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O Trabalho Acadêmico

Por:   •  24/9/2021  •  Dissertação  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  111 Visualizações

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1- CONTEXTUALIZAÇÃO DA CIÊNCIAS CRIMINAIS/PENAL

DIREITO PENAL:

direito penal é o conjunto de normas que qualifica certos

comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa sanções a serem aplicadas.

CRIMINOLOGIA:

Cência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima, e o comportamento da sociedade. Ciência do dever ser. Causas, motivação, diferentes realidades e  fatores  que contribuem para a ocorrência de um determinado crime. Comportamento do criminoso e  meios preventivos. Causa (etiologia).  A criminologia vai analisar o cenário do crime diante de seus vários aspectos.

5 O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA COMO MECANISMO DE POLÍTICA CRIMINAL

CONCEITO DE POLÍTICA CRIMINAL

 Consiste nos estudos e elaboração das estratégias (de caráter jurídico, social e econômico) para estabelecer meios de controle social da criminalidade.

Políticas públicas de competência dos Poderes Públicos.

Ex: políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de drogas ou violência doméstica e familiar contra a mulher.

conceito de política criminal, é possível dizer que esta exerce “a função de estabelecer como devem ser configuradas a legislação e a jurisprudência, para prover uma proteção mais eficaz da sociedade” (ZAFFARONI; BATISTA, 2003, p. 274).

Ou seja, são as medidas de combate a criminalidade, através de meios preventivos e repressivos  relacionados ao poder punitivo estatal.

A pena,  como o fim do direito penal,  no qual o Estado manifesta o poder de punir, deve receber o amparo quanto a sua existência e também em sua manifestação

Conclui-se que que um dos encargos da política criminal é oferecer critérios para que o valor do direito penal alcance o seu objetivo (pena).

Formas de política criminal mencionadas no artigo.

No artigo em questão,  um dos exemplos de política criminal, foi a política de intolerância zero instaurada pelo prefeito de NOVA IORQUE nas décadas de 70 e 80.

Esta por sua vez, consiste na repressão aos crimes de modo geral, mesmo que delitos de menor potencial ofensivo, como forma de frear o avanço da criminalidade com base na teoria das janelas quebradas. (que relaciona a desordem como fator predominante da criminalidade, defendendo a relação de causalidade entre elas.)

Após  vários estudos relacionados a teoria de intolarancia zero, alguns estudiosos chegaram a conclusão que a diminuição da criminalidade, não ocorre devido o encarceramento excessivo e sim pelo aumento do investimento público em policiamento.

Porém, o artigo menciona que a política de repressão a crimes de menor potencial ofensivo/ crimes menos graves, principalmente com pena restritiva de liberdade acabam gerando o encarceramento excessivo super lotação do sistema prisional.

Principalmente no cenário brasileiro, pois além de violar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, há no País um problema cronico em relação a população carcerária.

Por fim o artigo, menciona o princípio da insignificancia (Direito Romano/ período do renascimento) como instrumento de política criminal no crimes contra a administração pública, especificamente ao crime de peculato.

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