ato

Ato complexo (sexo) = manifestação de vontade de 2 ou + órgão que se unem p/ praticar um único ato (portaria interministerial/aposentadoria)

Ato composto = manifestação de vontade de um órgão + aprovação do outro órgão

2 atos distintos = (homologação)

Ato de império = pratica valendo-se de sua supremacia

Ato de gestão = sem exercer a supremacia

Ato de expediente = atos de caráter internos

Ato perfeito = completou o seu ciclo de formação (etapas)

Ato válido = em conformidade com a lei

Ato eficaz = apto p/ produção dos efeitos

Requisitos de validade = sem estes o ato é inválido

COmpetência = delegada (transferir p/ alguém) / avocada (retirou a competência de alguém que seja subordinado)

FInalidade = interesse público

FOrma = motivação (PAD) exposição dos motivos

MOtivo = pressupostos fáticos e jurídicos que justificam a prática do ato

OBjeto = conteúdo do ato (demissão)

Teoria dos motivos determinantes

Os motivos alegados devem ser verdadeiros

Falsos: ato é inválido

Alguns atos não precisam de motivação (exoneração do cargo em comissão)

Mas, se forem motivados aplica-se essa teoria

Atributos (PATI)

Presunção = legitimidade = lei / veracidade = verdade

Relativa = cabe prova em contrário

Universal = presente em todos os atos adm

...

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