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O Trabalho Contentamento

Por:   •  4/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  869 Palavras (4 Páginas)  •  86 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CIVIL DA COMARCA DE CASCAVEL – PR.

Processo n° 1111.222.666.14

Paulo Francisco, Nacionalidade, Estado Civil, portador do RG n°, e inscrito no CPF sob o n°, residente e domiciliado, por intermédio de seu procurador, Advogado de Deus, Escritório profissional, Av. Tito Mufatto, n° 2317 que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar, apresentar contestação à ação de indenização por danos materiais, que lhe move Carlos Jesus, rg n°, cpf n°, residente e domiciliado, cascavel/pr, já qualificada nos aludidos autos, oferecer nos Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

CONTESTAÇÃO

No que se faz com fundamento no artigo 30 da Lei 9.099/95, na ação de reparação de danos matérias proposta por Carlos Jesus, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos e razões a seguir expostas.

1. SÍNTESE INICIAL

O autor alega que em 26 de abril de 2010, por volta das, 18:50 horas, na Avenida Manzini, em Cascavel – PR, conduzia a motocicleta modelo Honda CG120 Titan, de placa DJK-0782, quando, veio colidir na traseira, do veículo GM, modelo Vectra CD, placa LZG0198, causando danos matérias, informa que o veículo parou abruptamente, quando o sinal ficou amarelo onde foi dado a causa o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

2. PRELIMINARMETE

Caso tenha entendimento contrário V. Excelência insta-se a pretensão do autor não seja acolhida. A toda evidência, a versão da mesma não é verdadeira.

Provável, coerente e compatível com as circunstâncias.

Do episódio, transparece que a autor estava conduzindo sua motocicleta em

Desconformidade com as normas brasileiras de trânsito, vez que se encontrava.

Acima da velocidade máxima permitida, onde o mesmo não conseguiu parar no sinal vermelho, deste modo, sendo surpreendido freou bruscamente, ainda assim, colidindo na traseira do veiculo.

Cumpre ressaltar que, ainda que o autor colidiu na traseira do automóvel nestas circunstâncias, não deveria ser responsabilizado pelo acidente, posto

Que, em casos assim a jurisprudência entende presumir-se culpado o motorista que colide na traseira do carro que o antecede.

3. PREJUDICIAL DO MERITO

Inicialmente insta consignar que a presente ação foi proposta apenas em 04 de abril de 2015, todavia, considerando tratar-se de ação que busca uma reparação civil, de danos materiais, o prazo prescricional e de 03 anos, conforme o art. 206, § 3, inc, V, e Art.487, inc, II, decidir, de oficio ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

Nos termos do art. 189 do código civil, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Assim, considerando que o prazo prescricional iniciou em 26 de abril de 2010, data em que nasce o direito ou titular, ou seja, a ação indenizatória por danos matérias tem-se configurada a prescrição do objeto, devendo ser sumariamente extinta a presente pretensão.

4. DOS FATOS E FUNDAMENTOS PELO REQUERIDO.

Na peça inicial, o autor pleiteou o pagamento de indenização no valor de r$ 8.500,00 (oito mil e quinhantos reais), por danos emergentes, e R$ 6.000,00 (seis mil reais), relativos a lucros cessantes, todavia, tal pretensão não merece guarida.

Ainda que o réu tenha freado bruscamente seu veículo, a redução repentina e demotivada de velocidade não afasta a responsabilidade do condutor que segue atrás, vez que era dele o dever de mantes distância segura do automóvel que segue em sua frente, mantendo espaço para manobras em cado de eventual freada brusca, em observância ao disposto nos artigos 29, inscisos II e XI, alínea “b” do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

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