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O art. 6 do novo cpc

Por:   •  11/9/2015  •  Artigo  •  344 Palavras (2 Páginas)  •  500 Visualizações

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Comentários acerca do Art. 6º NCPC

Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva

        Percebemos que o legislador ao usar a palavra ‘todos’, inclui não somente as partes, autor e réu, e seus representantes, mas também o juiz, que nesse novo prisma do processo civil deixa de ter posição hierárquica, no sentido de tomar decisões sem a devida comunicação das partes e passa a ter mais igualdade, adquirindo com maior veemência o dever de impulsionar o processo a uma decisão justa.

        Entretanto, não se pode negar que os sujeitos do processo estão em contenção judicial, pois não conseguiram resolver seus conflitos longe dos palcos da justiça, e partindo desse princípio, certamente não estão preocupados com uma decisão “justa e efetiva”, mas sim estão visando uma decisão favorável, cada um para si. Nem mesmo os advogados têm o dever de visar uma decisão justa, pois como a lei esclarece o objetivo direto de sua atuação não é a justiça, mas a “postulação de decisão favorável ao seu constituinte” (Lei 8.906/94, art. 2º, § 2º). Diante desses argumentos será que não se torna contraditório exigir que duas partes opostas cooperem entre si e seria isso possível?

        Penso que o objetivo principal do artigo não seria, em hipótese alguma, a ‘amizade’ entre as partes e tampouco que elas deixem de visar seu mérito, mas apenas a imposição de limites processuais para que ambas exerçam seus direitos dentro do processo resguardando a boa fé e ampliando o contraditório, princípio este que o novo CPC trás como a principal ferramenta para um andamento processual célere e justo, e quem sabe assim, com uma base processual em primeira instância bem alicerçada, os recursos direcionados a instâncias superiores se tornem menos usuais, não por falta de observância de direitos, mas sim porque todos os direitos foram devidamente debatidos e distribuídos em sede de primeira instância.

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