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O Tempo em que o empregado ficou à disposição do serviço

Por:   •  13/11/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  109 Visualizações

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Direito do trabalho

Jornada:

Art. 4 – tempo em que o empregado ficou à disposição do serviço.

§ 2, as horas em, que o trabalhador por vontade própria para questões pessoais, lanches, descansos, etc., não serão considerados tempo a disposição do empregador.

Art. 58Tempo em que o trabalhador gasta até o local de trabalho, não será mais incluído como jornada de trabalho caso ultrapassasse 10 minutos diários.

§ 2 Jornada intinere, difícil acesso e sem condução publica, não mais será pago a jornada excessiva, e se permanece com a obrigação de trabalhar 8 horas.

Art. 58 A = “Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Aquele trabalhador que não tem a necessidade de trabalhar a 40 horas semanais, e a parcial 30 horas semanais, porem veda a realização de horas extras e até 26 horas com a possibilidade de fazer horas extras.

Art. 59 A pode-se fazer jornada 12/36 de comum acordo

Padrão é 8 horas

Contrato de Trabalho

X de Carteira de trabalho – requisito formal q serve para fiscalização do MPT

PODE SER FEITA DE FORMA VERBAL, TÁCITA ( UM ACIETA A CONDIÇÃO Q É IMPOSTA PELO OUTRO.

É o instrumento que rege todas as hipóteses e situação no contrato de trabalho. Ex: que horas entra, quanto de atraso.

E neste momento é o q o empregador anota a remuneração, se ele pode ter aumento.

Art 442 – conceito – contrato individual é o acordo tácito ou expresso com relação a situação de emprego – corresponde a relação de emprego.

Aquele que identifica contrato de emprego.

Parágrafo único: Na cooperativa não tem contrato de trabalho, entre os cooperador não existe vínculo empregatício.

Nasceu relação de emprego, nasceu contrato de trabalho.

Habitualização, subordinação, onerosidade, pessoalidade.

RELAÇÃO DE TRABALHO: é o gênero estudado pelo direito do trabalho

Diárista é eventual pois não mantem relação de trabalho, não possui contato de trabalho. Caso passara prestar serviço a semana toda vira empregado doméstico toma habitualidade – relação de emprego.

Toda relação de emprego é espécie de relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é uma relação de emprego.

Eventual = autônomo, avulso

REQUISITOS:

SUBORDINAÇÃO – fazer oq mandar

HABITUALIDADE – MAIS DE 3 X

ONEROSIDADE - recebe

PESSOALIDADE – a mesma pessoa

PESSOA FISICA

Preencheu todos os requisitos existe o contrato de trabalho, que faz com que haja nascimento da relação de emprego

Faltando um requisito já não existe relação de emprego

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