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O Tribunal do Júri

Por:   •  3/11/2017  •  Artigo  •  4.913 Palavras (20 Páginas)  •  182 Visualizações

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Tribunal do Júri

Mayane Souza de Oliveira¹

Abel Gomes Cunha²

RESUMO

        O presente artigo tem como propósito de discorrer sobre o tema Tribunal do Júri, baseado no ano de 1215 onde surgiu na Inglaterra, e no Brasil em 1822 e atualmente na Constituição Federal com previsão no artigo 5º, XXXVIII, desta forma apresentaremos um contexto histórico sobre o tribunal do Júri a Constituição Federal, abordando os princípios e os conceitos de ambos, porém enfatizando nossos estudos nos desígnios da Constituição Federal e do surgimento do Tribunal do Júri, esclarecendo todo o seu surgimento no mundo e no Brasil em prol de respeitar os princípios ativos dos processos panais, da plenitude de defesa, sigilos das votações, soberania do veredictos, das materialidades dos crimes, dos crimes dolosos contra a vida e sobra a autoria e  a participação do réu. No decorrer do mesmo iremos questionar se ao aplicar tais procedimentos mesmo antes de iniciar o processo propriamente dito, se existe algum tipo de processo propriamente dito, se existe algum tipo de restrição negligência pertinente ao Réu, uma vez que não foi devidamente julgado e logo em seguida condenado, sem ao mesmo não ter o direito de se defender e provar a sua inocência. Usamos como a principal metodologia o levantamento bibliográfico e ainda sim usamos o amparo da Constituição Federal para a pertinência e temática proposta.

Palavras-Chaves: Tribunal do Júri, Constituição Federal, Princípios do Júri.

ABSTRACT

        The purpose of this article is to discuss the theme of the Jury Tribunal, based on the year 1215 where it appeared in England, and in Brazil in 1822 and currently in the Federal Constitution with provision in article 5, XXXVIII, in this way we will present a historical context about The Jury's court and the Federal Constitution, addressing the principles and concepts of both, but emphasizing our studies in the design of the Federal Constitution and the appearance of the Jury, clarifying all its emergence in the world and in Brazil to respect the principles Assets of court cases, full defense, secrecy of votes, sovereignty of verdicts, materialities of crimes, intentional crimes against life, and the authorship and participation of the defendant. In the course of the same, we will question whether applying such procedures even before starting the process itself, if there is any kind of process itself, if there is any kind of restriction negligence pertinent to the Defendant, since it was not properly judged and soon in Without being entitled to defend himself and prove his innocence. We use as the main methodology the bibliographic survey and we still use the support of the Federal Constitution for the pertinence and thematic proposal.

Keywords: Jury Court, Federal Constitution, Jury Principles

  1. INTRODUÇÃO

              No decorrer dos anos cada vez mais o mundo vem se modificando, e devido a essas modificações são gerados vários tipos de conflitos, e o uso do júri popular vem se tornando cada vez mais práticos e com muito mais frequências. Antes do Tribunal do Júri existir, a vingança era privada e feita pelas próprias mãos dos familiares dos criminosos, o Júri na verdade foi criado para conter o crime dolosos contra a imprensa que no Brasil Dom Pedro propôs uma proposta sobre um juízo de jurados que eram compostos por 24 juízes, onde os homens eram considerados bons, inteligente e patriotas, para que pudesse apenas julgar a matéria dos crimes de imprensa onde só caberia recuso da decisão. Para Guilherme Nucci, a instituição do tribunal do Júri surgiu por um decreto do príncipe Regente, para poder julgar os delitos abusos da liberdade contra imprensa porque na época os jurados poderiam julgar causas cíveis e criminais, para que fosse determinada as leis. Ainda segundo Nucci, após a Revolução Francesa o júri foi estabelecido na França se espalhando por toda a Europa, já no Brasil o júri foi criado no dia 18 de junho de 1822, onde na República houve o reconhecimento dos direitos e garantias fundamentais, uma vez que antes fazia parte ao Poder Judiciário.

_________________________

¹Estudante de Direito – Faculdade Mauá, Graduando-se como Bacharel em Direito, na Faculdade Mauá de Brasília – DF, Email: msousa316@gmail.com 

2 ORIGEM DO TRIBUNAL DO JÚRI

Segundo Guilherme Nucci a instituição do Tribunal do Júri surgiu na Inglaterra em 1215, por um decreto do Príncipe Regente, onde instalou o Tribunal no País compostos por 24 cidadãos “bons, honrados, inteligentes e patriotas”, para julgar os delitos de abuso da liberdade e da imprensa, na época os jurados poderiam julgar causas cíveis e criminais, conforme determinasse as leis, que, aliás, excluíram delitos e causas do júri por várias vezes.

Antes do Tribunal do Júri existir, a figura de vingança era privada onde as famílias dos criminosos levavam para as famílias das vítimas para que fosse feita a justiça, do jeito que os familiares desejassem. Mas esse tipo de pena foi se tornando mais arcaica com a sociedade, mais evoluída a sociedade passou a gostar das ideias humanistas, com o passar do tempo a humanidade se viu impossibilitada para continuar fazendo justiça com as próprias mãos, com o surgimento do Júri Popular, os Estados passaram ser representados nos julgamentos das infrações cometidas.

No Brasil, o Tribunal do Júri teve sua origem em 18 de junho de 1822, também através por um decreto do Príncipe Dom Pedro, para que a estrutura do Tribunal do Júri fosse preceituada para os julgamentos dos crimes dolosos contra a imprensa, mantendo assim o padrão de vinte e quatro cidadãos, com direito a recusa de dezesseis por parte do réu.

O Tribunal do Júri foi criado para conter os julgamentos dolosos contra a imprensa, que no Brasil o Dom Pedro propôs uma criação sobre um juízo de jurados sendo composto por 24 juízes onde os homens eram considerados bons, honrados, inteligentes e patriotas. Para apenas julgar a matéria aos crimes de imprensa onde só caberia recuso de sua decisão.

Após o término da Revolução Francesa de 1789, a França importou o seu ordenamento jurídico o Tribunal do Júri, onde naquele momento histórico as tradicionais famílias influentes no poder nacional não tiveram prestígio junto a grande massa, todos os oriundos dessas castas familiares não obtiveram a confiança do povo. Era necessário montar um poder judiciário onde o ofício pudesse ser exercido pelo o novo que chegava, o Júri naquele momento era a melhor opção da França, onde se espalhou por quase toda a Europa, exceto Holanda e Dinamarca.

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