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O Trabalho de Contratos

Por:   •  12/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.083 Palavras (5 Páginas)  •  57 Visualizações

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Questão 01. Teoria do Adimplemento Substancial

Expliquem a Teoria do Adimplemento Substancial abordando necessariamente a) seu conceito; b) a sua origem no direito estrangeiro; c) seus fundamentos jurídicos no Direito Brasileiro; d) sua relação com o art. 475 do CC e e) os critérios para sua aplicação nos casos concretos pelo Judiciário. O grupo deverá apresentar doutrina e acórdãos para fundamentar a resposta. (3,0 pontos)

A teoria do adimplemento substancial tem origem no direito inglês (substancial performance), sendo empregada nos casos em que o devedor cumpriu uma parte considerável de sua obrigação, ao ponto de satisfação do credor para que não haja inexecução ou rompimento da relação contratual. Isso ocorre em virtude de causas adversas à vontade do devedor que não consegue concluir com êxito seu contrato. Essa teoria não possui forma prescrita no ordenamento jurídico brasileiro, entretanto é possível encontrá-la em jurisprudências e doutrinas.

De acordo com Vivien Lys Porto Ferreira da Silva, a principal função do adimplemento substancial seria a preservação dos contratos, sendo embasada pelo princípio da igualdade jurídica, função social (Art. 421 do CC) e da boa-fé objetiva (Art. 422 do CC) para que seja respeitada a equidade das partes. Entretanto, existem alguns critérios para que essa teoria seja aplicada em um caso concreto, como o cumprimento da maior parte do contrato, análise dos critérios quantitativos e qualitativos, os aspectos relacionados a valores, além do comportamento das partes.

O adimplemento substancial apresenta um choque com o Artigo 475 do CC, uma vez que a norma expõe que em caso de inadimplemento, deve-se demandar seu cumprimento ou reivindicar indenização por perdas e danos. Todavia, o princípio da boa-fé limita tal ação proposta pelo artigo em casos de abusividade, como seria este caso do adimplemento substancial, onde o descumprimento se torna insignificante visto que seria relativo a uma parcela mínima.

No entendimento do TSJ, essa teoria se aplica aos contratos de alienação fiduciária em garantia de bens móveis como é apresentado pelo seguinte ementa:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL

(CPC/2015). REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL QUE IMPEDE O

LEILÃO. DÍVIDA QUITADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. TRIBUTO. REVISÃO.

VIOLAÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO

RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 DO STF.

AGRAVO DESPROVIDO.

Questão 02. Responsabilidade Civil Pré e Pós-contratual

2.1. A respeito do julgamento em que o Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade civil de motorista e aplicativo de transporte decorrente das ofensas proferidas pela motorista de aplicativo contra uma passageira após o término da corrida. Pergunta-se:

a) Por que o Tribunal reconheceu a responsabilidade civil pós-contratual e não extracontratual tendo em vista que as ofensas ocorreram após o término da prestação de serviços? (1,0 ponto)

Apesar das ofensas ocorrerem após a viagem, foi reconhecido como responsabilidade civil pós-contratual pois tais ofensas só aconteceram devido ao diálogo que ocorreu entre a motorista e a passageira ainda ao longo da viagem, ou seja, os danos causados se originaram da relação contratual. A passageira fez o pedido do carro no aplicativo confiando no mesmo, que teria que selecionar melhor seus aliados, evitando uma situação como essa de seus funcionários.

Segundo o Art. 422 do Código Civil “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. Deste modo, a motorista do aplicativo, mesmo recebendo a nota mínima, deveria ter agido segundo os princípios probidade e boa-fé, e não desrespeitando a passageira.

b) O que são deveres acessórios ou anexos e como se relacionam com a responsabilidade pré-contratual? (1,0 ponto)

São aqueles que cercam a obrigação principal e decorrem de prestações e relações que objetivam (fidelidade, respeito, confiança e cooperação), sua aplicação relaciona-se com o princípio da boa-fé.

Os deveres anexos relacionam-se com a responsabilidade pré-contratual de modo que, estes resguardam as expectativas das partes na relação que será estabelecida no contrato. Vale ressaltar, que ambos os contratantes devem agir com o princípio da boa-fé para que haja a concretização das expectativas celebradas durante o pacto, assim como é mencionado no Art. 422 do CC e no Enunciado nº 70 do Conselho de Justiça Federal onde é orientado que: “A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato,

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