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O Trabalho de TCC

Por:   •  18/9/2019  •  Monografia  •  3.132 Palavras (13 Páginas)  •  179 Visualizações

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Trabalho de Curso 1

                                                                         

O acolhimento da multiparentalidade pelo Supremo Tribunal Federal e os reflexos nos direitos sucessórios dos ascendentes

Brasília – DF, 03 de junho de 2019

SUMÁRIO

1- TEMA/OBJETO.................................................................................................... 3

2- OBJETIVOS ......................................................................................................... 3

 2.1- Objetivo geral ............................................................................................3

 2.2- Objetivos específicos ...............................................................................3

3- JUSTIFICATIVA ...................................................................................................3

4- PROBLEMATIZAÇÃO .........................................................................................7

5- HIPÓTESE............................................................................................................7

6- REFERENCIAL TEÓRICO ................................................................................. 7

7- METODOLOGIA .................................................................................................11

8- CRONOGRAMA .................................................................................................11

9- REFERÊNCIAS ................................................................................................. 12


  1. TEMA/OBJETO: O acolhimento da multiparentalidade pelo Supremo Tribunal Federal e os reflexos nos direitos sucessórios dos ascendentes

  1. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

O objetivo geral do projeto de trabalho de conclusão de curso, é a investigação do procedimento sucessório sobre a multiparentalidade com referência aos ascendentes, no que tange aos efeitos do acolhimento do precedente disposto pelo Supremo Tribunal Federal.

2.2 Objetivos Específicos

2.2.1 Estudar a efetividade do acolhimento da multiparentalidade pelo STF

2.2.2 Estudar as possibilidades da divisão de patrimônio mais igualitária com foco nos ascendentes.

2.2.3 Estudar os direitos sucessórios quando há dupla ascendência materna e/ou paterna.

2.2.4 Analisar o que a doutrina civilista vem esclarecendo sobre a primazia do afeto nas relações atuais.

  1. JUSTIFICATIVA

É de grande relevância a presente pesquisa, visto que, os problemas e duvidas aqui expostas, envolvem o reconhecimento de vínculos paternos e/ou maternos diversos e simultâneos, em particular, no que tange à sucessão, quando os ascendentes são os beneficiários.

No presente estágio em que se encontra o Direito das Famílias e, consequentemente, o Direito das Sucessões, hoje fundados mais na afetividade, em detrimento da mera consanguinidade. Ademais, com o papel que a socioafetividade e a multiparentalidade têm ganhado, e em virtude das lacunas do Código Civil, o trabalho hermenêutico será fundamental para dirimir os conflitos sucessórios que irão surgir da possibilidade de se possuir mais de uma ascendência paterna e/ou materna. Inexoravelmente, serão os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade substancial ou isonomia e da proteção dos pais na velhice os principais instrumentos dos aplicadores do Direito nessa árdua tarefa exegética.

A multiparental, ou pluriparental, denomina-se como sendo a “pluralidade das relações parentais, especialmente fomentadas pelo divórcio, pelo recasamento, seguidos das famílias não matrimoniais e das desuniões” (MARIA BERENICE DIAS, 2015). Chamado pela autora ainda de família-mosaico, temos a composição de relacionamentos pretéritos, que podem trazer para a nova família filhos já concebidos e na maioria das vezes novos filhos comuns ao novo casal. Nesse sentido a autora afirma ser caracterizada essa espécie pela multiplicidade de vínculos, ambiguidade dos compromissos e a interdependência.

A multiparentalidade pode ter como causa o fato de o pai biológico desconhecer o nascimento de seu filho, razão pela qual outra pessoa passa a exercer a função paterno/filial. Outro fator é o surgimento crescente das famílias recompostas, em que pode ocorrer uma superposição de papeis parentais, já que, por vezes, o padrasto/madrasta passa a exercer faticamente a autoridade parental, sem que haja, contudo, o afastamento do genitor do convívio com o filho. É possível, ainda, a multiparentalidade temporal, em que a recomposição familiar ocorre após a morte do pai ou mãe biológico e o padrasto/madrasta passa a exercer esta função. Nesses casos, o registro de nascimento deveria conter o real histórico parental. (JANNOTTI, 2013).

Com isso, a paralela, é uma espécie de família presente em nossa sociedade a muito tempo, e com um certo desprezo por parte de nossa sociedade, caracteriza-se pelo concubinato daquele que já possui um vínculo matrimonial ou de união estável.

Mesmo com toda controvérsia social envolvendo esse tipo de família, afirma ainda a autora, ser de grande mérito para o direito, uma vez que, na maioria das vezes essa união resulta em filhos e há impacto no âmbito jurídico, assim, não ver essa relação, não lhe outorgar qualquer efeito, atenta contra a dignidade dos partícipes e filhos porventura existentes. Conforme o código Civil de 2002, em seu art. 1.727: “as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato”

Corrobora com esse pensamento o ilustre Silvio de Salvo Venosa:

‘’A unidade familiar, sob o prisma social e jurídico, não mais tem como baluarte exclusivo o matrimônio. A nova família estrutura-se independentemente das núpcias. Coube à ciência jurídica acompanhar legislativamente essas transformações sociais, que se fizeram sentir mais acentuadamente em nosso país na segunda metade do século XX, após a Segunda Guerra. Na década de 70, em toda a civilização ocidental, fez-se sentir a família conduzida por um único membro, o pai ou a mãe. Novos casamentos dos cônjuges separados formam uma simbiose de proles. (VENOSA, 2011)

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