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O Trabalho Análogo a Escravidão

Por:   •  6/6/2016  •  Monografia  •  16.162 Palavras (65 Páginas)  •  824 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO                

Ao falarmos de trabalho escravo podemos pensar que se trata de um tema desatualizado ou até mesmo ultrapassado.  

A surpresa ocorre quando percebemos que o trabalho escravo contemporâneo, é um assunto atual e corriqueiro.  

O tema passou a ser objeto de sérios debates e reflexões, a escravidão contemporânea não é permitida como a que conhecemos hoje ela existe atrás de portões de fábricas de costura improvisadas, em fazendas afastadas. Em nações ricas e pobres no mundo.  

Embora hoje ela não seja permitida, a escravidão tem como movimento desencadeante principal o mesmo motivo da escravidão antiga, o interesse por lucros e o uso  da força contra os mais fracos, hoje não apenas negros, mas todas as raças, independentemente da cor oriundos de países pobres em busca de oportunidades ou apenas empregos e uma forma digna de se sustentar.  

Algumas medidas já vêm sendo tomadas como veremos no decorrer desse trabalho, porém o problema maior é a impunidade. Não se tem notícias de ações que serviram para erradicar ou para punir os praticantes dessa prática abominável.  

A definição de trabalho escravo, embora seja muito conhecida é também muito difícil de ser feita.  

Ocorre, entretanto que embora a escravidão tenha sido abolida em nosso país, sabemos de outras formas de trabalho escravo, hoje chamado de trabalho forçado, por força da Convenção 29 da OIT.  

A maior diferença entre a escravidão que conhecemos dos livros de história, para a escravidão atual é o fato de atualmente o trabalhador não é considerado propriedade do patrão. A atual escravidão embora pareça uma forma lícita de contratação do trabalhador na realidade o faz tão prisioneiro quanto os negros escravos do Brasil antigo.  

Atualmente temos diversas formas de trabalho que são consideradas análogas à escravidão.   

São o caso da intermediação através dos chamados “gatos” , cooperativas fraudulentas, aliciamentos de trabalhadores em outros estados ou países com menos ofertas de emprego, falta de fornecimento dos equipamentos de segurança necessários para a atividade desenvolvida, desrespeito às leis trabalhistas entre tantos outros absurdos.  

O trabalho escravo pode ser entendido como trabalho degradante, cuja forma mais agressiva permite o cerceamento de liberdade que nem sempre é visível, visto que não existem correntes prendendo o trabalhador ao solo, porém as formas de aprisionamento existem.  

É o caso, por exemplo, dos trabalhadores rurais que ao chegarem ao local de trabalho se deparam com a falta de opções para comprar gêneros de primeira necessidade, como os alimentícios.  

Nesses casos, normalmente o próprio proprietário rural, vende os produtos alimentícios em sua fazenda, a preços elevados.  

O proprietário também desconta os valores do próprio salário do trabalhador que muitas vezes se vê ludibriado pelas contas do que comprou e a dívida se torna cada vez maior.  

O trabalho escravo vem sendo alvo constante da mídia brasileira nos últimos anos.   

Recentemente ouvimos e vemos nos veículos de comunicação diversas notícias que dão conta dos abusos sofridos por trabalhadores aliciados e explorados.  

Esse caso nos surpreende porque além dos trabalhadores que se veem isolados em regiões distantes do país, grandes e renomadas empresas também são denunciadas por utilizarem mão de obra escrava em suas produções.


2.  AS DIFERENÇAS ENTRE RELAÇÃO DE TRABALHO E RELAÇÃO DE EMPREGO

Na constituição Federal de 1988 identifica-se como um de seus princípios fundamentais o trabalho em geral, tendo como uma de suas espécies o emprego, sendo esta uma das mais importantes aos olhos da sociedade. Nota-se sua importância que a mesma Constituição catalogou diversos dispositivos próprios da relação de emprego, conforme previsto no artigo 7º.

O trabalho ainda é considerado como fundamental para o desenvolvimento da ordem econômica, bem como pra ordem social, segunda a Constituição Federal.

É considerado que o trabalho é toda e qualquer atividade humana, física ou intelectual, que permite o logro de um resultado desejado.

2.1 RELAÇÃO DE TRABALHO

A relação de trabalho ocorre através do vínculo entre um trabalhador e uma pessoa física ou jurídica, o qual realiza a remuneração pelos serviços prestados, podendo ocorrer através de um contrato expresso ou ocorrer tacitamente. Esta prestação está associada a duas pessoas, onde existe uma obrigação de fazer, devendo o sujeito desta obrigação ser uma pessoa física, o qual responderá as exigências do trabalho ajustado ao contratante.

Ou seja, podemos definir como “Prestação de Trabalho” toda prestação que ocorre por vontade alheia, onde o trabalhador, dominantemente pessoal, podendo ocorrer de forma eventual ou não, optando pela onerosidade ou gratuidade, bem como pela sua prestação por meio autônomo ou por subordinação, onde poderá responder à uma pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado.  

Pode-se dizer que a relação de trabalho é espécie, possui caráter genérico e faz referência a todas as relações jurídicas oriundas da prestação de serviços. Considerando que a relação jurídica somente existirá se o vinculo existente entre pessoas estiver regulado por uma norma jurídica, a qual visa sua proteção. Esta relação é constituída basicamente por dois elementos, sendo um dado de fato, onde a relação é em si mesma e a ideia de direito, cuja irá disciplina-la. Assim, a relação de trabalho é tipo de relação jurídica, por assemelhar-se a um determinado modelo jurídico e esta regulada.

Existem diversas formas da relação de trabalho, como exposto a seguir:

  1. Relação de Trabalho Autônomo: O qual não existe dependência ou subordinação jurídica entre o prestador de serviços e o respectivo tomador.

Nesta relação o prestador cumpre seu serviço contratado a uma ou mais pessoas, de forma autônoma, com profissionalidade e habitualidade, executando-a por conta própria.

  1. Relação de Trabalho Eventual: São todos aqueles trabalhos realizados de forma esporádica, temporário, sem habitualidade, em regra, não esta relacionado com a atividade-fim da empresa. Ou seja, o trabalhador não realiza sua atividade com continuidade, não exerce seu trabalho permanentemente e sim eventual. Portanto, não existe a habitualidade e profissionalidade.
  2. Relação de Trabalho Institucional: São as atividades reguladas, desenvolvidas pelos servidores públicos e as pessoas jurídicas de Direito Público interno. Estes não mantêm vínculo de emprego com a administração pública e sim institucional, regulamentadas.
  3. Relação de Trabalho – Estágio: Conforme esta previsto no artigo 1º da lei 11,788/2008¹, é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do aluno. Devendo ser desenvolvido e planejado em conformidade com os currículos e calendários escolares.
  4. Relação de Trabalho – Trabalho Voluntário: Este trabalho é executado de forma gratuita, ou seja, não existe qualquer remuneração referente a sua realização.

Destarte que, a relação de trabalho é toda aquela atividade desempenhada por pessoa física, a qual possui vinculo jurídico, mediante o pagamento de uma contraprestação.

Podemos afirmar que a relação de trabalho é gênero da qual a relação de emprego é uma espécie.  

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